LEI Nº 1958/2025
De 05 de dezembro de 2025
"Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Iacanga para o exercício de 2026".
Aparecida de Fátima Pinheiro, Prefeita do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Iacanga, para o exercício financeiro de 2024, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 97.400.00.000,00 (noventa e sete milhões e quatrocentos mil reais).
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
| RECEITAS CORRENTES |
98.513.343,89 |
| Receita Tributária |
9.290.396,00 |
| Receita de Contribuições |
687.000,00 |
| Receita Patrimonial |
777.140,00 |
| Receita de Serviços |
3.409.900,00 |
| Transferências Correntes |
83.113.107,89 |
| Outras Receitas Correntes |
1.235.800,00 |
| RECEITAS DE CAPITAL |
10.359.656,11 |
| Alienação de Imóveis Urbano |
200,00 |
| Transferências de Capital |
10.359.456,11 |
| Operações de Crédito |
0,0 |
| Conta Retificadora (-) Fundeb |
-11.473.000,00 |
| TOTAL DA RECEITA |
97.400.000,00 |
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
| 01 – Legislativa |
1.995.000,00 |
| 04 – Administração |
8.074.725,74 |
| 08 – Assistência Social |
4.493.669,44 |
| 10 – Saúde |
24.851.450,00 |
| 12 – Educação |
24.939.053,08 |
| 13 – Cultura, Lazer e Turismo |
3.202.100,00 |
| 15 – Urbanismo |
9.753.000,00 |
| 16 – Habitação |
3.169.382,16 |
| 17 – Saneamento Básico Urbano |
8.766.036,59 |
| 18 – Gestão Ambiental |
2.009.943,28 |
| 20 – Agricultura |
1.641.050,00 |
| 27 – Desporto e Lazer |
2.328.485,00 |
| 28 – Outros Encargos Especiais |
2.176.104,71 |
| TOTAL GERAL |
97.400.000,00 |
02 – POR SUBFUNÇÕES
| 031 – Legislativa |
1.995.000,00 |
| 122 – Administração |
8.458.475,74 |
| 241 – Assistência à Pessoa Idosa |
87.000,00 |
| 242 – Assistência à Pessoa com Deficiência |
239.399,44 |
| 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente |
272.770,00 |
| 244 – Assistência Comunitária |
7.063.882,16 |
| 301 – Atenção Básica |
15.560.100,00 |
| 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
9.022.000,00 |
| 304 – Vigilância Sanitária |
40.700,00 |
| 305 – Vigilância Epidemiológica |
228.650,00 |
| 361 – Ensino Fundamental |
14.738.703,08 |
| 362 – Ensino Médio |
626.000,00 |
| 364 – Ensino Superior |
700.000,00 |
| 365 – Educação Infantil |
8.368.800,00 |
| 366 – Educação de Jovens e Adultos |
5.000,00 |
| 368 – Ensino Complementação Fundeb – VAAR |
500.550,00 |
| 451 – Urbanismo |
4.900.000,00 |
| 452 – Serviços Urbanos |
4.853.000,00 |
| 512 – Saneamento Básico Urbano |
8.766.036,59 |
| 541 – Preservação e Conservação Ambiental |
2.009.943,28 |
| 543 – Recuperação de Áreas Degradadas |
1.257.300,00 |
| 812 – Desporto Comunitário |
2.328.485,00 |
| 813 – Cultura, Lazer e Turismo |
3.202.100,00 |
| 846 – Outros Encargos Especiais |
2.176.104,71 |
| TOTAL |
97.400.000,00 |
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
| Despesas Correntes |
86.386.438,15 |
| Despesas de Capital |
10.359.656,11 |
| Reserva de Contingência |
653.905,74 |
| TOTAL DA DESPESA |
97.400.000,00 |
04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
| 1 – Poder Legislativo |
| 01.01 – Câmara Municipal |
1.995.000,00 |
| 2 – Poder Executivo |
|
| 02.01 – Poder Executivo |
2.520.120,00 |
| 02.02 – Encargos Gerais do Município |
2.176.104,71 |
| 02.03 – Finanças e Administração |
5.614.605,74 |
| 02.07 – Ensino |
24.939.053,08 |
| 02.09 – Cultura, Lazer e Turismo |
3.202.100,00 |
| 02.10 – Esporte |
2.328.485,00 |
| 02.11 – Urbanismo Obras Serviços Municipais |
9.753.000,00 |
| 02.12 – Saúde |
24.851.450,00 |
| 02.13 – Setor Assistência Social |
4.433.669,44 |
| 02.14 – Saneamento Básico Urbano |
8.766.036,59 |
| 02.17 – Fundo Municipal de Habit. de interesse Social |
3.169.382,16 |
| 02.19 – Manut. Secret. De Agricultura e Meio Ambiente |
3.650.993,28 |
| TOTAL DA DESPESA |
97.400.000,00 |
Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I – Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
II – Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III – Abrir créditos adicionais até o limite de 15% (quinze por cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação vigente;
IV – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
§ 1º - Não onerarão o limite previsto no inciso III, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.
Art. 5º - Fica o Poder Legislativo autorizado a suplementar, mediante ato próprio, até o limite de 15% (quinze por cento) das dotações do orçamento da Câmara Municipal, desde que os recursos para abertura sejam provenientes da anulação total ou parcial, de suas dotações orçamentárias.
Parágrafo único: Poderão ser criadas novas estruturas de natureza de despesa (categoria econômica, grupo, modalidade e elemento de despesa) e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade, nas suplementações e eventualmente realizadas nos termos do caput do presente artigo”.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Iacanga, 05 de dezembro de 2025.
Aparecida de Fátima Pinheiro
Prefeita
Publicado na forma da legislação vigente
Juliana Batista de Camargo
Secretária Municipal da Fazenda