Esta é a grande oportunidade para aqueles que queiram quitar seus débitos inscritos na dívida ativa do município. A Prefeitura, através do Programa de Recuperação Fiscal - Refis Municipal, concederá descontos de até 100% do valor dos juros e multas. A adesão poderá ser feita até o último dia útil do ano, no caso, 30 de dezembro.
O interessado deverá dirigir-se até a sede da Coordenadoria Municipal de Tributação, situada na Rua Dr. Sebastião de Paula Xavier, nº 352 (aos fundos da Delegacia de Polícia).
A ação tem a finalidade de facilitar as condições de pagamento para que o contribuinte possa regularizar suas dívidas em atraso com a municipalidade.
De acordo com a Lei nº 157/2022, as pessoas físicas ou jurídicas que optarem ao Refis terão descontos de:
- 100% dos juros e multas para pagamentos a vista ou em até 24 parcelas mensais e sucessivas;
- 60% dos juros e multas para pagamentos de 25 a 48 parcelas mensais e sucessivas;
Para as pessoas físicas o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00. Já a parcela da pessoa jurídica não poderá ser inferior a R$ 100,00.
Após a adesão, o contribuinte que optar pelo parcelamento terá o prazo de até dois dias úteis para o pagamento da 1ª parcela.
Veja na íntegra a Lei do Refis Municipal através deste link https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=Mjc3ODk4
Outras informações através do telefone (14) 3294-9400, ramal 3.
https://l.facebook.com/l.php?u=https%3A%2F%2Fdosp.com.br%2Fexibe_do.php%3Fi%3DMjc3ODk4%26fbclid%3DIwAR20K8XkOtENYczaoQb32lced8JOf4BnSU5imt5EHlLbIOkP3CTzsI3DU0Q&h=AT01XKCUmn4PzoRaw_EZSRfUiFFf0evj-Bz5pi_qSJ-wc_OPwMupeiT0uO0sEBDooVtRR-uxuogvCPTIKriuUnCDeQWkLCWh2aym3mAe_B7piw5I05YeEdGtn7P5oFAq9Jro&__tn__=-UK-R&c[0]=AT2Tc8HVRfFiSDEBjl0DPhFwRKAA0OzEBnWXjUJzCZNv5Nx2jjgH2lz13Gpk6J4aQL7d4mObQzxjD6KZfBH4iME-ldbqTFkeQylPkWHwDnc0qekXmPi1uGBT1LY3WxXN96AJ386akRpom7OFtWmZ1OjNVLVplciJv7glriL-CxUg9ivbS7fiKyb0BGS2uRbw4W5sO5F5odr2