Está em vigor até o dia 31 dezembro o Programa de Recuperação Fiscal - Refis Municipal, isto é, a Prefeitura de Iacanga concederá descontos de até 100% do valor dos juros e multas para aqueles que queiram quitar seus débitos inscritos na dívida ativa até esta data.
A ação tem a finalidade de facilitar as condições de pagamento para que o contribuinte possa regularizar suas dívidas em atraso com a municipalidade.
O interessado deverá dirigir-se até a sede da Coordenadoria Municipal de Tributação, situada na Rua Dr. Sebastião de Paula Xavier, nº 352 (aos fundos da Delegacia de Polícia).
De acordo com a Lei nº 157/2022, as pessoas físicas ou jurídicas que optarem ao Refis terão descontos de:
- 100% dos juros e multas para pagamentos a vista ou em até 24 parcelas mensais e sucessivas;
- 60% dos juros e multas para pagamentos de 25 a 48 parcelas mensais e sucessivas;
Para as pessoas físicas o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00. Já a parcela da pessoa jurídica não poderá ser inferior a R$ 100,00.
Após a adesão, o contribuinte que optar pelo parcelamento terá o prazo de até dois dias úteis para o pagamento da 1ª parcela.
Veja na íntegra a Lei do Refis Municipal através deste link https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=Mjc3ODk4
Outras informações através do telefone (14) 3294-9400, ramal 3
https://l.facebook.com/l.php?u=https%3A%2F%2Fdosp.com.br%2Fexibe_do.php%3Fi%3DMjc3ODk4%26fbclid%3DIwAR2VdQnT7EKptL6YbkC0_vLX3pRL9mp49IQKgtgBGAsUhumZU__-pMQ_RRk&h=AT2Xw-X9Rx_nH_Rf9s6wkbJm71qds6Du1tB8x7PbnsdxcILK1H8ee5sQBgxFUUtRBvaOJYKvDi6hnglMWiilLvJSedwF-TQfkhx0vuLSfOFL5QEAHZOlBCeQ-w5Nh9wfvjRGncs7vXwXba3ixAvw&__tn__=-UK-R&c[0]=AT1uVhlqffEbyK8r2Zxy861f4iMVPCOOK1AtqCoUwaBRjH5JVwXsY4FcLUwqXRLr2RBr8cY5ACV10oTzlZKO3ZclaFO7iwL16OT95flw2B14hNWwrz6XPLHnzr0JUAY_ZfnGdT3OtXit5cMc9-LtuWD7wtOgWdpRZeVpNbsPPiIazYdBuhAr9Ns1pf0tJML3gWxFoiDxoeZY