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DECRETO Nº 1561, 13 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 DECRETO Nº 1.561/2026 
   De 13 de março de 2026

 “Institui o Plano Municipal de Expansão de Matrículas da Educação Infantil do Município de Iacanga e dá outras providências.”

APARECIDA DE FÁTIMA PINHEIRO, Prefeita do Município de Interesse Turístico de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 208, inciso IV, da Constituição Federal, que assegura o direito à educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de 0 a 5 anos;
CONSIDERANDO as metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014), que determinam a universalização da pré-escola e a ampliação da cobertura da creche;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de planejamento da expansão da oferta, instituída pela Lei nº 14.851/2024, bem como as normas de transparência definidas pela Lei nº 14.685/2023;
CONSIDERANDO as Diretrizes Operacionais de Qualidade e Equidade fixadas pela Resolução CNE/CEB nº 1, de 17 de outubro de 2024, que orientam o planejamento participativo da expansão e o monitoramento da oferta na Educação Infantil;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar, padronizar e fortalecer os procedimentos de gestão da demanda, expansão da oferta e monitoramento das matrículas na Educação Infantil do Município;
DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Expansão de Matrículas da Educação Infantil de Iacanga, elaborado pela Secretaria Municipal de Educação e aprovado pelo Conselho Municipal de Educação, que passa a integrar este Decreto como Anexo Único, dele fazendo parte integrante para todos os fins.

Art. 2º O Plano instituído por este Decreto estabelece diretrizes, objetivos, metas, estratégias e ações destinadas à ampliação progressiva e qualificada da oferta de vagas em creche e pré-escola, em conformidade com as legislações nacional, estadual e municipal aplicáveis.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I - coordenar a implementação do Plano por meio de sua equipe técnica;
II - articular ações com o Conselho Municipal de Educação;
III - realizar o monitoramento contínuo das metas previstas;
IV - promover levantamentos anuais de demanda, estudos populacionais, análises territoriais e demais diagnósticos necessários;
V - assegurar a atualização e o uso de sistema informatizado de matrícula;
VI - adotar todas as providências necessárias para a inserção e alimentação do Plano Municipal de Expansão de Matrículas na plataforma CONAQUEI/SIMEC, conforme prazos e orientações estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC);
VII - realizar a revisão anual do plano, que permitirá avaliar a efetividade das ações, a aderência aos parâmetros da Resolução CNE/CEB nº 1/2024 e o alinhamento às metas e diretrizes do Programa CONAQUEI.
Art. 4º O Conselho Municipal de Educação, em conjunto com a equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação, deverá:
I - acompanhar a execução das ações estabelecidas no Plano;
II - participar dos processos de avaliação e revisão periódica;
III - elaborar relatórios anuais contendo:
a) indicadores de progresso;
b) desafios identificados;
c) recomendações de ajustes e readequações necessárias.
Parágrafo único. Os relatórios anuais deverão ser apresentados ao Secretário Municipal de Educação até o final do primeiro bimestre do ano subsequente e, posteriormente, publicados no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal.
Art. 5º Para fins de monitoramento serão considerados, dentre outros, os seguintes indicadores:
I - número de vagas criadas por etapa;
II - taxa de atendimento de 0 a 3 anos (creche);
III - taxa de universalização da pré-escola (4 e 5 anos);
IV - número de unidades construídas, ampliadas ou requalificadas;
V - número de profissionais contratados e em formação continuada;
VI - índices de satisfação das famílias e da comunidade escolar.
Art. 6º A revisão periódica do Plano observará, obrigatoriamente, os seguintes fatores:
I - novas demandas identificadas;
II - alterações legislativas;
III - resultados dos indicadores de monitoramento;
IV - recomendações do Conselho Municipal de Educação.
Art. 7º O Plano instituído por este Decreto terá vigência de quatro anos, compreendendo o período de 2026 a 2029, podendo ser prorrogado ou revisto a qualquer tempo, conforme necessidade administrativa.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Iacanga, 13 de março de 2026.

