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Prefeitura Municipal de Iacanga
Serviços
CADASTRO DE FORNECEDORES

INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE FORNECEDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IACANGA

Os interessados em ingressar no “Cadastro de Fornecedores” da Prefeitura do Município de Iacanga, deverão solicitar a inscrição apresentando, por escrito o “Requerimento de Inscrição no Registro Cadastral”, conforme modelo, juntamente com a documentação relacionada no campo “Relação de Documentos”. As empresas deverão informar se é o caso de novo cadastro, apenas atualização ou inclusão de novos documentos e alterações contratuais.

Deverão ainda informar qual o ramo de atividade que deseja ingressa e, se para alguma licitação em especial ou não.

Os documentos exigidos deverão ser apresentados através de qualquer processo de cópia, devidamente autenticados por cartório competente ou por servidor devidamente designado para este fim, mediante a apresentação do documento original. Não serão aceitos documentos transmitidos via fax ou e-mail.

Todas as certidões ou documentos, expedidas sem prazo de validade, serão consideradas válidas pelo prazo de 06 (seis) meses após a data de sua expedição.

Todas as certidões emitidas por meio eletrônico serão confirmadas na Internet quanto à validade das mesmas.

Os documentos poderão ser protocolizados na Seção de Protocolo da PMI, na Avenida Joaquim Pedro de Oliveira, 401, Centro, em Iacanga, estado de São Paulo, no horário das 8:30 às 11:00 e das 13:30 às 16:30, de segunda a sexta-feira.

O Certificado de Registro Cadastral expedido pela PMI, somente terá validade se todos os documentos constantes do mesmo estiverem com seus prazos de vigência aptos na data de sua apresentação.

Para participar em Tomadas de Preços realizadas pela PMI, os interessados deverão estar devidamente cadastrados até o terceiro dia (útil) anterior à data do recebimento das propostas.

O Registro Cadastral será processado em conformidade com as disposições da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS

I – Habilitação Jurídica:

  • Cédula de Identidade, no caso de pessoa física;
  • Registro Comercial, no caso de empresa individual;
  • Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
  • Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
  • Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

II – Regularidade Cadastral

  • Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), conforme o caso;
  • Prova de Inscrição e Regularidade no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;
  • Prova de Regularidade com a Secretaria da Receita Federal e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, unificadas nos termos da Instrução Normativa RFB nº 564 e da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2 ambas publicadas no DOU DE 31/08/05;
  • Prova de Regularidade com a Fazenda Federal;
  • Certificado de Regularidade do FGTS-CRG
  • Certidão Negativa de Débitos – INSS

III – Qualificação Econômico-Financeira

Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;

  • Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;

IV – Qualificação Técnica

  • Registro ou Inscrição na entidade profissional competente;
  • Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o bjeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação. Apresentção de atestado (s) fornecido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado. No caso de obras o serviços de engenharia, os atestados deverão obrigatoriamente estar acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT);
  • Relação completa dos bens fornecidos e/ou serviços prestados pela empresa, para fins de cadastro por especialidade.
  • Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso, por exemplo autorização e inscrição para funcionamento, fornecimento de produtos, et.

V – Declaração de Regularidade perante o Ministério do Trabalho e de inexistência de fato impeditivo de habilitação

  • Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz).
  • Declaração expressa de inexistência de fato impeditivo de habilitação, sob as penalidades legais (artigo 32 da Lei Federal 8.666/93 e artigo 10 da Lei Federal 9.605/98).
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