Lei nº 1.868/2023
de 27 de dezembro de 2023
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Iacanga para o exercício de 2024”.
Eli Doniseti Cardoso, Prefeito do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Iacanga, para o exercício financeiro de 2024, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 81.000.00.000,00 (oitenta e um milhões de reais).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, e das especificações constantes no anexo nº 02, da
Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
| RECEITAS CORRENTES |
R$ 88.000.225,72 |
| Receita Tributária |
9.342.957,75 |
| Receita de Contribuições |
920.600,00 |
| Receita Patrimonial |
651.870,00 |
| Receita de Serviços |
3.485.200,00 |
| Transferências Correntes |
71.956.397,97 |
| Outras Receitas Correntes |
1.643.200,00 |
| RECEITAS DE CAPITAL |
2.893.774,28 |
| Alienação de Imóveis Urbano |
200,00 |
| Transferências de Capital |
2.893.574,28 |
| Operações de Crédito |
0,0 |
| Conta Retificadora (-) Fundeb |
-9.894.000,00 |
| TOTAL DA RECEITA |
R$ 81.000.000,00 |
Art. 3ºA Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
02 – POR SUBFUNÇÕES
| 01 – Legislativa |
1.950.000,00 |
| 04 – Administração |
7.205.0000,00 |
| 08 – Assistência Social |
4.525.720,00 |
| 09 – Previdência Social |
10,00 |
| 10 – Saúde |
18.417.900,00 |
| 12 – Ensino |
25.395.300,00 |
| 13 – Cultura, Lazer e Turismo |
3.318.100,00 |
| 15 – Urbanismo, obras e Serviços Municipais |
6.546.200,00 |
| 17 – Saneamento Básico Urbano |
6.966.845,66 |
| 18 – Gestão Ambiental |
98.200,00 |
| 20 – Agricultura |
2.507.724,28 |
| 26 – Transporte |
1.333.600,00 |
| 27 – Desporto e Lazer |
1.164.944,34 |
| 28 – Encargos Especiais |
970.000,00 |
| 99 – Reserva de Contingência |
600.555,72 |
| TOTAL GERAL |
R$ 81.000.000,00 |
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
| Despesas Correntes |
69.560.994,31 |
| Despesas de Capital |
10.838.449,97 |
| Reserva de Contingência |
600.555,72 |
| TOTAL DA DESPESA |
R$ 81.000.000,00 |
04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
| 1 – Poder Legislativo |
| 1.1 – Câmara Municipal |
1.950.000,00 |
| 2 – Poder Executivo |
| 2.1 – Gabinete Prefeito e Dependências |
2.370.555,72 |
| 2.2 – Encargos Gerais do Município |
300,00 |
| 2.3 – Departamento de Administração |
2.860.010,00 |
| 2.4 – Setor da Agricultura |
2.507.724,28 |
| 2.5 – Setor de Finanças |
3.545.000,00 |
| 2.6 – Fundo Municipal de Ensino |
12.000.000,00 |
| 2.7 – Ensino |
12.239.800,00 |
| 2.8 – Setor de Educação |
1.155.555,00 |
| 2.9 – Setor de Cultura |
3.318.100,00 |
| 2.10 – Esporte |
1.164.944,34 |
| 2.11 – Urbanismo, Obras e S. Municipais |
6.546.200,00 |
| 2.12 – Setor de Saúde |
18.417.800,00 |
| 2.13 – Setor de Assistência Social |
825.120,00 |
| 2.14 – Saneamento Básico Urbano |
6.966.845,66 |
| 2.15 – Setor de Estradas de Rodagens |
1.333.600,00 |
| 2.16 – Fundo Municipal de Assistência Social |
3.700.300,00 |
| 2.18 – Fundo Municipal do Meio Ambiente |
98.200,00 |
| TOTAL DA DESPESA |
R$ 81.000.000,00 |
Art. 4ºO Poder Executivo é autorizado, nos termos da
Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I – Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
II – Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III – Abrir créditos adicionais até o limite de 15% (quinze por cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação vigente;
IV – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
§ 1º Não onerarão o limite previsto no inciso III, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.
Art. 5ºEsta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Iacanga, 27 de dezembro de 2023
Eli Doniseti Cardoso
Prefeito
Publicado de acordo com a Lei vigente.
Décio Spera Junior
Secretário de Administração