Dispõe sobre o reenquadramento do salário base dos ocupantes dos cargos de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, em atenção à Lei Complementar nº 175/2023.
Eli Doniseti Cardoso, Prefeito do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica realinhado o salário do cargo de enfermeiro, alterando-se o enquadramento da referência 18 A para a referência 20 A.
Art. 2º - Fica realinhado o salário do cargo de técnico de enfermagem, alterando-se o enquadramento da referência 8 A para a referência 13 A.
Art. 3º - Fica realinhado o salário do cargo de auxiliar de enfermagem, alterando-se o enquadramento da referência 6 B para a referência 8 A
Art. 4º - As despesas decorrentes com esse acréscimo serão suportadas pelo orçamento vigente ou suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia do mês de abril do corrente ano, revogando-se as disposições em contrário.
Iacanga, 20 de maio de 2024.
Eli Doniseti Cardoso
Prefeito
Publicado de acordo com a Lei vigente.
Décio Spera Junior
Secretário de Administração