Lei Complementar nº 168/2022
20 de dezembro de 2022
“Dispõe sobre alteração de itens do artigo 2º, da Lei Complementar nº 153/2022, de 03 de maio de 2022 e dá outras providências”.
Eli Doniseti Cardoso, Prefeito do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Os cargos efetivos previstos no Art. 1º, da lei Complementar nº 153/2022, de 03 de maio de 2022, a serem providos por funcionários previamente aprovados em concurso público no serviço público da Prefeitura do Município de Iacanga, passa a ter a seguinte redação:
| Quantidade |
Cargos |
Remuneração definida na Tabela Anexa à Lei Complementar 001/2005 e suas posteriores alterações. |
| 01 |
Engenheiro Civil |
Referência 22-A |
| 02 |
Assistente de Informática |
Referência 12-A |
| 01 |
Terapeuta Ocupacional |
Referência 13-A |
| 06 |
Profissional de Educação Física |
Referência 13-A |
| 01 |
Químico |
Referência 19-A |
Art. 2º - Os itens III e IV, do art. 2º, da Lei Complementar nº 153/2022 de 03 de maio de 2022, passam a ter a seguinte redação:
Art. 2º - (...)
I – (...)
II – (...)
III – TERAPEUTA OCUPACIONAL
(...)
Carga horária: 30 horas semanais
IV – PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Função Essencial: Desenvolver, com crianças, jovens e adultos, atividades físicas, ensinar técnicas desportivas e realizar treinamentos especializados com atletas de diferentes esportes, instruir acerca dos princípios e regras inerentes a cada um deles, avaliar e supervisionar o preparo físico dos atletas, acompanhar e supervisionar as práticas desportivas, elaborar informes técnicos e científicos na área de atividades físicas e do desporto.
(...)
Nível de escolaridade: superior completo em bacharelado em educação física (Resolução CNE/CES 07/04 ou 06/18), aos com dupla graduação (Licenciatura e Bacharelado), aos da antiga graduação em Licenciatura Plena (Resolução CFE 03/87 – Licenciado/Bacharel), devidamente registrados no Sistema CONFEF/CREFs.
(...)
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Iacanga 20 de dezembro de 2022.
Eli Doniseti Cardoso
Prefeito
Publicado de acordo com a Lei vigente.
Décio Spera Junior
Secretário de Administração