DECRETO Nº 1551/2026
De 19 de fevereiro de 2026.
“Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública para fins de
Desapropriação Amigável, de uma Gleba de Terras, destinado a
implantação de infraestrutura para destinação final de resíduos sólidos
urbanos, aterro sanitário”.
Aparecida de Fátima Pinheiro, Prefeita do Município de Interesse
Turístico de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições legais, nos termos do art. 11, XVIII, c.c. art. 92, I
alínea “e” e art. 162, §3º, da Lei Orgânica do Município e Decreto-Lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941:
DECRETA:
Artigo 1º- Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pelo Município de Iacanga, por via amigável, uma gleba
das terras com área total de 2,4200 hectares, abaixo descrita e
caracterizada, a ser destacada do imóvel objeto da Matrícula nº 10.792
de ordem do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibitinga-
SP, de propriedade de João Antônio Pires Gonçalves e sua mulher
Maria José Gonçalves, ou sucessores, destinada a implantação de
infraestrutura para destinação final de resíduos sólidos urbanos, aterro
sanitário, a saber:
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice LBEB-M-2340, de
coordenadas (Longitude: -49°02'51,323", Latitude: -21°53'29,102" e
A l t i t u d e : 4 6 7 , 8 0 m ) ; d e s t e , s e g u e c o n f r o n t a n d o c o m
REMANESCENTE DA MATRÍCULA 10.792, com os seguintes
azimutes e distâncias: 190°53' e 46,33 m até o vértice LBEB-M-2341,
(Longitude: -49°02'51,628", Latitude: -21°53'30,581" e Altitude: 469,81
m); deste, segue confrontando com IMÓVEL DA MATRÍCULA
51.880, com os seguintes azimutes e distâncias: 264°03' e 526,51 m
até o vértice LBEB-M-2342, (Longitude: -49°03'09,870", Latitude:
-21°53'32,351" e Altitude: 466,69 m); deste, segue confrontando com
REMANESCENTE DA MATRICULA 10.792, com os seguintes
azimutes e distâncias: 324°30' e 50,97 m até o vértice LBEB-M-2343,
(Longitude: -49°03'10,901", Latitude: -21°53'31,002" e Altitude: 463,43
m); 84°03' e 565,07 m até o vértice LBEB-M-2340, ponto inicial da
descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro tendo como datum o SIRGAS2000. A área foi
obtida pelas coordenadas cartesianas locais, referenciada ao Sistema
Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados
pela fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e
Distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas
geocêntricas.”
Artigo 2º- As despesas com a execução do presente Decreto correrão
por conta das dotações próprias do orçamento vigente e dos
exercícios vindouros se necessário, incluindo despesas de cartório
para transferência e registro da escritura, conforme segue:
FICHAS ORÇAMENTÁRIAS
FICHA 199
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE IACANGA
02 EXECUTIVO
02 11 URBANISMO OBRAS SERV. MUNIC.
021101 SETOR URB. OBRAS SERV. MUNIC
15 Urbanismo
15 451 Infra-Estrutura Urbana
15 451 0010 MANUT. SETOR URB.OBRAS SERV. MUNICIPAIS
15 451 0010 1113 0000 DESAPROPRIAÇÃO
216 4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 500.000,00
Artigo 3º- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
Iacanga, 19 de fevereiro de 2026.
Aparecida de Fátima Pinheiro
Prefeita
Publicada de acordo com a Lei vigente.
Ana Silvia Cherri
Encarregada de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.