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Editais de Concurso
Atualizado em: 08/01/2024 às 14h11
CONCURSOS E PROCESSOS PROCESSO SELETIVO 001/2017
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Detalhes
3
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Vagas/Provas
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Processo Seletivo
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE IACANGA, Estado de São Paulo, através da Coordenadoria Municipal de Assistência Social, na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal e em consonância com a Lei n° 1.364 de 16 de maio de 2013, torna pública a abertura de inscrições para Seleção Pública para Estagiário de Curso Superior na Área de Psicologia e Pedagogia, objetivando a formação de Cadastro de Reserva para o preenchimento de vagas que vierem a surgir no decorrer da validade da presente Seleção Pública para a função de Visitador no Projeto Criança Feliz, de acordo com as instruções especiais abaixo transcritas:
DAS INSTRUÇÕES ESPECIAIS 
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 
1.1. O Processo Seletivo realizar-se-á sob a responsabilidade da Coordenadoria Municipal de Assistência Social, obedecidas as normas deste edital.
1.2. O cadastro é destinado a estudantes que estejam cursando, na data da convocação, CURSO SUPERIOR na Área de Psicologia e Pedagogia, a partir do 1º (primeiro) ano.
1.3. A Seleção Pública terá validade de um (01) ano, a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogada por igual período.
1.4. O Estágio terá a validade de doze (12) meses, prorrogáveis por igual período a critério da Prefeitura Municipal, e desde que o estagiário, nesse período, não venha a concluir o curso.
1.5. O período de validade estabelecido para esta Seleção Pública não gera obrigatoriedade para a Prefeitura Municipal de Iacanga de aproveitar, neste período, todos os candidatos classificados.
1.6. O aproveitamento dos classificados reger-se-á, exclusivamente, pelos procedimentos vigentes na Prefeitura Municipal de Iacanga.
II – DA ÁREA DE ESTÁGIO, CARGA HORÁRIA, BOLSA AUXÍLIO
2.1. As Áreas de Estágio, a carga horária e a bolsa auxílio, são os estabelecidos no quadro a seguir:
ÁREA DE ESTÁGIO: Psicologia
VAGAS: 01
CARGA HORÁRIA: 25 h/s
BOLSA AUXÍLIO: R$ 600,00
 
ÁREA DE ESTÁGIO: Pedagogia
VAGAS: 02
CARGA HORÁRIA: 25 h/s
BOLSA AUXÍLIO: R$ 600,00
 
2.2. São atribuições do Estagiário na função de Visitador do Projeto Criança Feliz:
  • Planejar e realizar a visitação às famílias, com apoio e acompanhamento do supervisor.
    Observar os protocolos de visitação e fazer os devidos registros das informações acerca das atividades desenvolvidas;
    Consultar e recorrer ao supervisor sempre que necessário;
    Registrar as visitas;
    Identificar e discutir com o supervisor demandas e situações que requeiram encaminhamentos para a rede, visando sua efetivação (como educação, cultura, justiça, saúde ou assistência social);
    Outras atribuições pertinentes à função de Visitador do Projeto Criança Feliz a serem repassadas pelo Supervisor.
 III – DAS INSCRIÇÕES 
3.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das normas estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após habilitação no processo seletivo irá satisfazer as condições exigidas para a realização do estágio.
3.2. As inscrições para o Processo Seletivo regulado neste Edital serão realizadas EXCLUSIVAMENTE na Coordenadoria Municipal de Assistência Social Iacanga, localizada na Rua Cícero Mattar, nº100, Jardim Caracol – Iacanga/SP, no horário das 9h00 às 11h30min e das 13h00 às 16h00min, em dias úteis, no período de 08/08/2017 a 11/08/2017. Após o horário fixado de encerramento, não mais serão aceitas inscrições.
3.3 REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO 
3.3.1. O candidato deverá retirar a ficha de inscrição disponibilizada na Coordenadoria Municipal de Assistência Social, ler as informações relativas ao Processo Seletivo, e, ciente das condições estabelecidas no presente Edital, preencher a ficha de inscrição e assinar o termo de responsabilidade.
