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Prefeitura Municipal de Iacanga
Editais de Concurso
Atualizado em: 08/01/2024 às 13h39
EDITAL DE PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA E ELEIÇÃO DE CANDIDATO MEMBRO AO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE IACANGA
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Detalhes
1
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Vagas/Provas
Detalhes
Situação
Concluído
Modalidade
Processo Seletivo
Nº do Processo
1/2019
Publicado em
14/08/2020
Processo de Escolha CMDCA Nº 001/2019
1.   DO PROCESSO DE ESCOLHA:
      1.1. O presente Processo de Escolha é disciplinado com base na Lei Federal nº 8069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, com as modificações introduzidas por legislação posteriores editadas até 31 de março de 2019, pela Resoluçãonº170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, pela Lei Municipal nº 1482/2015, de 24 de abril de 2015, alterada pela Lei Municipal nª 1673/2019, de 17 de  abril de 2019 – Conselho Tutelar, sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Iacanga – CMDCA, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, criado pela Lei Municipal nº 1481/2015, de 24 de abril de 2015, alterada pela Lei Municipal nª 1663/2019, de 20 de março de 2019, com sede na Avenida Joaquim Pedro de Oliveira, nº 401, Centro e, sob a fiscalização da Promotoria de Justiça, que atua perante o Juízo da Infância e Juventude, da Comarca de Iacanga – SP, faz saber que realizará neste município, as inscrições para o Processo de Escolha dos Candidatos Membros ao Conselho Tutelar do Município de Iacanga, Gestão 2020 a 2024, a partir de 24/04/2019, por este instrumento convocatório, para Processo de Escolha, conforme especificado na cláusula 1.1.1 – OBJETO deste Edital.
     1.1.1.  OBJETO:
                  Processo de Escolha de 05(cinco) Candidatos Membros Titulares e Suplentes ao Conselho Tutelar do Município de Iacanga para a gestão 2020/2024, de conformidade com os artigos 132; 133; 139 – §1º, §2º, §3º; 140 – parágrafo único do ECA.                                                                                                                            
1.2.  Vagas:
      1.2.1. O Processo de Escolha destina-se ao preenchimento de 05(cinco) vagas para Conselheiro Tutelar do Município de  Iacanga.
      1.2.2. Considerando às disposições previstas na Lei nº 12.696/2012 definiu-se a regulamentação de quem poderá se candidatar a Conselheiro Tutelar.
  • Poderão participar do Processo de Escolha:
    Todas as pessoas da comunidade local que preencham as exigências previstas na Lei Federal nº 8069/1990, de criação do ECA; na Lei Municipal nª 1482/2015, de criação do Conselho Tutelar  e na Resolução nª 170/2014 do CONANDA;
    O CMDCA aceitará inscrições de Conselheiros Tutelares de mandatos anteriores, visto que o Projeto de Lei Federal nª 1783/2019 poderá ser aprovado e vigorar antes da data da primeira etapa do Processo de Escolha – Eleição. Dessa forma, no ato da inscrição esses Conselheiros Tutelares assinarão um Termo de Ciência e Aceite.
     Não Poderão participar do Processo de Escolha:
    Aqueles que não preenchem as exigências previstas na Lei Federal nº 8069/1990, de criação do ECA e na Lei Municipal nª 1482/2015, de criação do Conselho Tutelar. 
      1.3. Jornada de trabalho:
           Os Conselheiros Tutelares exercerão suas atividades em cumprimento das exigências e atribuições de Conselheiro Tutelar, em regime de dedicação exclusiva,
ao atendimento, orientação e aconselhamento, com tratamento educado e respeitoso às crianças, adolescentes, pais e responsáveis, com funcionamento de:
      1.3.1. Atendimentos no horário das 07h:00min às 18h:00min., em dias úteis, de segunda a sexta-feira.
     1.3.2.  Cumprir uma jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.
      1.4.  Remuneração:
               O Conselheiro Tutelar, titular ou suplente, em exercício de suas funções, previstas em lei, será remunerado no valor de R$1.620,53 (um mil seiscentos e vinte reais e cinqüenta e três centavos) e  01(uma) Cesta Básica de alimentos.
      1.5.  Mandato:
               O mandato do cargo de Conselheiro Tutelar da gestão 2020/2024 será da data da posse até 09/01/2024.       
