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LEI ORDINÁRIA Nº 1942, 08 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Lei nº 1.942/2025
 08 de setembro de 2025
 
“Autoriza promover a desafetação e afetação dos imóveis que especifica, e dá outras providências.”
 
Aparecida de Fátima Pinheiro, Prefeita do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no exercício das competências conferidas pelo artigo 30, incisos I e VIII c.c. art. 182 da Constituição Federal e artigos 11, inciso I, XIII e XIV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a desafetação parcial do seguinte bem imóvel:
I – Um bem imóvel registrado na Matrícula 46.591, CRI de Ibitinga-SP, identificado como “Um terreno situado na cidade de Iacanga, desta comarca, e que constitui a Área Verde 02, do Loteamento Jardim Alvorada, com área de 13.640,19 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: tem início na divisa com a Área Institucional 03; daí segue na distância de 196,85 metros de frente para a Rua “I”; daí deflete à direita na distância de 6,78 metros em curva, com raio de 9,00, confrontando com o balão de retorno da Rua I, e continua em curva à direita na distância de 7,22 metros com raio de 9,00 metros, mais 9,43 em linha reta, ainda em confronto com o balão de retorno da Rua I, até a divisa com a área do Banco Indusval S.A; daí deflete à direita, no azimute de 110°16’38”, na distância de 55,28 metros até o vértice AHD M AAA; daí deflete á direita, com o rumo de 200°02’32”, na distância de 228,00 metros, ainda confrontando com a área do Banco Indusval S.A, até a divisa com a Área Institucional 03 (matrícula 46.589); daí deflete à direita e segue na distância de 51,25 metros, confrontando com a Área Institucional 03; daí deflete à direita na distância de 14,14 metros em curva, com raio de 9,00 metros, até o ponto inicial, fechando o perímetro, no qual está localizada uma (1) área “non aedificandi”, com 917,21 metros quadrados, que subdivide o terreno em Área Verde 02-A, com 9.568,89m² e Área verde 02-B, com 3.154,09m². O terreno descrito está localizado no lado par da rua “I”.
  
II - Conforme memorial descritivo anexo, que faz parte integrante da presente Lei, a desafetação é restrita à área correspondente a 3.124,40 m², correspondente a “Um terreno, sem benfeitorias, de formato rregular, localizado à Rua Elias Nassif, Jardim Alvorada, situado na cidade de Iacanga, desta comarca, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente, medindo 146,00 metros, confrontando com a Rua Elias Nassif; pelo lado direito (de quem da rua olha a área), medindo 21,40 metros, confrontando com a Area Verde 02 do Jardim Alvorada, de propriedade do município de Iacanga; pelo lado esquerdo, medindo 21,40 metros, confrontando com a Area Verde 02 do Jardim Alvorada, de propriedade do município de Iacanga e finalmente pelos fundos, medindo 146,00 metros, confrontando com a Area Verde 02 do Jardim Alvorada, de propriedade do município de Iacanga, perfazendo uma área de 3.124,40 m²”.
III -  Após a desafetação restará como remanescente da Área Verde 02, uma área de 10.515,79 m², correspondente a um “ Um terreno situado na cidade de Iacanga, desta comarca, e que constitui a Área Verde 02, do Loteamento Jardim Alvorada, com área de 10.515,79 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: tem inicio na divisa com a Área Institucional 03; daí segue na distância de 196,85 metros de frente para a Rua “I”, até o marco A; daí deflete a direita e segue na distância de 21,40 metros até o marco B; dai deflete a esquerda e segue na distância de 146,00 metros até o marco C; daí deflete à esquerda e segue na distância de 21,40 metros até o marco D;daí deflete à direita na distância de 6,78 metros em curva, com raio de 9,00, confrontando com o balão de retorno da Rua Elias Nassif (antiga Rua I), e continua em curva à direita na distância de 7,22 metros com raio de 9,00 metros, mais 9,43 em linha reta, ainda em confronto com o balão de retorno da Rua Elias Nassif (antiga Rua I), até a divisa com a área do Banco Indusval S.A; daí deflete à direita, no azimute de 110°16’38”, na distância de 55,28 metros até o vértice AHD M AAA; daí deflete á direita, com o rumo de 200°02’32”, na distância de 228,00 metros, ainda confrontando com a área do Banco Indusval S.A, até a divisa com a Área Institucional 03 (matrícula 46.589); daí deflete à direita e segue na distância de 51,25 metros, confrontando com a Área Institucional 03; daí deflete à direita na distância de 14,14 metros em curva, com raio de 9,00 metros, até o ponto inicial, fechando o perímetro, no qual está localizada uma (1) área “non aedificandi”, com 917,21 metros quadrados, que subdivide o terreno em Área Verde 02-A, com 6.444,49m² e Área verde 02-B, com 3.154,09m². O terreno descrito está localizado no lado par da rua “I””.
 
 
Art. 2º - O imóvel desafetado será destinado à construção de 20 (vinte) unidades habitacionais, as quais serão destinadas à população de baixa renda, através do programa Minha Casa, Minha Vida FNHIS Sub 50 – Ministério das Cidades.
 
Art. 3º - Como medida de compensação ambiental, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a afetação do imóvel registrado na Matrícula 44.135, CRI de Ibitinga-SP, identificado como “Um terreno situado na cidade de Iacanga, dessa comarca, com frente para a Avenida “ Vangélio Mondelli”, com área de 5.302,24 metros quadrados, e que partindo da faixa de inundação da Represa de Ibitinga, segue em linha reta, confrontando com a Norvagem S.A Distribuidora de Automóveis, por uma distância de cento e trinta e cinco (135) metros até a Avenida; daí deflete à direita e segue oito (8) metros e trinta (30) centímetros, confrontando   com a Avenida  “ Vangélio Mondelli”; daí deflete à direita e segue confrontando com o imóvel da Prefeitura Municipal (matrícula 44.134), por uma distância de vinte e cinco  (25) metros; daí deflete à esquerda e segue  a mesma confrontação. por uma distância de trinta e cinco (35) metros; daí deflete à direita e segue confrontando com imóvel da Prefeitura Municipal de Iacanga, por uma distância de cento  e quinze (115) metros; e daí deflete à direita e segue confrontando com a faixa de inundação da Represa de Ibitinga (cota 407,50 metros), por uma distância  de quarenta e sete (47) metros e setenta e sete (77) centímetros até o ponto de partida, fechando o perímetro , e perfazendo a área acima de 5.302,24 metros quadrados. O terreno descrito está localizado no  lado “par” da Avenida “Vangélio Mondelli”, distante 299,20 metros da esquina da Avenida “São João”, que liga Iacanga ao Bairro Ribeirãozinho.”
 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Iacanga, 08 de setembro de 2025.
 
APARECIDA DE FÁTIMA PINHEIRO
Prefeita do Município de Iacanga
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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