3.3.1.1. Será permitida a inscrição por procuração mediante entrega do original da mesma, acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e apresentação da cédula de identidade do seu procurador; deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, que ficará retida (na procuração não há necessidade de reconhecimento de firma);
3.3.1.2. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Prefeitura Municipal o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados inverídicos ou falsos.
3.3.2. O candidato, ao inscrever-se, estará declarando sob penas da Lei, estar matriculado e frequentando curso superior na área de conhecimento exigida no presente Edital;
3.3.3. A Prefeitura Municipal de Iacanga não se responsabilizará por impedimento do aprovado em estagiar nessa Municipalidade em decorrência de regra estabelecida pela Instituição de Ensino na qual esteja matriculado.
IV – DAS PROVAS 
4.1. O Processo Seletivo, realizado para preenchimento da vaga para estagiário será composto por 01 (uma) Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valendo 20 (vinte) pontos, e será composta por 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada uma, versando sobre os assuntos constantes no Conteúdo Programático do Anexo I, sendo considerada apenas 01 (uma) alternativa correta.
4.2. A duração da prova será de DUAS (02) horas e o candidato só poderá retirar-se do local de aplicação após trinta (30) minutos de seu início.
4.3. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos e em havendo retificação de gabarito, as questões retificadas serão tidas como anuladas.
V – DO LOCAL E DA PRESTAÇÃO DA PROVA
5.1. A prova será realizada no dia 16 (dezesseis) de agosto de 2017 (QUARTA-FEIRA), com início às 14h00, no prédio da EMEF JOAQUIM CALDAS DE SOUZA, sito a RUA ANTONIO TRENTIN, 263 – JARDIM PARAISO, Iacanga/SP.
5.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, sendo que os portões da EMEF JOAQUIM CALDAS DE SOUZA serão abertos às 13h15min e fechados às 13h45min, não sendo permitida a entrada de candidatos após esse horário. Os candidatos deverão estar munidos do protocolo de inscrição, caneta de tinta azul ou preta, e apresentar um dos seguintes documentos (original):
– Cédula de Identidade – R.G.;
– Carteira de Trabalho e Previdência Social;
– Carteira Nacional de Habilitação, com foto, dentro do prazo de validade;
– Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, com valor de documentos de identidade, de acordo com o previsto na Lei n.º 6206/75.
5.3. O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições, permitindo a identificação do candidato com clareza.
5.4. Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, comunicação entre os candidatos, nem a utilização de agenda eletrônica ou similar, telefone celular, “BIP”, “walkman”, ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização da prova.
5.5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
5.6. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:
5.6.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões;
5.6.2. Não apresentar documento de identidade;
5.6.3. Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
5.6.4. Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
5.6.5. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;
5.6.6. Não devolver a “Folha Definitiva de Respostas”;
5.6.7. Estiver portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;
5.6.8. Estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, Pager, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
5.6.9. Estiver usando boné ou chapéu;
5.6.10. Agir com descortesia para qualquer outro candidato ou membro da equipe encarregada da aplicação das provas, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
5.7. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados no item 5.6.8, terá o aparelho desligado e deverá seguir as recomendações indicadas pelo fiscal de sala.
5.8. Quando, após a prova, for constatada por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo.
5.9. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento candidato da sala de provas.
5.10. O candidato deverá assinalar suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, assinando-a.
5.11. Não serão computadas questões assinaladas a lápis ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
5.12. A Prefeitura Municipal de Iacanga não se responsabiliza por perda ou extravio de documentos e objetos ocorridos no local de realização de provas, nem por danos causados aos mesmos.
VI – DO JULGAMENTO DAS PROVAS 
6.1. A Prova Objetiva aplicada aos candidatos à vaga de estágio regulada pelo presente Edital terá caráter eliminatório e classificatório, atribuindo-se 01 (um) ponto a cada questão correta. A nota final corresponderá a soma dos acertos do candidato, sendo considerado aprovado aquele que obtiver, no mínimo, 50 (Cinquenta) porcento de aproveitamento nas questões (dez acertos).
VII – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 
7.1. Os candidatos aprovados no presente Processo Seletivo serão classificados em ordem decrescente de pontuação e a posse será feita obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação e as necessidades da Prefeitura Municipal, de acordo com sua conveniência e oportunidade.