2.   DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS
     2.1. O presente Processo de Escolha permitirá concorrer à Eleição os candidatos que preencherem, até o dia do encerramento das inscrições, os requisitos a seguir:
      2.1.1.   Reconhecida idoneidade moral;
      2.1.2.   Idade igual ou superior a 21 anos;
      2.1.3.   Residir no Município de Iacanga no mínimo 03 (três) anos;
      2.1.4.  Estar inscrito como eleitor no Município de Iacanga e estar quite com as obrigações eleitorais, para candidatos de ambos os sexos; estar quite com as obrigações militares, para o sexo masculino;
      2.1.5.  Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
      2.1.6. Possuir nível de escolaridade do ensino médio (2º grau ou técnico profissionalizante) completo;
      2.1.7   Não ser membro, titular ou suplente, do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
      2.1.8. Ter conhecimentos básicos de informática (Windows, Word, Internet);
     2.1.9.  Ter disponibilidade para exercer as atividades de Conselheiro Tutelar, em regime de dedicação exclusiva, em jornada de trabalho de 30(trinta) horas semanais.
3.   IMPEDIMENTOS:
      3.1.    Estão impedidos de servir no mesmo Conselho:
      3.1.1. Marido e mulher;
      3.1.2. Ascendente e descendente;
      3.1.3. Sogro e genro ou nora;
      3.1.4. Irmãos;
      3.1.5. Cunhados, durante o cunhadio;
      3.1.6. Tio e sobrinho e,
      3.1.7. Padastro ou madastra e enteado.
Notas importantes:                                                                                   
     1. No caso de dois ou mais parentes serem apresentados como candidatos, estes poderão concorrer à Eleição, porém, no caso de serem eleitos, somente assumirá o cargo de Conselheiro o que obtiver maior número de votos.
            Ocorrendo empate: aplicar-se-á os critérios do parágrafo 6º, do artigo 65, do Regimento Interno do CMDCA.                
       2. Redação do Parágrafo 6º – artigo 65, do Regimento Interno do CMDCA: Em caso de Empate, o CMDCA considerará e terá preferência na classificação, sucessivamente:
           2.1. A maior soma na carga horária de cursos na área dos direitos da criança e do adolescente, com comprovação de certificados originais;
          2.1. Persistindo o empate, o candidato com idade mais elevada.
        3.  Estende-se o impedimento do Conselheiro, na forma parágrafo único, do artigo 140, do ECA, em relação à Autoridade Judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na Comarca, Foro Regional ou Distrital.
4.   INSCRICÕES:
       4.1. A participação no presente Processo de Escolha iniciar-se-á pela inscrição, por meio de Ficha de Inscrição, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.
       4.2. A inscrição será efetuada pela internet, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Iacanga – SP, localizada na Avenida Joaquim Pedro
de Oliveira, nº 401, Centro, Iacanga – SP, telefone 32949400, no período de 24 de abril a 24 de maio de 2019, das 14h00min às 17h00min, horário oficial de Brasília – DF.
       4.3. Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o site www.iacanga.sp.gov.br (Edital CMDCA 001/2019), ler o edital, imprimir a Ficha de Inscrição, preenchê-la e entregá-la no endereço e horário previstos no item anterior.                
       4.4. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de integral responsabilidade do candidato.
       4.5.  No ato da entrega da Ficha de Inscrição o candidato apresentará o recolhimento da taxa de valor a R$ 10,00(dez reais) e os documentos relacionados a seguir:
       I.  Certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações, se for o caso, expedida há menos de 90 dias;
       II. Comprovante do nível de escolaridade: diploma, histórico escolar ou certidão que comprove o grau de instrução;
      III. Comprovante de residência atual, em Iacanga, em nome do candidato, como: recibo de água, luz, telefone, demonstrativo de salário, extratos bancários, faturas de cartão de crédito ou declaração de próprio punho com uma testemunha que não tenha nível grau parentesco, etc.;
      IV. Certidão negativa de antecedentes criminais, expedidas pelos Foros da Justiça Federal e Estadual dos locais de residência do candidato nos últimos 05 (cinco) anos;
      V.   Cédula de identidade – R.G;
      VI.  Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – C.P.F;
      VII. Título de eleitor e comprovante de Quitação Eleitoral ou de Justificação, para os  candidatos de ambos os sexos; para os do sexo masculino, Certificado de Reservista ou de Dispensa da Incorporação(Lei nº4375/1964 e 4754/1965 e Decreto nº    57654/1966);    
      VIII.  Declaração do CMDCA comprovando não ser membro deste Conselho;
      IX. Declaração do CMDCA para os Conselheiros Tutelares que estão se candidatando à reeleição, comprovando sua titularidade ou suplência durante a gestão do período 10/01/2016 a 09/01/2020;                                                                            
      X.   Uma foto 3 x 4 atual, tirada a menos de 90 dias.  
     Notas:       
            1.  Os documentos deverão ser apresentados na forma de:
                         Original:  incisos – II. – V. – IX. – X. – XI.
