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Atualizado em: 31/03/2026 às 14h42
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DECRETO Nº 1557, 03 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 1.557/2026
De 03 de março de 2026
 
 “Dispõe sobre a alteração de membro da Equipe Gestora do Programa Cidade Limpa e Solidária, nos termos da Lei Municipal nº 1.957/2025. ”
APARECIDA DE FÁTIMA PINHEIRO, Prefeita do Município de Interesse Turístico de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.957, de 05 de dezembro de 2025, especialmente os artigos 11 e 12;
Considerando a exoneração de empregado público anteriormente designado para compor Equipe Gestora do Programa Cidade Limpa e Solidária;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regular composição, implementação, cadastro e monitoramento do Programa Cidade Limpa e Solidária;
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica alterado o representante da Diretoria de Meio Ambiente, anteriormente designado pelo Decreto nº 1.539/2026, em razão de exoneração, e passa a compor a Equipe Gestora do Programa Cidade Limpa e Solidária como Diretor do Departamento de Meio Ambiente, o Sr. Eduardo Rodrigo Viana Mallet.
Art. 2º Compete à Equipe Gestora as atribuições previstas no art. 12 da Lei Municipal nº 1.957/2025, especialmente a formatação dos instrumentos de cadastro e monitoramento do Programa Cidade Limpa e Solidária.
Art. 3º A participação dos membros na Equipe Gestora não ensejará qualquer remuneração adicional, sendo considerada de relevante interesse público.
Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do Decreto nº 1.539/2026, mantidos os demais representantes anteriormente designados.
 
 Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Iacanga, 03 de março de 2026.
 
Aparecida de Fátima Pinheiro
Prefeita
 
Publicado de acordo com a lei vigente.
 
Ana Silvia Cherri
Encarregada de Expediente
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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