7.2. Da divulgação do Resultado constarão apenas os candidatos aprovados.
7.3. O gabarito será divulgado no dia 17 (dezessete) de agosto de 2017, após às 09h00, no site www.iacanga.sp.gov.br, e será devidamente afixado no mural de publicações do prédio da Prefeitura Municipal de Iacanga-SP, para conferência em horário de expediente administrativo.
7.4. O resultado final será divulgado e afixado no mural de publicações do prédio da Prefeitura Municipal de Iacanga-SP, e disponibilizado no site: www.iacanga.sp.gov.br e no Diário Oficial do Município de Iacanga.
7.5. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente, na ordem de classificação, o candidato que:
7.5.1. Obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos;
7.5.2. Obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa.
7.5.3. Tiver idade mais elevada;
VIII – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA OS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 
8.1. O candidato portador de deficiência concorrerá às vagas existentes ou às que surgirem dentro do prazo de validade do processo seletivo público, sendo-lhe reservado 5% (cinco por cento) do número total de vagas, por ordem de classificação, conforme prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal.
8.1.1. Se, na aplicação do percentual, resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para a pessoa com deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos), a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo.
8.2. As pessoas portadoras de deficiência, resguardados as condições especiais previstas no Decreto Federal n.º 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do processo seletivo público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, conforme dispõe o art. 41.
8.3. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, transcrito anteriormente, e no período de inscrição deverá encaminhar à Comissão de Processo Seletivo, através do requerimento no setor de protocolo, contendo o nome do candidato, número do documento de identidade, número de inscrição, anexando relatório médico atestando a espécie, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova. O laudo médico apresentado para este fim terá validade somente para este processo seletivo e não será devolvido.
8.4. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição, conforme as instruções constantes neste Capítulo, não poderá invocar sua situação para quaisquer benefícios, inclusive não sendo cabível recurso sobre o tema.
8.5. O candidato que for julgado inapto para o exercício do emprego público, em razão de a deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do emprego público, será desclassificado do Processo Seletivo.
8.6. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiências, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem de classificação.
8.7. A não observância, pelo candidato, de qualquer disposição deste Capitulo, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a portadores de deficiência.
8.8. Após o início do estágio, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação.
 IX – DOS RECURSOS 
9.1. Será admitido recurso quando da publicação do gabarito e do resultado final da prova, no prazo de 1 (um) dia útil contados da data das respectivas publicações.
9.2. O recurso deverá ser encaminhado à Comissão do Processo Seletivo, através do requerimento no setor de protocolo da Prefeitura Municipal, contendo o nome do candidato, número do documento de identidade, número de inscrição, e as razões do recurso.
9.3. Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes, que aponte circunstâncias que o justifiquem, bem como interposto dentro do prazo. O recurso apresentado fora do prazo não será aceito. Será considerada, no caso, a data do respectivo protocolo na Prefeitura Municipal.
9.4. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes na prova, independente de formulação de recurso.
9.5. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
9.6. Na ocorrência de alteração de gabarito, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior.
X – DA CONVOCAÇÃO 
10.1. A nomeação dos candidatos aprovados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final.
10.2. Haverá convocação para o curso de capacitação para visitadores do programa “CRIANÇA FELIZ”, para os primeiros aprovados de cada área e a ausência será considerada como desistência por parte do candidato.
10.3. O candidato nomeado deverá comprovar o preenchimento das seguintes condições:
10.3.1. Ser brasileiro: nato, naturalizado, ou cidadão português, a quem foi conferida igualdade nas condições prevista no artigo 12, inciso II, § 1º, da Constituição Federal de 1988;
10.3.2. Gozar de boa saúde física e mental.
10.4. Na data determinada para o seu comparecimento o candidato aprovado deverá apresentar os seguintes documentos:
10.4.1. Atestado de matrícula original, em papel timbrado da Faculdade, que conste:
10.4.1.1. Estar regularmente matriculado e frequentando o curso ao qual se candidatou;
10.4.1.2. Ano/semestre que está cursando;
10.4.1.3. Duração total do curso (anos/semestres);
10.4.1.4. Período (horário) que está cursando;
10.4.2. Cédula de identidade (original e cópia);
10.4.3. Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e cópia);
10.4.4. Comprovante de residência.
10.4.5. Apresentar Certificado de participação na capacitação para visitadores do programa “CRIANÇA FELIZ”.
10.5. Será considerado desclassificado o candidato que não atender ao item anterior no que se refere à apresentação de documentação, bem como não os apresentar na data determinada.