                         Cópia:     incisos – I. – III. – IV.– VI. – VII. – VIII.           
               2. O candidato deverá retirar o Documento de Arrecadação Municipal, na Coordenadoria de Tributação, no horário das 8h00min. às 11h30min. e das 13h00min. às 17h00min., cujo valor da taxa de inscrição no valor de R$ 10,00 (dez reais) deverá ser recolhida na agência do Banco do Brasil, Agência dos Correios – representante do Banco do Brasil ou Casa Lotérica –  representante da Caixa.
      4.6. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos: carteiras expedidas por – Comandos Militares, Secretarias de Segurança Pública, Institutos de
Identificação e Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional; Passaporte brasileiro; Certificado  de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação com foto.
      4.7.  Em caso da fatura apresentada para comprovar o domicílio do candidato estar em nome de terceiro, deve ser emitida declaração do titular da fatura com reconhecimento de firma por autenticidade.
      4.8. O candidato que não observar rigorosamente o estabelecido no conteúdo integral do item 4, não terá sua inscrição efetivada.
      4.9. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
      4.10. Concluso o processo de inscrições, será publicada no Mural do CMDCA,  Sede  e  Site da Prefeitura, Sede da Câmara Municipal  e  Sede do Conselho Tutelar, no dia 30 de maio de 2019, às 10h00min, do encerramento do prazo para análise das Fichas de Inscrições, a relação dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética. O mesmo ocorrerá com as inscrições indeferidas, com o motivo do indeferimento.            
       4.11. O presidente do CMDCA, mediante aprovação dos seus membros, nomeará, por meio de Resolução Regulamentadora, uma Comissão Especial, composta por 03(três) Conselheiros, a qual irá regulamentar e coordenar o Processo de Escolha para os candidatos ao Conselho Tutelar.(art. 3º – § 2º, da Lei Municipal nº 1482/2015, de 24 de abril de 2015).
5.  IMPUGNAÇÃO ÀS INSCRIÇÕES:
      5.1.  A partir da publicação da lista dos candidatos com inscrições deferidas e indeferidas, poderá qualquer cidadão, acima de 18(dezoito) anos e capaz, requerer, em até 05(cinco) dias úteis, ao CMDCA a impugnação de inscrições, em petição fundamentada.
       5.2.  O presidente do CMDCA convocará a Comissão Especial nomeada para o Processo de Escolha, para emitir parecer relativo à impugnação e será processado de conformidade com este Edital;
       5.3. O candidato impugnado será notificado e terá o prazo de 03(três) dias úteis para apresentar recurso.
       5.4. Após análise pela Comissão Especial, será divulgada lista definitiva dos candidatos em ordem alfabética, com inscrições deferidas e, aptos à Eleição, bem como, a data, o horário e o local de sua realização, no Mural do CMDCA, na Sede e Site da Prefeitura, na Sede da Câmara Municipal e na Sede do Conselho Tutelar, no dia 01 de julho de 2019, às 10h00min.
6.  DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA:
                                                                                                                                  6.1. O Processo de Escolha  será realizado em 02(duas) etapas:
      6.1.1. Primeira etapa: Eleição; e,
      6.1.2.  Segunda etapa: Capacitação.
7.   DA PRIMEIRA ETAPA – ELEIÇÃO:
      7.1. Esta etapa é eliminatória e classificatória e consistirá na Eleição dos Conselheiros Tutelares.         
       7.2. A Eleição realizar-se-á no dia 06 de outubro de 2019, das 08h00min às 17h00min, no Centro Cultural Santa Cecília, situado na Avenida Joaquim Pedro de Oliveira, 365, Centro, Iacanga- SP e será divulgada no Mural do CMDCA, na Sede e Site da Prefeitura, na Sede da Câmara Municipal e na Sede do Conselho Tutelar nos dias 02, 03 e 04 de julho de 2019.  
