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LEI ORDINÁRIA Nº 1875, 21 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
“Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à entidade
Comunidade Terapêutica Instituto 3R, e dá outras providências.”
Eli Doniseti Cardoso, Prefeito do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar subvenção social à Comunidade terapêutica Instituto 3R, entidade sem fins lucrativos, com CNPJ nº 29.041.201/0001-19, com sede à Fazenda São João, 70, Bairro Soturna, no Município de Arealva, São Paulo, para execução de atividades voltadas na recuperação em pessoas com dependência de substâncias psicoativas.
Art. 2º A presente Lei cuida do repasse de subvenção para fins de Parceria com as Organizações da Sociedade Civil – OCS’s, por meio de Termo de Fomento em consonância com a Lei Federal 13.019/2014, em seu Art. 31, inciso II, bem como com Decreto Municipal nº 1.262, de 24 de fevereiro de 2022, no Art. 31, inciso II.
Parágrafo Único. As prestações de contas deverão estar em consonância com a Lei 13.019/2014, o Decreto Municipal nº 1.262, de 24 de fevereiro de 2022, devendo ainda ser apresentada à Diretoria Financeira, observada também a IN 01/2020 do TCESP.
Art. 3º O valor de destinação aprovado, conforme o plano de trabalho, totaliza R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) que será revertido à execução do resgatar, restaurar e reintegrar à sociedade, pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas.
Art.4º A Organização da Sociedade Civil beneficiada deverá cumprir suas finalidades estatutárias e, ainda, estar em dia com a prestação de contas dos recursos repassados.
Art. 5º Os recursos recebidos por meio desta Lei deverão ser aplicados imediatamente, após o seu recebimento. O recurso que não for utilizado será devolvido ao tesouro municipal acrescido dos juros e correção, conforme disposto no artigo 52 da Lei 13.019/2014. A aplicação dos valores deverá, rigorosamente, atender aos projetos aprovados.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal vigente.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Iacanga, 21 de março de 2024
Eli Doniseti Cardoso
Prefeito
Publicado de acordo com a Lei vigente.
Décio Spera Junior
Secretário de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.