Aparecida de Fátima Pinheiro
Prefeita


Publicado de acordo com a lei vigente.



Ana Silvia Cherri
Encarregada de Expediente


ANEXO ÚNICO
PLANO DE EXPANSÃO DE MATRÍCULAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE IACANGA/SP

1.    DISPOSIÇÕES INICIAIS
A educação infantil no Brasil tem avançado significativamente nos campos jurídico, político e pedagógico, consolidando-se como etapa essencial para o desenvolvimento integral das crianças de 0 a 5 anos. Embora importantes conquistas tenham sido alcançadas, persistem desafios estruturais que demandam planejamento institucional sistemático, garantindo tanto o acesso quanto a qualidade da oferta. O Plano Nacional de Educação (PNE) reforça essa necessidade ao estabelecer a universalização da pré-escola (4 e 5 anos) e a ampliação da cobertura em creche (0 a 3 anos), metas que exigem ações articuladas, planejamento territorial e políticas públicas de apoio contínuo.
O papel estratégico das creches é amplamente reconhecido, sobretudo por suas contribuições ao desenvolvimento infantil, à ampliação das interações sociais e à oferta de ambientes estruturados e seguros para aprendizagem e cuidado. Estudos nacionais e internacionais também demonstram impactos positivos no bem-estar das famílias, com reflexos na renda, na empregabilidade materna e na redução de desigualdades intergeracionais. Assim, a expansão da oferta de vagas deve ocorrer de forma planejada, qualificada e equitativa, com foco na universalização da pré-escola e no atendimento progressivo da demanda por creche.
1.1.    Justificativa
No município, observa-se um crescimento contínuo da demanda por vagas na educação infantil, impulsionado por fatores como o aumento populacional, a abertura de novos empreendimentos habitacionais, a crescente participação das mulheres no mercado de trabalho, a necessidade de atendimento às crianças em situação de vulnerabilidade e a busca crescente das famílias por instituições públicas de ensino. Diante desse cenário, a expansão planejada e qualificada da educação infantil torna-se imprescindível para assegurar acesso, equidade, qualidade e o cumprimento das metas legais e normativas vigentes.
1.2.    Dados atuais da rede pública municipal de ensino
 
O município possui três escolas de Educação Infantil, distribuídas entre creches e pré-escolas, responsáveis pelo atendimento das crianças de 0 a 5 anos. Para fins de diagnóstico situacional e planejamento de expansão, apresenta-se abaixo o quadro contendo: nome das unidades escolares, quantidade de salas em funcionamento, total de matrículas atualmente efetivadas e, quando existente, o número de crianças em lista de espera por vagas:


Nome da escola    

Salas    

Matrículas    
Vagas disponíveis    Número de crianças aguardando vagas
EMEI  O rlando Castro    14    229    0    0
CEM Maria Aparecida Andózia Castro    6    89    0    0
CEM Alcebíades da Silva Matos    7    98    0    0