      7.3.  A campanha para a Eleição será no período de  05/07/2019 a 02/10/2019. 
      7.3. É vedado ao candidato: a)- doar, oferecer, prometer, ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor; b)-propaganda dos candidatos por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público ou particular, com exceções dos locais autorizados pela Prefeitura, para sua utilização de todos os candidatos em igualdade de condições; c)- formação de chapas.
       7.4. O presidente do CMDCA solicitará ao Ministério Público designação de fiscal que atuará junto à mesa de recepção e apuração de votos, a qual será integrada pela Comissão Especial do Processo de Escolha.
      7.5. Os Conselheiros Tutelares serão eleitos na forma direta, por meio de votação secreta e facultativa, pela população local, coordenada pela Comissão Especial do Processo de Escolha, e fiscalizada pela Promotoria de Justiça, que atua perante o Juízo da Infância e Juventude, da Comarca de Iacanga – SP, de conformidade com os artigos do  ECA – 132 e 139.                                                                                                    
      7.6.  A eleição será realizada por escrutínio secreto.
      7.7. O presidente do CMDCA providenciará a confecção das cédulas oficiais, no caso de eleição por meio de urna comum, contendo os nomes de todos os candidatos e o número de ordem na cédula de votação será em ordem alfabética.
       7.8. Em caso de eleição por meio de urna eletrônica, cada candidato será identificado por um número inicial representado pela dezena 10(dez), com seqüência crescente, seguido do nome em ordem alfabética.
      7.9.    Cada eleitor poderá votar em 05 (cinco) candidatos.
      7.10. O não preenchimento das vagas para membros do Conselho Tutelar  implicará abertura de novo período de inscrição, ficando prorrogada a gestão do Conselho anterior.
       7.11. No recinto de votação e ao lado da urna será afixada uma relação contendo o nome de cada candidato e seu respectivo número.
       7.12.  Cada candidato poderá indicar um fiscal, com antecedência de 03 (três) dias úteis, da data da Eleição, para acompanhar a votação e apuração.
       7.13. No dia, local e horário da votação será proibida propaganda eleitoral, de qualquer candidato, sob a pena de desclassificação do Processo de Escolha.
       7.14. Entende-se como local de votação até 100(cem) metros da entrada do Centro Cultural Santa Cecília, considerando a Avenida Joaquim Pedro de Oliveira, Avenida Laemert Garcia dos Santos e Rua Nove de Julho.
       7.15. Encerrada a votação, a Urna será lacrada na presença de 02(dois) candidatos e dos 03(três) membros da Comissão Especial, ou na falta destes ou de um deles, indicar  01(um)  cidadão  presente, e o lacre rubricado pelos presentes da
mesa;  em seguida, a  Urna  comum será  conduzida  ao  Presidente  da Mesa, ou no
caso de Urna eletrônica o recibo eletrônico de votações (Boletim de Urna) e, sob a coordenação da presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será iniciada a apuração dos votos, fiscalizada pelo Ministério Público.
       7.16. Durante a apuração dos votos, no caso de votação com cédulas manuais, serão nulas aquelas que:
      I –   Contiverem a indicação de mais de 5 (cinco) candidatos;
      II –  Contiverem quaisquer expressões, frases ou palavras que a indiquem;
      III – Não corresponderem ao modelo oficial;
      IV – Não estiverem rubricadas pelo presidente e membros da mesa receptora de votos.
      7.17.  Encerrados os trabalhos de contagem dos votos e lavrada a competente ata pelo presidente da mesa apuradora, encaminhar-se-á o resultado final da apuração ao CMDCA.
      7.18.  Ao final do processo eleitoral, a Comissão Especial divulgará o nome dos candidatos eleitos, organizada na ordem decrescente dos votos recebidos, sendo que os candidatos que receberam, no mínimo, 01(um) voto, serão considerados classificados e poderão participar da segunda etapa do Processo de Escolha – Capacitação.
      7.19. O resultado da Eleição será publicado no Mural do CMDCA, na Sede e Site da Prefeitura, na Sede da Câmara Municipal e na Sede do Conselho Tutelar no dia 08 de outubro de 2019, às 10h00min.
