“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências “.
Eli Doniseti Cardoso, Prefeito do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir na Lei do Plano Plurianual - PPA, Lei nº 1.787/2021; Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO, Lei nº 1.863/2023; Lei Orçamentárias Anual - LOA, Lei nº 1.868/2023, bem como abrir Crédito Adicional Especial no valor R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), observando-se a classificação institucional, econômica e funcional para aplicação da Complementação da União do Fundeb – VAAR.
ACRÉCIMOS:
02.00.00.00 Executivo
02.06.00.00 Fundo Municipal do Ensino
02.06.05.00 FUNDEB – Complementação da União - VAAR
12.368.0051.2092 FUNDEB – Complementação da União - VAAR
3.3.90.30.00 Material de Consumo...................................................................... 140.050,00
3.3.90.36.00 Outros serviços de terceiros pessoa física...................................... 500,00
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.................................... 100.000,00
3.3.90.47.00 Obrigações tributárias e contributivas........................................... 50,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente............................................. 9.400,00
TOTAL:.............................................................................................................
R$ 250.000,00
Art. 2º - O presente crédito será coberto com recursos a que alude o inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei 4.320/1964.
REDUÇÕES:
02.00.00.00 Executivo
02.06.00.00 Fundo Municipal do Ensino
02.06.02.00 F.M.E – FUNDEB 30% - Pessoal de Apoio
12.361.0012.2008 MANUTENÇÃO F.M.E. FUNDEB 30%
3.1.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil............78 50.000,00
3.3.90.30.00 – Material de consumo...................................................81 60.050,00
3.3.90.36.00 - Outros serviços de terceiros pessoa física.................. 82 550,00
12.365.0012.2027 - Manut. F.M.E. FUNDEB 30% - Infantil
3.3.90.30.00 Material de consumo.................................................. 89 50.000,00
3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica............. 91 80.000,00
02.06.03.00 FUNDEB DIFERIDA
12.361.0045.2073 Manutenção FUNDEB DIFERIDA
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente....................................96 9.400,00
TOTAL:............................................................................................................R$250.000,00
Parágrafo Único: O mesmo poderá ser suplementado nos limites fixados em lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
.
Iacanga, 20 de maio de 2024
Eli Doniseti Cardoso
Prefeito
Publicado de acordo com a Lei vigente.
Décio Spera Junior
Secretário de Administração