O levantamento foi essencial para subsidiar a análise da capacidade instalada, identificar eventuais gargalos de atendimento, orientar a definição de metas de expansão e assegurar que o município programe, de forma fundamentada, as ações necessárias ao cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação (PNE) e das diretrizes estabelecidas no âmbito do CONAQUEI.
1.3.    Dados da população de 0 a 5 anos no último CENSO
De acordo com os resultados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referentes ao ano de 2022, a população total do Município era de 10.437 habitantes.
Com base no levantamento disponibilizado no Caderno de Dados elaborado pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE) do Estado de São Paulo, verifica-se que o Município possui entre 863 crianças de 0 a 5 anos residentes em idade compatível com a Educação Infantil.
Deste total, 628 são crianças brancas, 17 negras e 218 pardas, refletindo a composição demográfica local e possibilitando o planejamento de políticas educacionais alinhadas ao perfil da população atendida. Esse contingente de crianças representa aproximadamente 8,27% da população municipal, dado fundamental para subsidiar a projeção de expansão de matrículas, a organização da oferta e a estimativa de investimentos necessários para a ampliação da rede física e dos serviços educacionais.
Ressalta ainda que do ponto de vista do planejamento educacional, essa composição populacional infantil impõe desafios e oportunidades. Por um lado, a presença consistente de crianças na primeira infância exige que o município assegure vagas suficientes para atender à demanda atual e futura, em conformidade com as diretrizes nacionais estabelecidas pela Resolução CNE/CEB nº 1, de 17 de outubro de 2024, que orienta a organização da expansão da Educação Infantil de forma territorializada e baseada em diagnósticos precisos. Por outro lado, a relativa estabilidade populacional permite prever tendências e projetar metas com maior segurança, fortalecendo a capacidade de gestão e tomada de decisão da administração pública.
2.    OBJETIVOS
2.1.    Objetivo Geral
Expandir a oferta de matrículas da Educação Infantil (creche e pré-escola) no município, assegurando a universalização da pré-escola e a ampliação progressiva das vagas em creche, com infraestrutura adequada e qualidade pedagógica.
2.2.    Objetivos Específicos
a.    Reduzir o déficit de vagas nas etapas de creche e pré-escola.
b.    Ampliar e requalificar a rede física das instituições de educação infantil.
c.    Promover a contratação e formação continuada dos profissionais da educação infantil.
d.    Organizar  o  atendimento  com  base  em  critérios  de  equidade  e territorialidade.
e.    Fortalecer parcerias e convênios com instituições comunitárias, filantrópicas e confessionais.
f.    Garantir padrões de qualidade em conformidade com as normativas do MEC.

3.    DO PRAZO DO PLANO
O Plano Municipal de Expansão de Matrículas da Educação Infantil terá vigência de quatro anos, compreendendo o período de 2026 a 2029, alinhando- se ao ciclo de planejamento das políticas educacionais municipais e às orientações estabelecidas pela Resolução CNE/CEB nº 1/2024. Esse período permite ao município desenvolver ações estruturantes, assegurar a execução gradual das metas propostas e garantir o monitoramento dos resultados, respeitando tanto as demandas atuais quanto as projeções demográficas da primeira infância.
A definição desse prazo considera, ainda, a necessidade de compatibilidade com o cronograma estabelecido pelo Governo Federal para a implementação das ações previstas no Programa CONAQUEI, que requer planejamento contínuo e acompanhamento sistemático da expansão da oferta de creche e pré-escola.

4.    FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A expansão da educação infantil encontra fundamento no ordenamento jurídico brasileiro, que estabelece direitos, metas e parâmetros de qualidade para a oferta. A Constituição Federal, em seu artigo 208, inciso IV, assegura o direito ao atendimento em creche e pré-escola a crianças de zero a cinco anos, reforçado pela Emenda Constitucional nº 53/2006. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) complementa esse marco ao garantir, nos artigos 53 a 59, o direito à educação, à cultura, ao lazer e ao esporte, reforçando a prioridade absoluta no atendimento às crianças.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), em seu artigo 29, define a finalidade da educação infantil voltada ao desenvolvimento integral da criança até os cinco anos de idade, abrangendo aspectos físicos, psicológicos, intelectuais e sociais, complementando a ação da família e da comunidade - redação atualizada pela Lei nº 12.796/2013.
O Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014) estabelece na Meta 1 a universalização da pré-escola para crianças de 4 a 5 anos e o atendimento mínimo de 50% das crianças de até 3 anos em creches. Já a Resolução CNE/CEB nº 1/2024 institui as Diretrizes Operacionais Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil, definindo critérios de infraestrutura, gestão, formação e práticas pedagógicas para garantir padrões nacionais de qualidade.
A Lei municipal nº 085/2015 que institui o Plano Municipal de Educação (PME) estabelece na Meta 1: Universalizar até 2016 a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 e 5 anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças até 3 (três) anos até o final da vigência deste Plano Municipal de Educação (PME). Desse percentual estabelecido, o município já cumpriu 100% do atendimento das crianças de até 3 anos em creches.
Além disso, a Resolução CNE/CEB nº 1/2024 estabelece diretrizes operacionais para a oferta da Educação Infantil, orientando as redes de ensino quanto à organização, gestão, avaliação e garantia dos direitos educacionais das crianças de 0 a 5 anos, trazendo os princípios democráticos e participativos, criando instrumentos para que exista a transparência, o acesso às informações sobre o atendimento, os fluxos de divulgação das decisões, a publicização das ações e a movimentação de vagas no município de forma pública. Especificamente no artigo 5º, inciso III, estabelece que no exercício da gestão da rede de Educação Infantil, os entes federados e os respectivos sistemas de ensino, no âmbito de sua competência, devem regulamentar, no prazo de 200 (duzentos) dias, a contar da publicação da referida Resolução:
“III - o processo de planejamento participativo do atendimento à demanda por vagas na Educação Infantil, com a consolidação de planos de expansão parametrizados pelas metas do Plano Nacional de Educação - PNE e dos respectivos planos de educação dos entes federados;”

