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LEI ORDINÁRIA Nº 1873, 06 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
“Dispõe sobre a publicação da lista de espera de inscritos para vagas nas Creches-Escola do Município de Iacanga.”.
Eli Doniseti Cardoso, Prefeito do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica determinada a publicação da lista de espera de inscritos para vagas nas Creches-Escola do Município de Iacanga, afixada na Secretaria Municipal de Educação em local visível e de fácil acesso, e no sítio oficial eletrônico da Prefeitura Municipal de Iacanga.
§1° A lista a que se refere o caput deste artigo deve informar a quantidade de vagas disponíveis em cada Creche-Escola e a posição da criança, sendo atualizada mensalmente.
§2º Nas anotações de cada vaga preenchida, deverão constar as justificativas de seu preenchimento, ou seja, se por ordem de inscrição, transferência ou mediante processo judicial.
Art. 2º A lista de espera que trata o artigo anterior, observando a Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), deve conter as seguintes informações:
I - número do protocolo do pedido de vaga;
II - data da solicitação de vaga;
III - posição da criança na lista de espera.
IV - incluir somente as iniciais dos nomes das crianças
Art. 3º Para comprovação do tempo de espera pela criança inscrita na lista correspondente, será entregue, no ato da solicitação da vaga, um protocolo de inscrição, independentemente de solicitação, no qual deverá constar impresso mecanicamente a numeração própria.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iacanga, 06 de março de 2024
Eli Doniseti Cardoso
Prefeito
Publicado de acordo com a Lei vigente.
Décio Spera Junior
Secretário de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.