ELI DONISETI CARDOSO, Prefeito do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:-
RESOLVE:
Art. 1º- Nomear a partir desta data
Andreza Ortiz CPF/Nº324.633.658-03, Presidente, e os demais membros:
Geovani Sabbatini Cruz CPF/Nº222.109.488.35 e Cláudia Moreira Alves Cruz CPF/Nº263.000.418-08 para comporem a
Comissão Permanente de Patrimônio e Avaliação de Materiais e Equipamentos Inservíveis sob a presidência do primeiro.
Art. 2º- Conforme anexo II da Lei Complementar 167 de 20 de dezembro de 2022
, os membros dessa comissão terão a atribuição de verificar a inservibilidade ou imprestabilidade dos bens, para fins de baixa, devolução e/ou leilão, auxiliar a normatização de procedimentos e critérios para o levantamento, avaliação, reavaliação, desfazimento e/ou depreciação dos bens móveis da Prefeitura, conforme legislação em vigor e quando for o caso, solicitar pareceres técnicos de empresas ou pessoas físicas capacitadas para este fim, providenciar baixa necessárias de documentos junto ao DETRAN, quando da necessidade de leilões de veículos e venda de sucatas, por fim cabe dar disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis classificados de acordo com os critérios estabelecidos no art.
3º do Decreto Federal 9.373/18, sendo obrigatória a assessoria da Coordenadoria Municipal de Transportes para o perfeito exercício das atividades aqui estabelecidas.
Art. 3º - A nomeação e exoneração do presidente e membros dessa comissão é de livre escolha do chefe do executivo, podendo ocorrer com prévio aviso aos integrantes a qualquer tempo as alterações e substituições por ele julgadas necessárias.
Art.4º- O valor da gratificação concebida pelos serviços extras prestados ao presidente será de R$928,54 e aos membros de R$610,18 e serão automaticamente reajustados na mesma data e no mesmo índice, sempre que for modificada a remuneração dos servidores públicos municipais (art.7º Lei Complementar 138/2020) e não será incorporada ao vencimento do funcionário em nenhuma hipótese,
nem tampouco incidirá nenhuma contribuição previdenciária (art. 5º Lei Complementar 138/2020).
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
revoga a Portaria 064 de 13 de dezembro de 2023 e disposições contrárias.
Iacanga,01 de abril de 2024.
Eli Doniseti Cardoso
Prefeito
Publicada de acordo com a Lei vigente.
Décio Spera Junior
Secretário de Administração