A Lei nº 14.685/2023 determina a obrigatoriedade de divulgação da lista de espera de vagas em creches, reforçando a necessidade de sistemas de matrícula atualizados e transparentes.
E, por fim, a Lei nº 14.851/2024 estabelece a obrigatoriedade de planejamento municipal para expansão da oferta sempre que houver demanda não atendida, com critérios de priorização que garantam equidade no acesso, alinhando-se às diretrizes legais e aos parâmetros nacionais.

5.    ESTIMATIVA E AÇÕES ESTRATÉGICAS
A definição da estimativa de vagas a serem ampliadas em cada etapa da Educação Infantil constitui etapa fundamental para o planejamento da oferta educacional no município.
Com base no diagnóstico demográfico, na análise da demanda atual e nas projeções de crescimento da população de 0 a 5 anos, torna-se possível identificar, de forma precisa e fundamentada, as necessidades de expansão para o atendimento adequado das crianças nas fases de creche e pré-escola. Essa estimativa orienta a organização da rede, o dimensionamento de turmas, a adequação de infraestrutura e o cumprimento das diretrizes legais estabelecidas pelo Governo Federal, garantindo o alinhamento do município às metas do Programa CONAQUEI e às disposições da Resolução CNE/CEB nº 1/2024.
A partir desse panorama, são apresentadas as metas de ampliação de vagas distribuídas por faixa etária e etapa de atendimento, assegurando transparência e coerência ao processo de expansão planejada.
5.1.    Gestão da Demanda e Matrículas
O município realizará a gestão ativa da demanda, identificando necessidades atuais e futuras de vagas com base em listas de espera, dados populacionais e características territoriais. Serão elaboradas estimativas de crescimento, análises de vulnerabilidade social e articulações entre unidades escolares e setores municipais, garantindo decisões planejadas e expansão equilibrada da oferta.
O levantamento da demanda por vagas no atendimento à Educação Infantil, deverá ser realizado anualmente, entre os meses de setembro e novembro, a fim de possibilitar a apuração da compatibilidade de vagas a serem ofertadas no ano letivo subsequente.
Os resultados do levantamento da demanda por vagas, deverão ser divulgados no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal no primeiro bimestre do ano de referência.
O levantamento da demanda por vagas deverá ser promovido com articulação intersetorial, com a colaboração de profissionais da área da Saúde e da Assistência Social, podendo ser adotada uma das seguintes metodologias, ou seu conjunto:
I    - formulário aplicado diretamente nos domicílios dos munícipes, instrumento que também deverá ficar disponível no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal e nas unidades escolares para todos que tenham interesse em preencher e prestar informações; e
II    - levantamento de dados sobre bebês cadastrados na Atenção Primária à Saúde (APS), no Sistema de Informação da Atenção Básica e no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, cruzados com informações sobre os alunos matriculados na rede pública municipal de ensino, gerando uma base de pesquisa sobre potencial demanda reprimida.
Também poderão ser consideradas no levantamento da demanda por vagas, o cruzamento de informações dos cartórios e de outros bancos de dados controlados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, como o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DataPrev), o Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (Sisobi) e o Meu SUS Digital, caso assim seja possível.
Apurada a demanda não atendida por vagas, deverá ser envidados esforços para compatibilizar a disponibilidade de vagas nas etapas da Educação Infantil da rede pública municipal de ensino ao interesse manifestado pelas famílias, realizando planejamento da expansão da oferta, em cooperação federativa.
As informações obtidas através do levantamento da demanda por vagas serão utilizadas para traçar um panorama da Educação Infantil no município e como referência para a formulação e avaliação de políticas públicas, colaborando para o estabelecimento das metas explicitadas no Plano Municipal de Educação e no Plano Nacional de Educação.
A fim de identificar, acompanhar e monitor o acesso e a permanência dos bebês na Educação Infantil, através de cooperação intersetorial, deverão ser adotados o seguinte fluxo institucional com o levamento dos seguintes dados:
