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Atualizado em: 31/03/2026 às 13h45
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DECRETO Nº 1552, 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 1552/2026
  De 23 de fevereiro de 2026.
 
“Institui o Comitê Municipal Materno, Fetal e Infantil no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. ”
 
APARECIDA DE FÁTIMA PINHEIRO, Prefeita do Município de Interesse Turístico de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;
 
CONSIDERANDO o disposto no art. 196 da Constituição Federal, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado;
 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
 
CONSIDERANDO os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS;
 
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das ações de vigilância, prevenção e redução da mortalidade materna, fetal e infantil;
 
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde, especialmente a Portaria GM/MS nº 6.941/2025;
 
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal Materno, Fetal e Infantil, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.
 
Art. 2º O Comitê tem como finalidade:
I – analisar os óbitos maternos, fetais e infantis ocorridos no município;
II – identificar fatores determinantes e condicionantes;
III – propor medidas de prevenção e melhoria da qualidade da assistência;
IV – monitorar indicadores relacionados à saúde materno-infantil.
 
 
Art. 3º O Comitê terá caráter técnico, consultivo e intersetorial.
 
Art. 4º O Comitê será composto pelos seguintes representantes:
 
I – da Secretaria Municipal de Saúde: Thais Pinheiro
 
II – da Atenção Primária à Saúde: Daily Bianchi
 
III – da Vigilância SANITÁRIA: Juliana Castro Cardoso de Oliveira
 
IV – da Vigilância Epidemiológica: Vivian Previero Goulart
 
V – da Santa Casa de Misericórdia de Iacanga: Paula Pinheiro
 
VI – do Conselho Municipal de Saúde: Marinete Agostinho Gomes
 
VII – DO REPRESENTANTE DA ÁREA MÉDICA: Bruna Barbosa Abdala
 
VIII – DO REPRESENTANTE DA ÁREA DA ENFERMAGEM: Ana Carolina Lozano
 
IX – DO REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR: Jaqueline Aparecida Trugilo
 
X – DA ASSISTÊNCIA SOCIAL: Dolores Ferreira de Mendonça
 
XI – DA PSICOLOGIA: Rosana Pires Correa Silva
 
 
Art. 5º São atribuições do Comitê Municipal de Mortalidade Materno, Fetal e Infantil:
 
I- Coletar mensalmente as declarações de óbitos maternos bem como de menores de 01 (um) ano de idade, dos residentes no município de Iacanga, junto à Secretaria Municipal de Saúde e, junto à DRS-VI de Bauru, dos óbitos ocorridos fora do município.
 
II- Investigar os óbitos ocorridos, definindo entre seus membros os profissionais de saúde que procederão às investigações, respeitando os Códigos de Ética que regulam o sigilo profissional.
 
III- Processar estatisticamente e avaliar as informações coletadas, apresentando os resultados apurados mensalmente à Secretaria Municipal de Saúde.
 
IV- Emitir parecer sobre a evitabilidade das mortes e elaborar programas de prevenção de óbitos materno, fetal e infantil.
 
Parágrafo único. Os casos de óbito materno, fetal e infantil que, após avaliação, mereçam apuração por parte dos Conselhos de Exercício Profissional e/ou Ministério Público, deverão ser submetidos à Secretaria Municipal de Saúde.
 
Art. 6º Os membros do Comitê terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.
 
Art. 7º O Comitê será coordenado pela Secretária Municipal de Saúde.
 
Art. 8º O Comitê reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, a cada dois meses, e extraordinariamente quando convocado por seu Coordenador.
 
Art. 9º As deliberações ocorrerão por maioria simples dos membros presentes, exigido quórum mínimo de metade mais um de seus membros.
 
Art. 10 A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não remunerado.
 
Art. 11 A Secretaria Municipal de Saúde prestará apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.
 
Art. 12 O Comitê elaborará seu Regimento Interno no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação deste Decreto.
 
Art. 13 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 982/2018 e demais disposições em contrário.
 
 
 
Iacanga, 23 de fevereiro de 2026.
 
                                           
Aparecida de Fátima Pinheiro
Prefeita
 
Publicada de acordo com a Lei vigente.
 
 
Ana Silvia Cherri
Encarregada de Expediente
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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