“Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos salários dos empregados públicos da Câmara Municipal de Iacanga, Estado de São Paulo”
Eli Doniseti Cardoso, Prefeito do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica concedida revisão geral anual aos salários dos empregados públicos da Câmara Municipal de Iacanga, Estado de São Paulo, com base no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, no percentual de 4,51% (quatro virgula cinquenta e um por cento).
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de primeiro de março de 2024,
Iacanga, 21 de março de 2024.
Eli Doniseti Cardoso
Prefeito
Publicado de acordo com a Lei vigente.
Décio Spera Junior
Secretário de Administração