“DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE CARTAZES EXPLICATIVOS QUE DEMONSTREM A APLICAÇÃO DA “MANOBRA DE HEIMLICH” NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Eli Doniseti Cardoso, Prefeito do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Torna-se obrigatória a afixação de cartazes explicativos contendo a aplicação da “Manobra de Heimlich” em estabelecimentos de ensino públicos e privados, restaurantes, bares, lanchonetes, praças de alimentação e estabelecimentos similares.
Parágrafo único. Entende-se como “Manobra de Heimlich” a técnica utilizada em casos de emergência por asfixia provocada por um pedaço de comida ou qualquer outro tipo de corpo estranho que fique preso nas vias respiratórias, impedindo a pessoa de respirar.
Art. 2º A não observância do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções e multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará as informações.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iacanga, 03 de abril de 2024
Eli Doniseti Cardoso
Prefeito
Publicado de acordo com a Lei vigente.
Décio Spera Junior
Secretário de Administração