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DECRETO Nº 1550, 05 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 1550/2026
De 05 de fevereiro de 2026
“Atualiza os valores do auxílio pecuniário do Programa Municipal de Assistência Estudantil, nos termos do art. 6º da Lei nº 1.653/2019.”.
Aparecida de Fátima Pinheiro, Prefeita do Município de Interesse Turístico de Iacanga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Lei nº 1.653/2019, que autoriza o reajuste anual dos valores do auxílio pecuniário com base na inflação do exercício anterior;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar o poder aquisitivo do benefício e assegurar a continuidade do Programa Municipal de Assistência Estudantil,
DECRETA:
Art. 1º Ficam reajustados os valores do auxílio pecuniário previstos nos arts. 3º e 4º da Lei nº 1.653/2019, aplicando-se o índice de inflação do IPCA, correspondente ao percentual acumulado de 4,26% no exercício de 2025.
Art. 2º O limite mensal do auxílio pecuniário previsto no art. 3º da Lei nº 1.653/2019 passa a ser de R$ 547,36 (quinhentos e quarenta e sete reais e trinta e seis centavos), mantido o percentual de 70% do valor comprovadamente pago pelo estudante a título de transporte.
Art. 3º O limite mensal do auxílio pecuniário previsto no art. 4º da Lei nº 1.653/2019 passa a ser de R$ 781,95 (setecentos e oitenta e um reais e noventa e cinco centavos).
Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 1.653/2019.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Iacanga, 05 de fevereiro de 2026.
Aparecida de Fàtima Pinheiro
Prefeita
Publicado de acordo com a Lei vigente.
Ana Silvia Cherri
Encarregada de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.