I    - bebês nascidos no município e, ainda, novos bebês de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade residentes no município cadastradas na Atenção Primária à Saúde (APS) e no Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB); e
II    - novas famílias inseridas em programas de transferência de renda que tenham filhos de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade, com informações sobre eventual situação de vulnerabilidade ou risco social.
5.2.    Sistema Informatizado de Matrícula
O município implantará ou modernizará o sistema informatizado de matrícula para assegurar transparência, eficiência e segurança dos dados. O sistema permitirá monitoramento contínuo da demanda, geração de relatórios, controle da fila de espera e comunicação direta com as famílias. A atualização permanente dos registros será realizada conforme determina a Lei nº 14.685/2023, consolidando o sistema como ferramenta central da gestão educacional.
5.3.    Campanhas de Atualização Cadastral
O município promoverá campanhas periódicas de atualização cadastral para garantir a precisão das informações da demanda real. As ações envolverão comunicação com as famílias, articulação com as unidades escolares, uso de dados territoriais e integração com políticas sociais, permitindo identificar áreas prioritárias e reduzir subnotificações.
5.4.    Expansão da Rede Física
O município executará ações de expansão da rede, incluindo construção de novas unidades, ampliação de salas, adequações estruturais, revitalização de prédios públicos e melhorias voltadas à acessibilidade, segurança e conforto. O planejamento seguirá diretrizes e parâmetros nacionais para infraestrutura e desenvolvimento infantil.
5.5.    Recursos Humanos
Para atender à expansão, o município ampliará o quadro de profissionais por meio de concursos, contratações temporárias e reorganização das equipes. Será garantida formação continuada alinhada às diretrizes da educação infantil e às demandas das unidades.
5.6.    Parcerias e Convênios
O município poderá estabelecer convênios com instituições comunitárias, filantrópicas e confessionais para ampliar a oferta de vagas, assegurando padrões de qualidade, supervisão pedagógica municipal, monitoramento contínuo e cumprimento das normativas vigentes

5.7.    Gestão Pedagógica
O município fortalecerá a gestão pedagógica por meio da revisão das propostas educacionais, garantia de materiais didáticos, brinquedos, equipamentos, práticas inclusivas e atendimento especializado, assegurando o desenvolvimento integral das crianças.

5.8.    Adequação do número de alunos por educador
A busca pela melhoria da relação entre o número de alunos por educador constitui um eixo estruturante da qualidade do atendimento na Educação Infantil e encontra respaldo direto nas orientações estabelecidas pela Resolução CNE/CEB nº 1/2024. Essa normativa reforça que a organização dos grupos deve priorizar condições que assegurem o cuidado, a interação e o acompanhamento sistemático do desenvolvimento das crianças, garantindo que cada profissional disponha de tempo, recursos e condições adequadas para exercer seu trabalho de maneira efetiva.
De acordo com a Resolução, a definição dos tamanhos dos grupos e da proporção entre crianças e educadores deve considerar princípios pedagógicos, de segurança, bem-estar e equidade, reconhecendo que a primeira infância exige atenção individualizada, observação contínua e relações estáveis. Nesse contexto, a adequação da relação aluno–educador não representa apenas um parâmetro numérico, mas um compromisso com práticas que respeitam o ritmo, as necessidades e as potencialidades de cada criança.
A conformidade com essas diretrizes implica esforços de planejamento, alocação de recursos e revisão de práticas institucionais, de modo a promover turmas com dimensões compatíveis com o cuidado integral.
Assim, alinhar a organização dos agrupamentos às orientações da Resolução CNE/CEB nº 1/2024 configura-se como medida estratégica para a qualificação da rede municipal, reafirmando o compromisso com a oferta de uma Educação Infantil humanizada, equitativa, segura e centrada no direito de cada criança a receber atenção educativa de qualidade.
 

