“Dispõe sobre a concessão da Reposição Geral Anual aos servidores públicos municipal e dá outras providências”
Eli Doniseti Cardoso, Prefeito do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, com base no inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal e nos termos do artigo 84, parágrafo 3º, da Lei Orgânica do Município de Iacanga, fica autorizado a conceder a Reposição Geral Anual de 4,51% (quatro virgula cinquenta e um por cento) aplicado sobre o salário base dos servidores públicos municipais, incluindo os contratados temporários, estagiários, professores e servidores da educação.
Art. 2º - Em consequência do aumento salarial ora concedido, ficam alterados: Anexo VI Tabela Salarial da Lei Complementar 001/2005 e o anexo V, tabelas A Lei Complementar nº 135/2020 e B da Lei Complementar 177/2024, e suas alterações posteriores, com os valores consignados.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessárias, nos termos da Lei 4.320/1964.
Art. 4º - Ficam mantidas as disposições da LCM 001/2005 e LCM 135/2020 e suas alterações posteriores, e do art. 2º, § 2º, da LCM nº 175/2023.
Art. 5º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia do mês de março de 2024,
revogando-se as disposições em contrário.
Iacanga, 21 de março de 2024.
Eli Doniseti Cardoso
Prefeito
Publicado de acordo com a Lei vigente.
Décio Spera Junior
Secretário de Administração