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LEI ORDINÁRIA Nº 1939, 08 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N º 1.939/2025
De 08 de setembro de 2025
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”.
Aparecida de Fatima Pinheiro, Prefeita do Município de Interesse Turístico de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir na Lei do Plano Plurianual - PPA, Lei nº 1.787/2021; Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO, Lei nº 1.898/2024; Lei Orçamentárias Anual - LOA, Lei nº 1.905/2024, bem como a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 1.283.863,31 (um milhão e duzentos e oitenta e três mil, oitocentos e sessenta e três reais e trinta e um centavos) observando-se a classificação institucional, econômica e funcional para execução da Galeria de Águas Pluviais – Etapa II, Avenida das Acácias.
ACRÉCIMOS
02.00.00.00 Executivo
02.14.00.00 Saneamento Básico Urbano
02.14.01.00 Setor de Água
17.512.0028.1165 Galeria de Águas Pluviais – Etapa II
4.4.90.51.00 Obras e Instalação...........................................................................1.192.637,97
4.4.90.51.00 Obras e Instalação...............................................................................91.225,34
Total....................................................................................................................R$ 1.283.863,31
Art. 2 º O presente crédito será coberto com recursos a que alude o inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei 4.320/1964.
Parágrafo único: O mesmo poderá ser suplementado nos limites fixados em lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iacanga, 08 de setembro de 2025.
Aparecida de Fatima Pinheiro
Prefeita Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.