“Cria vagas de estacionamentos exclusivas especiais em ruas e avenidas de nossa cidade, e dá outras providencias.”
Eli Doniseti Cardoso, Prefeito do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal obrigado a criar vagas exclusivas de estacionamentos especiais para idosos, gestantes, deficientes físicos e autistas, nas seguintes ruas, avenidas e repartições públicas de nossa cidade:
I - Rua Nove de Julho, nos quarteirões com fluxo comercial;
II - Avenida Joaquim Pedro de Oliveira, nos quarteirões com fluxo comercial e repartições públicas;
III - Avenida Rui Barbosa, nos quarteirões com fluxo comercial e repartições públicas;
IV - Avenida das Acácias, nos quarteirões com fluxo comercial, praças e repartições públicas;
V - Avenida das Primaveras, nos quarteirões com fluxo comercial, praças e repartições públicas;
VI - Avenida Laemert Garcia dos Santos nos quarteirões com fluxo comercial e repartições públicas;
VII - Rua Arthur Gonçalves Salgado, nos quarteirões com fluxo comercial;
VII - Rua Rodrigo de Campos, nos quarteirões com fluxo comercial;
VIII - Nas proximidades dos seguintes espaços públicos e repartições públicas:
- Rodoviária Municipal;
- Lago Municipal;
- Escolas e creches municipais
- Esf’s e Santa Casa de Misericórdia
- Velório Municipal;
- Praias públicas;
- Cemitério municipal;
- Quadras poliesportivas e Campo de Futebol;
- Fórum do Judiciário.
IX - Nas proximidades de igrejas, sede de associações privadas e afins.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iacanga, 03 de abril de 2024
Eli Doniseti Cardoso
Prefeito
Publicado de acordo com a Lei vigente.
Décio Spera Junior
Secretário de Administração