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LEI ORDINÁRIA Nº 1881, 03 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
“DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE CARTAZES EXPLICATIVOS QUE DEMONSTREM A APLICAÇÃO DA “MANOBRA DE HEIMLICH” NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
 
               Eli Doniseti Cardoso, Prefeito do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
 
Art. 1º Torna-se obrigatória a afixação de cartazes explicativos contendo a aplicação da “Manobra de Heimlich” em estabelecimentos de ensino públicos e privados, restaurantes, bares, lanchonetes, praças de alimentação e estabelecimentos similares.

                 Parágrafo único. Entende-se como “Manobra de Heimlich” a técnica utilizada em casos de emergência por asfixia provocada por um pedaço de comida ou qualquer outro tipo de corpo estranho que fique preso nas vias respiratórias, impedindo a pessoa de respirar.
 
Art. 2º A não observância do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções e multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.

                 Art. 3º O Poder Executivo regulamentará as informações.

                 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
              Iacanga, 03 de abril de 2024
 
    Eli Doniseti Cardoso
Prefeito
 
Publicado de acordo com a Lei vigente.
Décio Spera Junior
Secretário de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 1419, 26 DE JUNHO DE 2024 DECRETO Nº 1419/2024 26/06/2024
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PORTARIA Nº 23, 17 DE JUNHO DE 2024 PORTARIA Nº 023/2024 17/06/2024
DECRETO Nº 1414, 27 DE MAIO DE 2024 DECRETO Nº 1414/2024 27/05/2024
PORTARIA Nº 22, 22 DE MAIO DE 2024 PORTARIA Nº 022/2024 22/05/2024
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