Está em vigor até o dia 31 dezembro o Programa de Recuperação Fiscal - Refis Municipal, ou seja, a Prefeitura concederá descontos de até 100% do valor dos juros e multas para aqueles que queiram quitar seus débitos inscritos na dívida ativa até esta data.
A ação tem a finalidade de facilitar as condições de pagamento para que o contribuinte possa regularizar suas dívidas em atraso com a municipalidade.
O interessado deverá dirigir-se até a sede da Coordenadoria Municipal de Tributação, situada na Rua Dr. Sebastião de Paula Xavier, nº 352 (aos fundos da Delegacia de Polícia).
De acordo com a Lei nº 157/2022, as pessoas físicas ou jurídicas que optarem ao Refis terão descontos de:
- 100% dos juros e multas para pagamentos a vista ou em até 24 parcelas mensais e sucessivas;
- 60% dos juros e multas para pagamentos de 25 a 48 parcelas mensais e sucessivas;
Para as pessoas físicas o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00. Já a parcela da pessoa jurídica não poderá ser inferior a R$ 100,00.
Após a adesão, o contribuinte que optar pelo parcelamento terá o prazo de até dois dias úteis para o pagamento da 1ª parcela.
Veja na íntegra a Lei do Refis Municipal através deste link https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=Mjc3ODk4
Outras informações através do telefone (14) 3294-9400, ramal 3.
https://l.facebook.com/l.php?u=https%3A%2F%2Fdosp.com.br%2Fexibe_do.php%3Fi%3DMjc3ODk4%26fbclid%3DIwAR1XhQjCCoI8S4lw1EM1Co0Ns7leCaSPgSWFrf0tHa8eMsta5_lljYLxowQ&h=AT0zMkfkUWF8ncJPVV0WNfl_aiMoFXORttFGab9CJsFdgeWSR-xZNBOrXZRLy0cLmA7MRrql7GwkFxgl01HeAYER7_KOEC0MYF-fhJvt299-kegYb-xtE_BEZ0dBcD71DbrY&__tn__=-UK-R&c[0]=AT2zZofUZ0K6FF1myuY9VtR4AVnP-K61BAOCkaKAZGn8cyq91_A9__PgfegOi4W1N54kzjeTTNSAmorR3sxqrd9pBStufAlC81x8jbb2IG4__UBsnrAoMjFCdQjVzoKEsoW5nyUEhqFmLzcVfqh26ybC852wRA