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Atualizado em: 31/03/2026 às 11h20
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LEI ORDINÁRIA Nº 1945, 19 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Lei nº 1.945/2025
        De 19 de setembro de 2025
 
 
"Institui o Agosto Lilás no Município de Iacanga, autoriza ações permanentes de conscientização pelo fim da violência contra a mulher e a adesão ao Projeto Banco Vermelho, nos termos da Lei Federal n° 14.942/2024."
 
 
Aparecida de Fatima Pinheiro, Prefeita do Município de Interesse Turístico de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1° Fica instituído no Município de Iacanga o "Agosto Lilás", dedicado realização de campanhas, atividades educativas e mobilizações de conscientização para o fim da violência contra a mulher.
 
Art. 2° O "Agosto Lilás" passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município.
 
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Projeto Banco Vermelho, promovido pelo Instituto Banco Vermelho, mediante formalização de termo de adesão ou convênio, com o objetivo de:
 
I — instalar o Banco Vermelho como símbolo permanente de conscientização contra o feminicídio;
II — implementar ações educativas e preventivas em espaços públicos, escolas, praças e demais locais estratégicos;
Ill — difundir materiais educativos e informativos com canais de denúncia e informações sobre os cinco tipos de violência previstos na Lei Maria da Penha.
 
Art. 4° As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas em cooperação com organizações da sociedade civil, órgãos estaduais e federais, entidades privadas e demais parceiros, inclusive por meio de parcerias público-privadas, sem criação de obrigações financeiras imediatas para o Município.
 
Art. 5° As despesas eventualmente decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, suplementadas se necessário, podendo ser realizadas também por meio de parcerias, convênios, cooperação técnica ou doações, sem caráter obrigatório.
 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Iacanga, 19 de setembro de 2025.
 
 
Aparecida de Fátima Pinheiro
Prefeita
 
 
Publicado na forma da legislação vigente.
 
                              Ana Silvia Cherri
                      Encarregada de Expediente
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 1565, 25 DE MARÇO DE 2026 “Dispõe sobre a alteração de membro do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, e dá outras providências”. 25/03/2026
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DECRETO Nº 1562, 13 DE MARÇO DE 2026 DECRETO Nº 1.562/2026 De 13 de março de 2026 13/03/2026
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