5.9.    Acessibilidade
A acessibilidade constitui um princípio indispensável para a efetivação do direito à educação equitativa e de qualidade e deve orientar todas as etapas de planejamento, expansão e qualificação da oferta na Educação Infantil. No contexto do Plano de Expansão de Matrículas, a garantia de condições envolve uma abordagem ampla que considere dimensões arquitetônicas, pedagógicas, comunicacionais, atitudinais e tecnológicas, assegurando que todas as crianças, com ou sem deficiência, possam usufruir plenamente dos espaços e práticas educativas.
A ampliação de vagas deve, portanto, incorporar critérios de acessibilidade desde a concepção dos projetos de construção, reforma ou adaptação das unidades escolares, contemplando ambientes seguros, inclusivos e adequados às necessidades das crianças da primeira infância.
Além da infraestrutura, o plano leva em consideração ações voltadas à acessibilidade pedagógica, promovendo práticas que respeitem diferentes formas de comunicação, expressão e interação. Isso inclui a oferta de materiais acessíveis, a utilização de recursos de tecnologia assistiva, a adequação das propostas educativas e a formação continuada dos profissionais para o atendimento equitativo e inclusivo.
Assim, ao inserir a acessibilidade como eixo estratégico da expansão, o município reafirma o compromisso com a educação inclusiva e com o cumprimento das normativas nacionais, garantindo que o crescimento da rede ocorra com equidade, qualidade e respeito aos direitos de todas as crianças. A ampliação de matrículas, nesse sentido, não é apenas uma resposta à demanda crescente, mas uma oportunidade para consolidar ambientes que acolham a diversidade e promovam o desenvolvimento integral desde os primeiros anos de vida.
5.10.    Transporte Escolar
A expansão de matrículas na Educação Infantil demanda atenção especial à oferta e organização do transporte escolar, de modo a garantir o acesso seguro e regular das crianças às unidades educacionais. À medida que novas vagas são abertas e a rede se amplia territorialmente, torna-se necessário avaliar as rotas existentes, a distribuição geográfica das famílias e as condições de deslocamento, assegurando que nenhum estudante seja impedido de frequentar a escola por barreiras de mobilidade.
 

O planejamento do transporte considera as especificidades da primeira infância, como tempos reduzidos de deslocamento, acompanhamento adequado e veículos adaptados quando necessário.
Ao integrar o transporte escolar como componente do plano de expansão, o município reforça seu compromisso com o acesso equitativo, assegurando que a ampliação da oferta educacional seja acompanhada de condições logísticas compatíveis com as necessidades das famílias e com o bem-estar das crianças pequenas.

6.    PLANEJAMENTO (CRONOGRAMA E ETAPAS)
6.1.    Curto Prazo - 1º ano
a.    Atualizar o diagnóstico de demanda em cada território.
b.    Mapear prédios disponíveis para uso educacional.
c.    Elaborar projetos arquitetônicos para novas unidades.
d.    Iniciar melhorias emergenciais nas unidades existentes.
e.    Revisar e ampliar convênios com instituições comunitárias.
f.    Realizar processo seletivo ou concurso para profissionais.
6.2.    Médio Prazo - 2º a 3º anos
a.    Construir e entregar novas creches e pré-escolas.
b.    Ampliar pelo menos 20–30% das vagas na rede existente.
c.    Implementar sistema unificado de matrícula online.
d.    Fortalecer formações continuadas e capacitação de equipes.
e.    Equipar novas unidades com mobiliário e materiais pedagógicos.
f.    Expandir parcerias e ajustar o monitoramento das entidades conveniadas.
6.3.    Longo Prazo - 4º ano
a.    Concluir a expansão prevista para universalizar a pré-escola.
b.    Alcançar incremento de pelo menos 50% nas vagas de creche.
c.    Consolidar políticas permanentes de manutenção e qualidade.
d.    Revisar e atualizar diretrizes do plano conforme novos cenários.
 

e.    Implantar sistema de avaliação contínua da educação infantil.

