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Atualizado em: 02/01/2024 às 14h45
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DECRETO Nº 1287, 30 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal

“Dispõe sobre a constituição do CONSELHO MUNICIPAL DA SAÚDE DE IACANGA e dá outras providências”.

Eli Doniseti Cardoso, Prefeito do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 1.809, de 23 de junho de 2022, que altera o artigo 2º da Lei Municipal 492 de 11 de novembro de 1993.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam designados os membros abaixo relacionados, pertencentes a diversos segmentos do Município, para comporem o CONSELHO MUNICIPAL DA SAÚDE DE IACANGA, como segue:

REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DA ÁREA DA SAÚDE

Representantes da Secretaria da Saúde:
Titular: VIVIAN PREVIERO GOULART- RG 42.689.690-7
Suplente: LARA FANTI DE SOUZA - RG 40.123.350-9

Representantes dos Funcionários da Saúde:
Titular: MARINETE AGOSTINHO - RG 24.489.387-1
Suplente: ANA PAULA ROSSI SILVA CAZARIN - RG 26.289.199-0

Representantes Da Vigilância Sanitária:
Titular: SIMONE GIL KAWAMURA – RG 30.817.004-7
Suplente: FERNANDA GRAZIELA DO NASCIMENTO - RG 45.639.484-9

REPRESENTANTES DO GOVERNO E PRESTADORES DE SERVIÇOS SEM FINS LUCRATIVOS.

Representantes da Secretaria de Educação:
Titular: LIDIANE CAMILA BOZA MORAIS – RG 43.157.063-2
Suplente: CRISTIANE TICIANELI DE OLIVEIRA- RG 33.893.203-3

Representantes Da Secretaria da Agricultura e do Meio Ambiente:
Titular: GILSON APARECIDO CARNEIRO - RG 30.967.131-0
Suplente: TAMIRIS TEIXEIRA VERJIÃO – RG 41.787.048-6

Representantes da Santa Casa de Misericórdia de Iacanga:
Titular: MAXIMIANO PEREIRA DE OLIVEIRA NETO - RG 22.647.786-1
Suplente: GABRIELA GARCIA DE AVELAR – RG 29.403.230-7

REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS:

Representantes da Loja Maçônica:
Titular: ANTONIO CARLOS SALVALÁGIO - RG 3.052.660-7
Suplente: IRAUE CALDAS DA SILVEIRA BELLO - RG 33.474.239-0

Representantes Dos Dirigentes Lojistas – CDL:
Titular: DORIVAL FERREIRA DE CAMPOS FILHO - RG 14.485.480-8
Suplente: APARECIDA LUZIA GONÇALVES DIAS – RG 7.583.987-7

Representantes da COPLEI:
Titular: HÉLIO SÁVIO DA CUNHA BORBA - RG 56.548.724-3
Suplente: DEIVILAND PINTO MEDEIROS – RG 48.789.321-9

Representantes da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Iacanga - APAE:
Titular: SÂMELLA STEFANY DE SOUZA AMARAL - RG 42.462.580-7
Suplente: NÁDIA MARCELLINO CANDIDO - RG 46.220.749-3

Representante da Associação dos Produtores Rurais:
Titular: NATHAN GARBO – RG 48.765.967-3
Suplente: HÉLIO ZANINI NETO - RG 22.415.935-2

Representantes do Clube da Terceira Idade:
Titular: VERA LUCIA BARBOSA - RG 14.809.884-8
Suplente: ANDREIA APARECIDA DA SILVA VIOTTO - RG 35.399.304-9

Art. 2º - Conforme incisos II e VI, da Quarta Diretriz - Estrutura e Funcionamento dos Conselhos de Saúde, da Resolução Nº. 333 do Ministério da Saúde e inciso VII alínea “g”, da Lei Municipal 1.809/2022, integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil da subseção local, poderão ser convidados a participar das reuniões do conselho Municipal Da Saúde como forma de fortalecimento nas indicações e decisões para o bem comum da população. Art. 3º - Fica nomeado conforme votação dos membros para Presidente do Conselho Municipal da Saúde o senhor DORIVAL FERREIRA DE CAMPOS FILHO - RG 14.485.480-8;

Para Vice-Presidente: - ANTONIO CARLOS SALVALÁGIO - RG 3.052.660-7
Secretária Executiva do Conselho: VIVIAN PREVIERO GOULART - RG 42.689.690-7
Suplente: SIMONE GIL KAWAMURA – RG 30.817.004-7

Art. 4º- O mandato dos membros do Conselho Municipal da Saúde de Iacanga será de dois anos, facultada a recondução por igual período.

Art. 5º - As funções desenvolvidas pelos Membros do Conselho Municipal da Saúde de Iacanga serão consideradas de relevante interesse ao Município e não serão remuneradas.

Art. 6º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga o Decreto nº 1.056 de 15 de agosto de 2019.

Iacanga, 14 de julho de 2022.

Eli Doniseti Cardoso
Prefeito

Publicado na forma da lei vigente.

Décio Spera Junior
Secretário Municipal de Gabinete

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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