8. DA SEGUNDA ETAPA – CAPACITAÇÃO:
       8.1. Esta etapa consiste na Capacitação dos Conselheiros Tutelares, titulares e suplentes, sendo obrigatória à presença de todos os candidatos classificados, em no mínimo 70% (setenta por cento) dos encontros, em período integral, a qual será confirmada por meio de lista de presença, sob pena de sua eliminação
      8.2.  A Comissão Especial divulgará no dia 08 de outubro de 2019, às 10h00min.,a data, o horário e o local de realização da Capacitação, no Mural do CMDCA, na Sede e Site da Prefeitura, na Sede da Câmara Municipal e na Sede do Conselho Tutelar.
      8.3. A Capacitação obrigatória terá o seguinte conteúdo programático:
              I– Revisão do ECA – Conselho Tutelar: o que é ; qual foi o objetivo de sua criação; para que serve; qual é a sua função; quando deve ser acionado; o que faz e o que não faz;
             II – O Conselho Tutelar e a Escola;
             III – Lei Municipal e Regimento Interno do Conselho Tutelar;
             IV–Atuação da Rede de Atendimento à Criança e ao Adolescente;
             V – Modalidades de Violência;
              VI– Protocolo Municipal de Atenção à Criança e ao Adolescente Usuário de Drogas;
             VII – Protocolo Municipal de Atenção às Vítimas de Violência Sexual;
             VIII – Atuação junto ao Juizado da Infância e Juventude de Iacanga;
             IX– Atuação junto a Promotoria da Infância e Juventude de Iacanga;
             X – Atuação junto a Delegacia de Polícia Civil de Iacanga;
             XI– Atuação junto a Polícia Militar de Iacanga;
              XII–Rotina interna do Conselho Tutelar eficiente (ofícios, encaminhamentos, notificações, regimento interno, colegiado, sigilo);
              XIII – FIA – Fundo para Infância e Adolescência: o que é e quem são os responsáveis pelo recurso deste fundo – fontes e utilização.
9.   CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS ELEITOS E CAPACITADOS:
       9.1. Será efetuada uma única lista de candidatos eleitos e capacitados, organizada na ordem decrescente dos votos recebidos, observados os critérios de desempate previstos no item 11.
       A lista será publicada no Mural do CMDCA, na Sede e Site da Prefeitura, na Sede da Câmara Municipal e na Sede do Conselho Tutelar no dia 25 de novembro de 2019, às 10h00min.
10.  DO CONSELHEIRO TUTELAR SUPLENTE:
              A posse para o mandato do Conselho Tutelar Suplente será dada pelo CMDCA na ocorrência de:
           a)- Vacância: falecimento, perda de mandato, renúncia, suspensão;
           b)-  Férias;
           c)-  Licença maternidade;
            d)- Caso o Conselheiro Tutelar titular se afastar do cargo por tempo determinado e superior a 30( trinta dias).
      10.1. O Conselheiro Tutelar Titular, no prazo de 03(três) dias, convocará o Conselheiro Tutelar Suplente que será empossado pelo CMDCA;
      10.2.  Assiste ao Conselheiro Tutelar suplente, que for convocado, o direito de se declarar impossibilitado de assumir o exercício do mandato, dando ciência no prazo de 03(três) dias do recebimento da  convocação, por escrito, ao Conselheiro Tutelar Titular, que providenciará a convocação do Conselheiro Tutelar Suplente imediato.
      10.3. Estando o suplente convocado impedido de assumir, deverá encaminhar  justificativa  de  suas  razões, em tempo, ao Conselho Tutelar.
      10.4. O suplente que não assumir o mandato, no prazo de 03(três) dias do recebimento da convocação, nem justificar sua impossibilidade de assunção, perderá o direito à suplência, sendo convocado o suplente imediato.
      10.5. O suplente quando convocado em caráter temporário não poderá exercer função de Presidente do Conselho Tutelar.
11.  EMPATE:
      11.1. Em caso de Empate, o CMDCA, de conformidade com o parágrafo 6º – artigo 65, de seu Regimento Interno, considerará e terá preferência na classificação, sucessivamente:
             a)- A maior soma na carga horária de cursos na área dos direitos da criança e do adolescente, com comprovação de certificados originais; e,  
             b)- Persistindo o empate, o candidato com idade mais elevada.
