Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Iacanga e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Iacanga
Acompanhe-nos:
Rede Social Youtube
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 16/02/2024 às 09h18
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1868, 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Lei nº 1.868/2023
de 27 de dezembro de 2023
 
 
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Iacanga para o exercício de 2024”.
 
                                                 Eli Doniseti Cardoso, Prefeito do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
 
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Iacanga, para o exercício financeiro de 2024, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 81.000.00.000,00 (oitenta e um milhões de reais).
 
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
           
RECEITAS CORRENTES R$ 88.000.225,72   
Receita Tributária 9.342.957,75
Receita de Contribuições 920.600,00
Receita Patrimonial 651.870,00
Receita de Serviços 3.485.200,00
Transferências Correntes 71.956.397,97
Outras Receitas Correntes 1.643.200,00
RECEITAS DE CAPITAL 2.893.774,28
Alienação de Imóveis Urbano 200,00
Transferências de Capital 2.893.574,28
Operações de Crédito 0,0
Conta Retificadora (-) Fundeb -9.894.000,00
TOTAL DA RECEITA  R$ 81.000.000,00
 
 
Art. 3ºA Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
 
01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
 
02 – POR SUBFUNÇÕES
 
01 – Legislativa 1.950.000,00
04 – Administração 7.205.0000,00
08 – Assistência Social 4.525.720,00
09 – Previdência Social 10,00
10 – Saúde 18.417.900,00
12 – Ensino 25.395.300,00
13 – Cultura, Lazer e Turismo 3.318.100,00
15 – Urbanismo, obras e Serviços Municipais 6.546.200,00
17 – Saneamento Básico Urbano 6.966.845,66
18 – Gestão Ambiental 98.200,00
20 – Agricultura 2.507.724,28
26 – Transporte 1.333.600,00
27 – Desporto e Lazer 1.164.944,34
28 – Encargos Especiais 970.000,00
99 – Reserva de Contingência 600.555,72
TOTAL GERAL R$   81.000.000,00
 
 
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
 
Despesas Correntes 69.560.994,31
Despesas de Capital 10.838.449,97
Reserva de Contingência 600.555,72
TOTAL DA DESPESA R$ 81.000.000,00 
 
 
04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
 
1 – Poder Legislativo
1.1 – Câmara Municipal               1.950.000,00
2 – Poder Executivo
2.1 – Gabinete Prefeito e Dependências 2.370.555,72
2.2 – Encargos Gerais do Município 300,00
2.3 – Departamento de Administração 2.860.010,00
2.4 – Setor da Agricultura 2.507.724,28
2.5 – Setor de Finanças 3.545.000,00
2.6 – Fundo Municipal de Ensino 12.000.000,00
2.7 – Ensino 12.239.800,00
2.8 – Setor de Educação 1.155.555,00
2.9 – Setor de Cultura 3.318.100,00
2.10 – Esporte 1.164.944,34
2.11 – Urbanismo, Obras e S. Municipais 6.546.200,00
2.12 – Setor de Saúde 18.417.800,00
2.13 – Setor de Assistência Social 825.120,00
2.14 – Saneamento Básico Urbano 6.966.845,66
2.15 – Setor de Estradas de Rodagens 1.333.600,00
2.16 – Fundo Municipal de Assistência Social 3.700.300,00
2.18 – Fundo Municipal do Meio Ambiente 98.200,00
TOTAL DA DESPESA R$ 81.000.000,00
 
 
Art. 4ºO Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
 
I – Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
 
II – Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
 
III – Abrir créditos adicionais até o limite de 15% (quinze por cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação vigente;
 
IV – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
 
§ 1º Não onerarão o limite previsto no inciso III, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.
Art. 5ºEsta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Iacanga, 27 de dezembro de 2023
 
Eli Doniseti Cardoso
Prefeito
 
Publicado de acordo com a Lei vigente.
 
 
Décio Spera Junior
Secretário de Administração
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 1565, 25 DE MARÇO DE 2026 “Dispõe sobre a alteração de membro do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, e dá outras providências”. 25/03/2026
DECRETO Nº 1564, 19 DE MARÇO DE 2026 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.” 19/03/2026
DECRETO Nº 1563, 18 DE MARÇO DE 2026 “Dispõe sobre a alteração de membro do CONSELHO MUNICIPAL DA SAÚDE DE IACANGA, e dá outras providências”. 18/03/2026
DECRETO Nº 1562, 13 DE MARÇO DE 2026 DECRETO Nº 1.562/2026 De 13 de março de 2026 13/03/2026
DECRETO Nº 1561, 13 DE MARÇO DE 2026 “Institui o Plano Municipal de Expansão de Matrículas da Educação Infantil do Município de Iacanga e dá outras providências.” 13/03/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1868, 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1868, 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (14) 3294-9400
Endereço: Avenida das Acácias, 149 – Jardim das Flores | CEP: 17180-418
Das 08:00hs às 11:30hs - 13:00h às 17:00h - Segunda a Sexta
CNPJ: 46.137.477/0001-14
Prefeitura Municipal de Iacanga
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia