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Atualizado em: 26/06/2024 às 09h49
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PORTARIA Nº 16, 16 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
 
“Determina a Abertura de Processo Administrativo Disciplinar, designa membros para a composição da Comissão Processante e dá providências”
 
 
 
 
ELI DONISETI CARDOSO, prefeito do Município, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
 
CONSIDERANDO os elementos constantes no Protocolo nº 1936/2024, onde consta denúncia de ato obsceno praticado por funcionário público no exercício de suas funções;
 
CONSIDERANDO Boletim de Ocorrência elaborado na Delegacia de Polícia de Iacanga acerca dos fatos narrados pelos ofendidos ser de Ato Obsceno, crime capitulado no art. 233, do Código Penal;
 
CONSIDERANDO filmagens que corrobora que o funcionário público estava acompanhado de pessoa estranha à administração municipal dentro do veículo público, onde também estavam sendo transportado crianças e adolescentes;
 
CONSIDERANDO denúncias recebidas pela Ouvidoria da Câmara Municipal desta cidade acerca do ocorrido, onde pede providências;
 
 
RESOLVE:
 
 
Art. 1º - Fica determinado a imediata abertura de Processo Administrativo Disciplinar, a ser regido pela Lei Federal nº 8.112/1990, face do servidor J. R. P., Motorista especializado, portador do RG nº 43.156.943-5 e CPF/MF nº 380.328.328-07.
 
Art. 2º- Fica ratificada a Comissão de Sindicância designada no artigo 2º da Portaria nº 046/2022, para apurar os fatos desta ocorrência.
 
Art. 3º - Fica determinado o afastamento cautelar do servidor, nos termos do parágrafo único do artigo 147 da Lei Federal nº 8.112/1990, por período de 60 (sessenta) dias contados do termo final do ulterior afastamento.
 
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
 
Iacanga, 16 de abril de 2024.
 
 
 
Eli Doniseti Cardoso
Prefeito
 
Publicada de acordo com a Lei vigente.
 
 
Décio Spera Junior
Secretário de Administração
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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