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LEI ORDINÁRIA Nº 1961, 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 1961/2025
De 19 de dezembro de 2025.
“Altera a redação da Lei nº 1.565/2016e prorroga prazos para transferência de imóveis situados no Jardim Vitória e Praia dos Sonhos. ”
Aparecida de Fátima Pinheiro, Prefeita do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Caput do Art. 4º da Lei Municipal nº 1.565/2016 de 21 de novembro de 2016 passará a ter a seguinte redação:
“Art. 4º - O Município de Iacanga poderá, até 31 de dezembro de 2027, proceder a competente transferência imobiliária de terrenos localizados nos Bairros Jardim Praia dos Sonhos e Jardim Vitória por meio de emissão de “Cartas de Anuência”, aos possuidores dos imóveis ali localizados, sem a necessidade de realização de licitação ou de leilão público dos mesmos, bem como eventuais frações que surgirem após desdobro ou desmembramento destes, a terceiros possuidores de boa-fé, desde alcançados por acordo celebrado no âmbito da Ação Civil Pública nº 00011439-86.2001.8.26.0236 que tramitou pela 2ª Vara Cível da Comarca de Ibitinga, e desde que obedecidos os seguintes critérios:”
Art. 2º - O inciso III do art. 4º da Lei Municipal nº 1.565/2016 de 21 de novembro de 2016 passará a ter a seguinte redação:
“III – Pagamento, a título de recompra, da quantia que equivaler a R$ 18,00 o metro quadrado, multiplicado pela metragem do bem (terreno). ”
Art. 3º - O valor referente a R$ 18,00 o metro quadrado passará a vigorar a partir do dia 01/06/2026.
I – O valor de R$ 10,00 o metro quadrado vigorará até a data de 31/05/2026.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Iacanga, 19 de dezembro de 2025.
Aparecida de Fátima Pinheiro
Prefeita
Publicada de acordo com a legislação vigente
Ana Silvia Cherri
Encarregada de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.