12.  DIPLOMAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES:
      12.1. Os Conselheiros Tutelares, titulares e suplentes, serão diplomados  por meio de ato do Poder Executivo e investido pelo Prefeito do Município de Iacanga, após a divulgação dos candidatos eleitos e capacitados, no dia 10 de dezembro de 2019, no gabinete do prefeito.    
13.  NOMEAÇÃO E POSSE DOS CONSELHEIROS TUTELARES:
     13.1. O Conselho Tutelar será nomeado por meio de ato do Poder Executivo e investido pelo Prefeito do Município de Iacanga, após a divulgação dos candidatos eleitos e capacitados, no dia 10 de janeiro de 2020, em reunião solene.
     13.2. O candidato eleito que for nomeado e não assumir em até 24 (vinte e quatro) horas  será  considerado desistente e irá para o final da lista de classificação      
de  candidatos eleitos e capacitados.
14.  DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
     14.1.  Ao final de todo o Processo de Escolha, a Comissão Especial divulgará os nomes dos Conselheiros Tutelares Titulares, bem como os nomes dos Conselheiros Tutelares Suplentes, no  Mural  do CMDCA, na  Sede  e  no  site  da Prefeitura  do Município de Iacanga, na Sede da Câmara Municipal, na Sede do Conselho Tutelar e no Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no dia 29 de novembro de 2019, às 10h00min.
     14.2. O prazo de validade do Processo de Escolha vencerá em 09 de janeiro de 2024.
15. DOS RECURSOS:
      15.1. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos ao   presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha e protocolados na  Secretaria do CMDCA, respeitando os prazos estabelecidos neste Edital.
      15.2.  Não serão aceitos recursos enviados por meio dos Correios, Fax, Correio Eletrônico (e-mail) ou Whatsapp.
      15.3. Os recursos poderão ser interpostos por procurador, com poderes específicos para este fim.
      15.4.  Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha,  e,  publicado  no  Mural  do  CMDCA,  na Sede e no Site da Prefeitura do Município de Iacanga, na Sede da Câmara Municipal, na Sede do Conselho Tutelar e no Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo.
     15.5. A decisão exarada nos recursos, pela Comissão Especial do Processo de Escolha é irrecorrível, na esfera administrativa.
16.  DISPOSIÇÃO FINAL:
     16.1. Será considerado de caráter oficial e exclusivo às informações publicadas no Mural do CMDCA, na  Sede e no Site da Prefeitura  do  Município de Iacanga, na
Sede da Câmara Municipal, na Sede do Conselho Tutelar e no Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo.
      16.2. Todo e qualquer documento, recurso ou requerimento relacionado a este Processo de Escolha deverá ser entregue pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, na sede do CMDCA.
      16.3. O horário de atendimento aos candidatos será de segunda-feira a sexta-feira das 14h00min às 17h00min, na sede do CMDCA.
      16.4. Todos os termos aditivos, comunicados, respostas de requerimento e recursos, bem como locais e horários de eleição e capacitação, ou quaisquer avisos, ou convocações para qualquer ato relacionado a este Processo de Escolha, serão publicados no Mural do CMDCA, na Sede e no Site da Prefeitura do Município de Iacanga, na Sede da Câmara Municipal e na Sede do Conselho Tutelar.
      16.5. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial.
      16.6. A não observância das regras determinadas neste Edital e aquelas oriundas da Comissão Especial do Processo de Escolha, do CMDCA, bem como a descortesia do candidato aos membros desta Comissão, ou de seus auxiliares, diretos e indiretos, acarretará seu desligamento imediato do Processo de Escolha.
      16.7. Integram este Edital os anexos:
               Anexo I – Cronograma de Realizações Previstas no Edital;
              Anexo III – Modelo de Formulário de Recursos.
              Anexo IV – Ficha de Inscrição
                                        Iacanga,  24 de abril de 2019
CARLOS ALBERTO DA SILVA BUENO
   Presidente do CMDCA                                             
ANEXO I – CRONOGRAMA DE REALIZAÇÕES PREVISTAS NO EDITAL
1.  24/04/2019  a  30/04/2019 – quarta a  terça – publicação do Edital;
2.- 24/04/2019 a 24/05/2019 – quarta  a sexta – inscrição na Sede do CMDCA, das 14h00min às 17h00min.;
3.-  27/05/2019  a  29/05/2019 – segunda a  quarta – análise das Fichas de Inscrição;
4.-  30/05/2019 – quinta – publicação da lista de candidatos com inscrição deferida e indeferida, no Mural do CMDCA, na Sede e Site da Prefeitura, na Sede da Câmara Municipal e na Sede do Conselho Tutelar, às 10h00min;
5.- 31/05/2019 a 06/06/2019 – sexta a quinta – prazo para impugnação das inscrições;
6.- 10/06/2019 e 11/06/2019 – segunda e terça – notificação  dos candidatos impugnados;
7.- 12/06/2019 a 14/06/2019 – quarta a sexta – prazo para candidatos impugnados apresentarem recurso.
