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Atualizado em: 31/03/2026 às 14h55
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DECRETO Nº 1562, 13 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 DECRETO Nº 1.562/2026
   De 13 de março de 2026
 
 
Considerando as modificações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023.
Considerando as alterações trazidas no texto da Lei 5.172/66 pela Lei Complementar nº 227/2026, que definitivamente consagrou o Tema 1.113 do Superior Tribunal de Justiça quanto a base de cálculo do ITBI.
 
Aparecida de Fátima Pinheiro, Prefeita do Município de Interesse Turístico de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, decreta:
 
 
Art. 1º - Fica revogado o item “Propriedades Rurais – Alqueires Paulistas R$ 73.150,36” da Tabela constante do Anexo II, do Decreto nº 1.523/2025, passando a viger os valores constante dos Laudos Agronômicos publicados anualmente no Web Site da Prefeitura do Município de Interesse Turístico de Iacanga e no Web Site da Receita Federal do Brasil, por tratar-se de estudo técnico que contempla os quesitos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do artigo 38 da Lei 5.172/66.
 
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 
 
Iacanga, 13 de março de 2026.
 
 
Aparecida de Fátima Pinheiro
Prefeita
 
 
Publicado de acordo com a lei vigente.
 

Ana Silvia Cherri
Encarregada de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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