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Prefeitura Municipal de Iacanga
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Atualizado em: 08/01/2024 às 13h35
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 001, DE 22 DE ABRIL DE 2019
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Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Processo Seletivo
Nº do Processo
1/2019
Publicado em
14/08/2020
Dispõe sobre a criação e composição da Comissão Especial incumbida de regulamentar e coordenar o Processo e Escolha dos Conselheiros Tutelares em data unificada em todo o território nacional.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8069/90, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1482/2015, de 24 de abril de 2015, alterada pela Lei Municipal nª 1673/2019, que dispõe sobre a criação, formação e competência do Conselho Tutelar;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONANDA nº 170/14, que alterou a Resolução nº 139/10 para dispor sobre o Processo de Escolha, em data unificada e em todo território nacional, dos membros do Conselho Tutelar, que estabelece no artigo 7º antecedência de no mínimo 06(seis) meses do dia estabelecido para a Eleição (06/10/2019), para que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA publique o Edital do Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar com as disposições previstas no parágrafo 1º;
CONSIDERANDO a deliberação da Sessão Plenária Ordinária do CMDCA, levada a efeito no dia 22/04/2019, que aprova a necessidade de criar e compor a Comissão Especial, de 03(três) Conselheiros, a qual irá regulamentar e coordenar o Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares em data unificada (06/10/2019);
RESOLVE:
Aprovar a presente Resolução que institui a Comissão Especial que irá regulamentar e coordenar o Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares em data unificada a ser realizada no dia 06/10/2019.
SEÇÃO I – DA COMPOSIÇÃO.
           Artigo 1º – A Comissão Especial que irá regulamentar e coordenar o Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares em data unificada (06/10/2019) será composto de 03(três) Conselheiros do CMDCA, titulares ou suplentes.  
            § 1º – Integrará a Comissão Especial o fiscal designado pelo Ministério Público, de conformidade com o Edital de Processo de Escolha e Eleição de Candidato Membro ao Conselho Tutelar do Município de Iacanga – nº 001/2019, no item 7.4.
            § 2º – A Comissão Especial será composta dos seguintes membros do CMDCA:
                       a) – Carlos Alberto da Silva Bueno – presidente
b) – Wagner Rogério dos Santos Luiz – membro
                       c) – Joselaine Rose Lopes Cantão – membro
SEÇÃO II – DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO ESPECIAL QUE IRÁ REGULAMENTAR E COORDENAR O PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES.
           Artigo 2º – São atribuições da Comissão Especial que irá regulamentar e coordenar o Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares:
           a) – Análise Documental exigido para as inscrições do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares;
           b)-  Expedir Parecer  referente  às impugnações e recursos encaminhados ao CMDCA e remetê-lo, após aprovação da Comissão, para divulgação no Mural do CMDCA, na Sede e Site da Prefeitura, na Sede da Câmara Municipal e na Sede do Conselho Tutelar;
           c)- Monitorar o Processo de Escolha de conformidade com o Cronograma de Realizações previstas no Edital;
           d)- Realizar as Inscrições, a Primeira Etapa e a Segunda Etapa previstos no Edital de Processo de Escolha e Eleição de Candidato Membro ao Conselho Tutelar do Município de Iacanga;
           e)- Criar Cronograma com as datas e os prazos para registros de candidaturas, impugnações, recursos, e outras fases do certame:
            f)-  Regimento das Candidaturas (Edital);
           g)- Os Atos Preparatórios (inscrições);                                       
           h)- A Forma e Prazos para as Impugnações e Recursos;
            i)- A Etapa Eliminatória e Classificatória (Eleição);
            j)- A Apuração dos Votos;
           k)- A Proclamação dos Candidatos Eleitos;
            l)- A Capacitação dos Candidatos Eleitos; e,
         m)- A Nomeação e Posse dos Candidatos Eleitos.
           Parágrafo único: A Comissão Especial terá seu trabalho encerrado após a divulgação dos nomes dos 05(cinco) Conselheiros Tutelares Titulares e Suplentes, no Mural do CMDCA, na Sede e Site da Prefeitura, na Sede da Câmara Municipal, na Sede do Conselho Tutelar e no Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo.
SEÇÃO III – DOS PRAZOS
           Artigo 3º – As atribuições da Comissão Especial serão processadas de conformidade com os prazos estabelecidos no Cronograma de Realizações, previstos no Edital.
                                                                                                                                                                SEÇÃO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
           Artigo 4º- Será considerada de caráter oficial e exclusivo a composição, às atribuições e os prazos da Comissão Especial previstas na Seção I, II e III;
Artigo 5º – O horário de atendimento aos candidatos será de segunda a sexta-feira das 14h00min às 17h00min, na Sede do CMDCA;
           Artigo 6º –  Os casos não previstos no Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo de Escolha; e,
           Artigo 7º-  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Iacanga, 22 de abril de 2019.
                                                               
CARLOS ALBERTO DA SILVA BUENO
Presidente o CMDCA                                        
Movimentações
Segunda, 08 janeiro 2024
13h35
O edital foi cadastrado no portal. Realização a partir de: às .
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