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LEI ORDINÁRIA Nº 1947, 09 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Lei nº 1.947/2025
De 09 de outubro de 2025
“Dispõe sobre alteração da Lei nº 1.291 de 08 de dezembro de 2011, e dá outras providências”
Aparecida de Fátima Pinheiro, Prefeita do Município de Interesse Turístico de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Insere no art. 1º, inciso II, da Lei nº 1.291, de 08 de dezembro de 2011, as alíneas “j”, “k” e “l” com as seguintes redações:
j) Previstos na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto das Criança e do Adolescente);
k) Praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra mulher, nos termos da Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), ou por razões da condição de sexo feminino, assim definidos no Código Penal e na Legislação Penal Especial;
l) Praticados contra pessoa idosa, nos termos da Lei Federal nº 10.741 de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iacanga, 09 de outubro de 2025.
Aparecida de Fátima Pinheiro
Prefeita Municipal
Publicado na forma da legislação vigente.
Ana Silvia Cherri
Encarregada de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.