8.- 17/06/2019 a 21/06/2019 – segunda  a sexta – análise das impugnações e recursos.
9.- 24/06/2019 a 28/06/2019 – segunda a sexta – prazo para apresentação do Boletim de Ocorrência do extravio, roubo ou perda de documento solicitado no ato das inscrições;
10.- 01/07/2019 – segunda – divulgação do resultado dos recursos e da lista definitiva dos candidatos, em ordem alfabética, com inscrição deferida, e aptos à Eleição, sendo a Primeira Etapa dia 06/10/2019, das 08h00min às 17h00min, no Centro Cultural Santa Cecília, situado na Avenida Joaquim Pedro de Oliveira, nº 365, Centro, com publicação no Mural do CMDCA, na Sede e Site da Prefeitura, na Sede da Câmara Municipal e na Sede do Conselho Tutelar, às 10h00min;
11.- 02/07/2019 a 04/07/2019 – terça a quinta – divulgação da Eleição;
12.- 05/07/2019 a 02/10/2019 –  sexta a quarta – Campanha para a Eleição;
13.- 30/09/2019 a  02/10/2019 – segunda a quarta – prazo para o candidato indicar um fiscal para acompanhar a votação e apuração;
14.-  06/10/2019 – domingo – Primeira Etapa – Eleição – das 08h00min às 17h00min, no Auditório do Centro Cultural Santa Cecília, situado na Avenida Joaquim Pedro de Oliveira, nº 365, Centro, Iacanga, SP. A partir das 17h00min, apuração e divulgação do processo eleitoral;
15.-  08/10/2019 – terça – divulgação dos nomes dos candidatos eleitos, organizada na ordem decrescente dos votos recebidos, e, a data, o horário e local de  realização da Capacitação, no Mural do CMDCA, na Sede e Site da Prefeitura, na Sede da Câmara Municipal e na Sede do Conselho Tutelar, às 10h00min;
16.- 09/10/2019  a  22/11/2019 – quarta a sexta  –  Período reservado para Capacitação  dos Conselheiros Tutelares classificados;
17.- 25/11/2019 – segunda – divulgação da lista única de candidatos eleitos e capacitados, organizada na ordem decrescente dos votos recebidos, no Mural do CMDCA, na Sede e Site da Prefeitura, na Sede da Câmara Municipal e na Sede do Conselho Tutelar, às 10h00min;
18.- 29/11/201 – sexta – divulgação dos nomes dos Conselheiros Tutelares, Titulares e Suplentes, no Mural do CMDCA, na Sede e Site da Prefeitura, na Sede da Câmara Municipal, na Sede do Conselho Tutelar e no Juizado da Infância e da Juventude da Comarca e Iacanga, Estado de São Paulo, às 10h00min;
19.-10/12/2019 – terça – Diplomação dos Conselheiros Tutelares, Titulares e Suplentes, no gabinete do prefeito;
20. 10/01/2020 –  sexta – Nomeação  e  Posse dos Conselheiros Tutelares.
             ANEXO II – MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSOS
Nome do Candidato:____________________________________________________________
Data Nascimento:___/___/______CPF nº________________ Inscrição nº________________
Endereço:________________________________________________________________________
E-mail:________________________________________________Telefone:___________________
Tipo de Recurso – (Assinale o tipo de Recurso)
(  )_________________________________________________________________________
(  ) Contra Impugnação de Inscrição.
(  ) Contra Impugnação do resultado e homologação das candidaturas da
      primeira etapa.
(  ) Contra Resultado Final.
(  ) Outros.
(  ) ________________________________________________________________________
Movimentações
Quarta, 24 janeiro 2024
16h45
Nova situação: CONCLUÍDO Link 1
Segunda, 08 janeiro 2024
13h39
O edital foi cadastrado no portal. Realização a partir de: às .
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