"Dispõe sobre alteração da Lei nº 1.831, de 05 de dezembro de 2022, quanto ao donatário dos bens imóveis localizados no Distrito Industrial III, pertencente ao patrimônio do Município de Iacanga e dá outras providências".
Eli Doniseti Cardoso, Prefeito do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - O caput do artigo 1º da Lei nº 1.831, de 05 de dezembro de 2022, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica autorizado o Prefeito Municipal de Iacanga, a efetuar a doação com encargos, na forma prevista no Artigo 1.180 do Código Civil, combinado com o Artigo 99, inciso I, da Lei Orgânica do Município, dois terrenos cujas propriedades são deste Município, sendo o primeiro terreno com frente para a rua “Projetada B”, esquina da rua “Projetada C”, e que constitui o lote um (1) da quadra “C” do “Distrito Industrial III”, medindo 26,00 metros de frente, por 48 metros e 68 centímetros do lado direito, para quem da rua Projetada B olha para o terreno, confrontando com a rua “Projetada C; 57,00 metros e 67 centímetros do lado esquerdo, confrontando com o lote dois (2); e 35,00 metros nos fundos, confrontando com o Sistema de Lazer do Distrito Industrial III, sendo que entre as vias públicas, o terreno divide com um arco de círculo concordado de raio de 9,00 metros e comprimento de 14,14 metros, perfazendo a área de 2.001,24 metros quadrados. O terreno descrito está localizado no lado “impar” da rua “Projetada B”, e cadastrado na Prefeitura Municipal de Iacanga sob nº 13.338, como lote 1, quadra C, Distrito Industrial III, Matrícula nº 57.962, Ficha 01, Livro nº 2 – Registro Geral do Oficial de Registro de Imóveis de Ibitinga, São Paulo, e o segundo terreno com frente para a rua “Projetada B”, e que constitui o lote dois (2) da quadra “C” do “Distrito Industrial III”, medindo 35,00 metros de frente, por 57 metros e 67 centímetros da frente aos fundos, com a área de 2.018,45 metros quadrados, confrontado na frente com a referida rua “Projetada B”, do lado direito, para quem da rua olha para o terreno, com o lote um (1), do lado esquerdo com o lote três (3), e nos fundos com o Sistema de Lazer do Distrito Industrial III. O terreno descrito está localizado no lado “impar” da rua “Projetada B”, distante 26,00 metros do início da curvatura da esquina com a rua “Projetada “C”, e cadastro na Prefeitura Municipal de Iacanga sob nº 13.339, como lote 2, quadra C, Distrito Industrial III, Matrícula nº 57.963, Ficha 01, Livro nº 2 – Registro Geral do Oficial de Registro de Imóveis de Ibitinga, São Paulo, a empresa TMF INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 27.385.130/0001-46, estabelecida na Avenida das Acácias, nº 171, Jardim das Flores, na cidade de Iacanga, Estado de São Paulo, CEP 17180-418”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo-se as demais disposições da Lei nº 1.831, de 05 de dezembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Iacanga, 03 de abril de 2024
Eli Doniseti Cardoso
Prefeito
Publicado de acordo com a Lei vigente.
Décio Spera Junior
Secretário de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.