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Atualizado em: 31/03/2026 às 09h57
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LEI ORDINÁRIA Nº 1909, 23 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 1.909/2024
23 de dezembro de 2024
 
 
"Dispõe sobre revogação parcial do Art. 1º da Lei nº 1.833, de 20 de dezembro de 2022, quanto a mudança na razão social da donatária de um imóvel localizado no Distrito Industrial III, pertencente ao patrimônio do Município de Iacanga e dá outras providências".
 
Eli Doniseti Cardoso, Prefeito do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
 
Art. 1º - O caput do artigo 1º da Lei nº 1.833, de 20 de dezembro de 2022, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica autorizado o Prefeito Municipal de Iacanga, a efetuar a doação com encargos, na forma prevista no Artigo 1.180 do Código Civil, combinado com o Artigo 99, inciso I, da Lei Orgânica do Município, um terreno de propriedade deste Município com frente para a rua “Projetada A”, e que constitui o lote seis (6) da quadra “A” do “Distrito Industrial III”, medindo 35,00 metros de frente, por 57 metros e 70 centímetros da frente aos fundos, com a área de 2.019,50 metros quadrados, confrontado na frente com a referida rua “Projetada A”, do lado direito, para quem da rua olha para o terreno, com o lote sete (7), do lado esquerdo com o lote cinco (5), e nos fundos com a Estância Nossa Senhora Aparecida, de Nelson Vale. O terreno descrito está localizado no lado “par” da rua “Projetada A”, distante 182,78 metros do início da curvatura da esquina com a  Estrada Municipal IAC – 030 – Maurílio Bianconcini, e cadastrado na Prefeitura Municipal de Iacanga sob nº 13.328, como lote seis (6), quadra A, Distrito Industrial III, Matrícula nº 57.949, Ficha 01, Livro nº 2 – Registro Geral do Oficial de Registro de Imóveis de Ibitinga, São Paulo, a empresa  FERRO PRONTO MÁQUINAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 15.301.704/0001-71,  estabelecida na Avenida Laemert Garcia dos Santos, n° 958 - Fundos, Centro, nesta cidade de Iacanga, Estado de São Paulo..”
 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo-se as demais disposições da Lei nº 1.831, de 05 de dezembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
 
Iacanga, 23 de dezembro de 2024
 
 
     Eli Doniseti Cardoso                                                         Décio Spera Junior
                Prefeito                                                                  Secretário de Administração
 Publicado de acordo com a Lei vigente.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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