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Atualizado em: 31/03/2026 às 11h34
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LEI ORDINÁRIA Nº 1958, 05 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 1958/2025
De 05 de dezembro de 2025
 
"Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Iacanga para o exercício de 2026".
 
Aparecida de Fátima Pinheiro, Prefeita do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
 
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Iacanga, para o exercício financeiro de 2024, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 97.400.00.000,00 (noventa e sete milhões e quatrocentos mil reais).
 
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
 
RECEITAS CORRENTES 98.513.343,89
Receita Tributária 9.290.396,00
Receita de Contribuições 687.000,00
Receita Patrimonial 777.140,00
Receita de Serviços 3.409.900,00
Transferências Correntes 83.113.107,89
Outras Receitas Correntes 1.235.800,00
RECEITAS DE CAPITAL 10.359.656,11
Alienação de Imóveis Urbano 200,00
Transferências de Capital 10.359.456,11
Operações de Crédito 0,0
Conta Retificadora (-) Fundeb -11.473.000,00
TOTAL DA RECEITA 97.400.000,00
 
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
 
01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
 
01 – Legislativa 1.995.000,00
04 – Administração 8.074.725,74
08 – Assistência Social 4.493.669,44
10 – Saúde 24.851.450,00
12 – Educação 24.939.053,08
13 – Cultura, Lazer e Turismo 3.202.100,00
15 – Urbanismo 9.753.000,00
16 – Habitação 3.169.382,16
17 – Saneamento Básico Urbano 8.766.036,59
18 – Gestão Ambiental 2.009.943,28
20 – Agricultura 1.641.050,00
27 – Desporto e Lazer 2.328.485,00
28 – Outros Encargos Especiais 2.176.104,71
TOTAL GERAL 97.400.000,00
 
02 – POR SUBFUNÇÕES
 
031 – Legislativa 1.995.000,00
122 – Administração 8.458.475,74
241 – Assistência à Pessoa Idosa 87.000,00
242 – Assistência à Pessoa com Deficiência 239.399,44
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente 272.770,00
244 – Assistência Comunitária 7.063.882,16
301 – Atenção Básica 15.560.100,00
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 9.022.000,00
304 – Vigilância Sanitária 40.700,00
305 – Vigilância Epidemiológica 228.650,00
361 – Ensino Fundamental 14.738.703,08
362 – Ensino Médio 626.000,00
364 – Ensino Superior 700.000,00
365 – Educação Infantil 8.368.800,00
366 – Educação de Jovens e Adultos 5.000,00
368 – Ensino Complementação Fundeb – VAAR 500.550,00
451 – Urbanismo 4.900.000,00
452 – Serviços Urbanos 4.853.000,00
512 – Saneamento Básico Urbano 8.766.036,59
541 – Preservação e Conservação Ambiental 2.009.943,28
543 – Recuperação de Áreas Degradadas 1.257.300,00
812 – Desporto Comunitário 2.328.485,00
813 – Cultura, Lazer e Turismo 3.202.100,00
846 – Outros Encargos Especiais 2.176.104,71
TOTAL 97.400.000,00
 
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
 
Despesas Correntes 86.386.438,15
Despesas de Capital 10.359.656,11
Reserva de Contingência 653.905,74
TOTAL DA DESPESA 97.400.000,00
 
 
 
04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
 
1 – Poder Legislativo
01.01 – Câmara Municipal 1.995.000,00
2 – Poder Executivo  
02.01 – Poder Executivo 2.520.120,00
02.02 – Encargos Gerais do Município 2.176.104,71
02.03 – Finanças e Administração 5.614.605,74
02.07 – Ensino 24.939.053,08
02.09 – Cultura, Lazer e Turismo 3.202.100,00
02.10 – Esporte 2.328.485,00
02.11 – Urbanismo Obras Serviços Municipais 9.753.000,00
02.12 – Saúde 24.851.450,00
02.13 – Setor Assistência Social 4.433.669,44
02.14 – Saneamento Básico Urbano 8.766.036,59
02.17 – Fundo Municipal de Habit. de interesse Social 3.169.382,16
02.19 – Manut. Secret. De Agricultura e Meio Ambiente 3.650.993,28
TOTAL DA DESPESA 97.400.000,00
 
Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
 
I – Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
 
II – Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
 
III – Abrir créditos adicionais até o limite de 15% (quinze por cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação vigente;
 
IV – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
 
§ 1º - Não onerarão o limite previsto no inciso III, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.
 
Art. 5º - Fica o Poder Legislativo autorizado a suplementar, mediante ato próprio, até o limite de 15% (quinze por cento) das dotações do orçamento da Câmara Municipal, desde que os recursos para abertura sejam provenientes da anulação total ou parcial, de suas dotações orçamentárias.
 
Parágrafo único: Poderão ser criadas novas estruturas de natureza de despesa (categoria econômica, grupo, modalidade e elemento de despesa) e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade, nas suplementações e eventualmente realizadas nos termos do caput do presente artigo”.
 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
 
Iacanga, 05 de dezembro de 2025.
 
 
 
Aparecida de Fátima Pinheiro
Prefeita
 
 
Publicado na forma da legislação vigente
 
 
 
Juliana Batista de Camargo
Secretária Municipal da Fazenda
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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