Lei Complementar n° 194/2025
De 08 de setembro de 2025.
‘Altera as Leis Complementares nº 852/2004, nº 020/2007, nº 057/2012 e nº 135/2020, extingue e cria cargos, promove realinhamento de remuneração e dá outras providências’.
Aparecida de Fátima Pinheiro, Prefeita do Município de Interesse Turístico de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Ficam colocados à disposição e declarados vagos os cargos hoje ocupados por: Rodrigo José Fernandes
, Marcia Regina de Toledo Ghelfi, Gislene Aparecida de Abreu, ocupando os cargos de Escreventes e Sidneia Baggim Camargo, ocupando cargo de fotógrafa
.
Art. 2º - Ficam extintos, os seguintes cargos da estrutura administrativa da Prefeitura de Iacanga:
- 1 Cargo de fotógrafo;
3 Cargos de escreventes;
Art. 3º - Ficam criados os seguintes cargos na estrutura administrativa da Prefeitura de Iacanga, nos termos previstos na Lei nº 1.898/2024, de 10/10/2024 LDO-2025, em seu artigo 2º, inciso VII e artigo 23, ambos em consonância com artigo 169 § 1º, incisos e I e II da Constituição Federal de 1988:
- 4 Cargos Efetivo de Agentes Administrativos;
Art. 4º - Os empregados públicos descritos no artigo 1º serão realocados nos cargos de Agentes Administrativos dada a similitude com as funções por eles atualmente desempenhadas.
Art. 5º - As atribuições dos cargos de Agentes Administrativos, originalmente criados pela lei 739/200 e descritas na Lei Complementar 153/2022 regerão as atividades dos cargos criados pelo inciso I do artigo 3º da presente lei.
Art. 6º Altera-se a Tabela “B” do Anexo V da Lei Complementar nº 135/2020, de 06 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO V – ESCALAS DE SALÁRIOS DOS INTEGRANTES DO QMPMI
-Conforme art. 43 desta Lei Complementar-”
TABELA B – ESCALA SALARIAL DOS EMPREGOS DE SUPORTE PEDAGÓGICO”
| EMPREGO |
JORNADA |
Nível I |
Nível II |
Nível III |
Nível IV |
Nível V |
Nível VI |
Nível VII |
Nível VIII |
Nível IX |
Nível X |
| DIRETOR DE ESCOLA |
40 horas |
5 .876,35 |
6.143,46 |
6.410,57 |
6.677,68 |
6.944,78 |
7.211,89 |
7.479,00 |
7.746,10 |
8.133,40 |
8.540,07 |
| COORDENADOR DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR |
40 horas |
4.940,92 |
5.187,97 |
5.435,01 |
5.682,06 |
5.929,10 |
6.176,15 |
6.423,20 |
6.670,24 |
6.917,29 |
7.164,33 |
| COORDENADOR PEDAGÓGICO |
40 horas |
4.940,92 |
5.187,97 |
5.435,01 |
5.682,06 |
5.929,10 |
6.176,15 |
6.423,20 |
6.670,24 |
6.917,29 |
7.164,33 |
Art. 7º - Fica realinhado o salário do cargo efetivo de Auxiliar Técnico de Contabilidade, alterando-se o vencimento da referência de 13A para 16B da tabela salarial da Lei Complementar nº 001/2005.
Art. 8º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Iacanga, 08 de setembro de 2025.
Aparecida de Fátima Pinheiro
Prefeita
Publicado na forma da legislação vigente.