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DECRETO Nº 1541, 19 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Decreto nº 1.541/2026
De 19 de janeiro 2026
“Dispõe sobre a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, conforme o art. 15º, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000”.
APARECIDA DE FÁTIMA PINHEIRO, Prefeita do Município de Interesse Turístico de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, decreta:
Art. 1º- Ficam estabelecidos os limites para movimentação de empenho e para pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária para o exercício de 2026, e aos Restos a Pagar inscritos até o exercício de 2025, na forma discriminada nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º- Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos neste exercício, bem como os créditos especiais reabertos, terão sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes.
Art. 3º- As realizações de despesa à conta de recursos vinculados somente poderão ocorrer respeitadas as dotações aprovadas, até o limite da efetiva arrecadação das receitas correspondentes.
Art. 4º- A despesa com pessoal e encargos sociais não poderá exceder a 54% da Receita Corrente Líquida, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Parágrafo único- Somente será admitida despesa superior ao limite estabelecido no caput com o objetivo de pagamento da folha com o pessoal efetivo.
Art. 5º- Não serão objeto de limitação as despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as ressalvadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6º- Os recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários consignados na Lei Orçamentária para o exercício de 2026 para o Poder Legislativo, e seus créditos adicionais, ser-lhe-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em obediência ao art. 168 da Constituição Federal, conforme dispõe o art. 29-A da Constituição Federal.
Art. 7º- As medições para liberação de pagamento de obras em execução deverão informar o percentual da execução física da obra, para avaliação do serviço de engenharia da Prefeitura Municipal.
Art. 8º- O serviço de contabilidade da Prefeitura Municipal adotará as providências necessárias ao bloqueio provisório das dotações orçamentárias constantes da Lei nº 1.952/2025 (Lei Orçamentária), cujas ações dependam de procedimentos complementares que viabilizem a sua execução orçamentária e financeira.
Art. 9º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Iacanga, 19 de janeiro de 2026.
Aparecida de Fátima Pinheiro
Prefeita
Publicado de acordo com a lei vigente.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.