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LEI ORDINÁRIA Nº 1948, 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Lei nº 1.948/2025
De 18 de novembro de 2025
“Altera a redação da Lei nº 1.905, de 20 de dezembro de 2024, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Iacanga para o exercício de 2025, e dá outras providências.
Aparecida de Fatima Pinheiro, Prefeita do Município de Interesse Turístico de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º A Lei nº 1.905, de 20 de dezembro de 2024, passa a vigorar acrescida do artigo 4º-A, conforme segue:
“Art. 4º-A – Fica o Poder Legislativo autorizado a suplementar, mediante ato próprio, até o limite de 10% (dez por cento) das dotações do orçamento da Câmara Municipal, desde que os recursos para cobertura sejam provenientes da anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias.
Parágrafo único – Poderão ser criadas novas estruturas de natureza de despesa (categoria econômica, grupo, modalidade e elemento de despesa) e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade, nas suplementações eventualmente realizadas nos termos do caput deste artigo.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida de Fátima Pinheiro
Prefeita
Publicado na forma da legislação vigente.
Ana Silvia Cherri
Encarregada de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.