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LEI COMPLEMENTAR Nº 168, 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Lei Complementar nº 168/2022
20 de dezembro de 2022
 
 
 
“Dispõe sobre alteração de itens do artigo 2º, da Lei Complementar nº 153/2022, de 03 de maio de 2022 e dá outras   providências”.
 
 
Eli Doniseti Cardoso, Prefeito do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
 
Art. 1º - Os cargos efetivos previstos no Art. 1º, da lei Complementar nº 153/2022, de 03 de maio de 2022, a serem providos por funcionários previamente aprovados em concurso público no serviço público da Prefeitura do Município de Iacanga, passa a ter a seguinte redação:
 
Quantidade Cargos Remuneração definida na Tabela Anexa à Lei Complementar 001/2005 e suas posteriores alterações.
01 Engenheiro Civil Referência 22-A
02 Assistente de Informática Referência 12-A
01 Terapeuta Ocupacional Referência 13-A
06 Profissional de Educação Física Referência 13-A
01 Químico Referência 19-A
 
 







Art. 2º - Os itens III e IV, do art. 2º, da Lei Complementar nº 153/2022 de 03 de maio de 2022, passam a ter a seguinte redação:
 
Art. 2º - (...)
 
I – (...)
 
II – (...)
 
III – TERAPEUTA OCUPACIONAL
 
(...)
 
Carga horária: 30 horas semanais
 
IV – PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
 
Função Essencial: Desenvolver, com crianças, jovens e adultos, atividades físicas, ensinar técnicas desportivas e realizar treinamentos especializados com atletas de diferentes esportes, instruir acerca dos princípios e regras inerentes a cada um deles, avaliar e supervisionar o preparo físico dos atletas, acompanhar e supervisionar as práticas desportivas, elaborar informes técnicos e científicos na área de atividades físicas e do desporto.
 
(...)
 
Nível de escolaridade: superior completo em bacharelado em educação física (Resolução CNE/CES 07/04 ou 06/18), aos com dupla graduação (Licenciatura e Bacharelado), aos da antiga graduação em Licenciatura Plena (Resolução CFE 03/87 – Licenciado/Bacharel), devidamente registrados no Sistema CONFEF/CREFs.
 
(...)
 
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
 
Iacanga 20 de dezembro de 2022.
 
 
 
Eli Doniseti Cardoso
Prefeito
 
 
Publicado de acordo com a Lei vigente.
 
 
Décio Spera Junior
Secretário de Administração
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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