Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Iacanga e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Iacanga
Acompanhe-nos:
Rede Social Youtube
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1873, 06 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
“Dispõe sobre a publicação da lista de espera de inscritos para vagas nas Creches-Escola do Município de Iacanga.”.
 
 
                   Eli Doniseti Cardoso, Prefeito do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
 
 
Art. 1º Fica determinada a publicação da lista de espera de inscritos para vagas nas Creches-Escola do Município de Iacanga, afixada na Secretaria Municipal de Educação em local visível e de fácil acesso, e no sítio oficial eletrônico da Prefeitura Municipal de Iacanga.
 
§1° A lista a que se refere o caput deste artigo deve informar a quantidade de vagas disponíveis em cada Creche-Escola e a posição da criança, sendo atualizada mensalmente.
 
§2º Nas anotações de cada vaga preenchida, deverão constar as justificativas de seu preenchimento, ou seja, se por ordem de inscrição, transferência ou mediante processo judicial.
 
 
Art. 2º A lista de espera que trata o artigo anterior, observando a Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), deve conter as seguintes informações:
 
I - número do protocolo do pedido de vaga;
II - data da solicitação de vaga;
III - posição da criança na lista de espera.
IV - incluir somente as iniciais dos nomes das crianças
 
 
Art. 3º Para comprovação do tempo de espera pela criança inscrita na lista correspondente, será entregue, no ato da solicitação da vaga, um protocolo de inscrição, independentemente de solicitação, no qual deverá constar impresso mecanicamente a numeração própria.
 
 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Iacanga, 06 de março de 2024
 
Eli Doniseti Cardoso
Prefeito
 
Publicado de acordo com a Lei vigente.
 
Décio Spera Junior
Secretário de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 1419, 26 DE JUNHO DE 2024 DECRETO Nº 1419/2024 26/06/2024
DECRETO Nº 1418, 21 DE JUNHO DE 2024 DECRETO Nº 1418/2024 21/06/2024
PORTARIA Nº 23, 17 DE JUNHO DE 2024 PORTARIA Nº 023/2024 17/06/2024
DECRETO Nº 1414, 27 DE MAIO DE 2024 DECRETO Nº 1414/2024 27/05/2024
PORTARIA Nº 22, 22 DE MAIO DE 2024 PORTARIA Nº 022/2024 22/05/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1873, 06 DE MARÇO DE 2024
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1873, 06 DE MARÇO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia