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LEI ORDINÁRIA Nº 1883, 19 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
“Institui no Calendário Municipal de Eventos a Semana do Artesão e a Feira da Economia Criativa e dá outras providências.
                              Eli Doniseti Cardoso, Prefeito do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído junto ao Calendário Municipal de Eventos a “Semana do Artesão” a ser comemorada anualmente entre os dias 19 a 26 de março.
Art. 2º Fica instituída no Município de Iacanga a “Feira da Economia Criativa”, a ser realizada preferencialmente no segundo sábado de cada mês.
Art. 3º Constituem objetivos principais da “Semana do Artesão”:
I - Reconhecer e preservar a história e a importância cultural dos artesãos, destacando suas contribuições para a identidade cultural local e regional;
II - Incentivar e proporcionar oportunidades para os artesãos locais e regionais exibirem e promoverem suas obras, aumentando sua visibilidade e reconhecimento;
III - Promover o interesse e a apreciação pelas diversas formas de artesanato, ressaltando sua relevância como expressão artística e cultural;
IV - Estimular a realização de eventos e atividades que valorizem e celebrem o trabalho dos artesãos, como feiras de artesanato e exposições;
V - Criar espaços de interação e troca de experiências entre os artesãos, promovendo o aprendizado mútuo e o fortalecimento da comunidade artesanal;
VI - Estimular a inclusão social e econômica dos artesãos, através do apoio à comercialização de seus produtos e à capacitação técnica e empreendedora;
Art. 4º Durante a “Semana do Artesão”, poderão ser realizadas atividades e eventos culturais e artísticos, em espaços públicos do município.
Art. 5º A organização da realização da feira dos artesãos de que trata o art. 2º desta Lei será regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias por Decreto do Executivo, mediante prévia realização de audiência pública com os interessados.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               Iacanga, 19 de abril de 2024.
 
    Eli Doniseti Cardoso
Prefeito
 
Publicado de acordo com a Lei vigente.
 
Décio Spera Junior
Secretário de Administração
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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