7.    INDICADORES DE MONITORAMENTO
•    Número de vagas criadas por ano.
•    Taxa de atendimento na creche (0 -3 anos).
•    Taxa de universalização da pré-escola (4 - 5 anos).
•    Número de profissionais contratados e formados.
•    Quantidade de obras concluídas e unidades requalificadas.
•    Índice de satisfação das famílias e comunidade escolar.


8.    RESULTADOS ESPERADOS
•    Redução significativa do déficit de vagas.
•    Universalização do acesso à pré-escola.
•    Ampliação contínua do atendimento em creches.
•    Melhoria da qualidade da infraestrutura e do atendimento.
•    Fortalecimento da rede municipal e das parcerias.
•    Atendimento mais equitativo e eficiente para toda a população.

9.    MONITORAMENTO
O monitoramento do Plano Municipal de Expansão de Matrículas da Educação Infantil será conduzido de forma contínua e sistemática, assegurando o acompanhamento das metas estabelecidas, a verificação do cumprimento das etapas previstas e a identificação tempestiva de ajustes necessários ao processo de implementação. Esse monitoramento será realizado por meio da coleta periódica de dados sobre oferta de vagas, evolução das matrículas por faixa etária, adequação das proporções criança/professor, infraestrutura disponível e demandas registradas nas unidades educacionais.
As informações serão analisadas pela equipe de técnicos da Educação e pelo Conselho Municipal de Educação que deverá elaborar relatórios anuais
 

contendo indicadores de progresso, desafios encontrados e propostas de readequação. Esses relatórios subsidiarão processos de tomada de decisão, permitindo ajustes no planejamento, realocação de recursos e reorganização da oferta, quando necessário. Além disso, o monitoramento contará com momentos de participação das unidades escolares, garantindo que as percepções da gestão local e das equipes pedagógicas sejam incorporadas à avaliação.
Ao final de cada ano, será realizada uma revisão anual do plano, que permitirá avaliar a efetividade das ações, a aderência aos parâmetros da Resolução CNE/CEB nº 1/2024 e o alinhamento às metas e diretrizes do Programa CONAQUEI. Esse processo assegurará que o plano permaneça dinâmico, responsivo e ajustado às necessidades reais do município, fortalecendo a gestão educacional e a garantia de atendimento qualificado à primeira infância.

10.    CONSIDERAÇÕES FINAIS
A expansão da educação infantil deve ser conduzida de forma planejada, integrada e orientada por evidências. Este Plano apresenta um conjunto de ações estratégicas que, articuladas entre si, permitem ao município avançar na garantia do direito à educação de crianças de 0 a 5 anos, fortalecendo a equidade, a qualidade e a gestão pública educacional. A implementação dessas ações contribuirá para reduzir déficits históricos, ampliar oportunidades e assegurar que cada criança tenha acesso a ambientes seguros, acolhedores e pedagogicamente qualificados. O compromisso institucional com esse processo é fundamental para promover uma política de primeira infância sólida, sustentável e centrada no desenvolvimento integral das crianças.

Ana Cláudia Ferreira Castro Fantin
Secretária da Educação

Jucimari Aparecida Ferreira de Brito
Diretora de Departamento da Educação

Andreisa Rodrigues Kermer
                                                      Psicóloga

Gisele Silva Barceloni Santos
                                                 Assistente Social 


 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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Das 08:00hs às 11:30hs - 13:00h às 17:00h - Segunda a Sexta
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