10.6. O início do estágio dar-se-á logo após a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, entre a instituição de ensino a qual o aprovado esteja matriculado, a empresa concedente – Prefeitura Municipal de Iacanga – e o estagiário.
XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
11.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital.
11.2. A inexatidão dos dados fornecidos pelo candidato, a não apresentação ou a irregularidade na documentação, ainda que verificadas posteriormente, determinam a nulidade de todos os atos decorrentes de sua inscrição e a consequente eliminação do Processo Seletivo e da posse, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.
11.3. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser anulada a inscrição ou a prova do candidato, se verificada falsidade de declaração ou irregularidade na prestação da prova.
11.4. A Prefeitura Municipal de Iacanga não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço não atualizado, correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato, correspondência recebida por terceiros.
11.5. As convocações, avisos e resultados do Processo Seletivo, serão comunicados pela Coordenadoria Municipal de Assistência Social.
11.6. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo e a apresentação para admissão correrão as expensas do próprio candidato.
11.7. O Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, alcançando as vagas que disponibilizarem ou forem criadas no decorrer do período.
11.8. A classificação final gera para o candidato apenas a expectativa do direito de estágio. A admissão só ocorrerá segundo os critérios de conveniência e oportunidade da Prefeitura Municipal de Iacanga, em decorrência de condições técnicas de estágio e necessidades da área, bem como disponibilidade orçamentária.
11.9. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Processo Seletivo, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do processo seletivo, os registros eletrônicos a ele referentes.
11.10. Os candidatos convocados formalizarão Termo de Compromisso de Estágio com a Prefeitura Municipal de Iacanga.
11.11. O estagiário receberá uma Bolsa-Auxílio, correspondente ao valor estabelecido no item 2.1 do presente Edital, sendo proporcional à jornada estabelecida com o encarregado da área do estágio, em concordância com a Prefeitura Municipal.
11.12. Constitui obrigação do estagiário, apresentar semestralmente, atestado de frequência escolar e aproveitamento, quando solicitado pela empresa cedente. Se constar reprovação e/ou não estar frequentando o curso, ou ainda a não apresentação do documento, considerar-se-á automaticamente extinto o ajuste.
11.13. A Prefeitura Municipal de Iacanga poderá, a qualquer tempo e independente de notificação prévia, rescindir o contrato de estágio, sem que seja devida qualquer indenização.
11.14. Os estagiários não manterão, para qualquer efeito, vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Iacanga.
11.15. Fica impedido de permanecer no estágio ou ter o seu prazo prorrogado, o estagiário que:
11.15.1. Não apresentar Atestado de Escolaridade quando solicitado pela empresa cedente;
11.15.2. Abandonar (trancamento) o curso;
11.15.3. Não apresentar o Acordo de Cooperação e/ou Termo de Compromisso devidamente assinados pela Faculdade, em prazo definido pela Coordenadoria Municipal de Assistência Social.
11.15.4. Não apresentar relatório bimestral de atividades desenvolvidas;
11.15.5. Abandonar o estágio.
11.16. A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas neste Edital das quais não poderá alegar desconhecimento.
11.17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.
11.18. A legislação com vigência após a data da publicação deste Edital, bem como, as alterações dos dispositivos Constitucionais, legais e normativos a eles posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do processo seletivo público.
11.19. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Público nº 001/2017 da Prefeitura Municipal de Iacanga.
E para que ninguém possa alegar desconhecimento é expedido o presente Edital.
Iacanga, 07 de Agosto de 2017.
ISMAEL EDSON BOIANI
Prefeito Municipal
 
 
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PEDAGOGIA E PSICOLOGIA
 
  1. LÍNGUA PORTUGUESA: Acentuação, Classe de Palavras, Coerência Textual, Concordância Verbal e Nominal, Flexão das Palavras, Figuras de Linguagem, Homônimos e Parônimos, Ortografia, Plurais, Pronomes, Sinônimos e Antônimos.
 
  1. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
 
  • Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Movimentações
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