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DECRETO Nº 1418, 21 DE JUNHO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO 002/2024 PARA Coordenador de Organização Escolar e Coordenador Pedagógico.
 
 
 
ELI DONISETI CARDOSO, Prefeito do Município de Iacanga, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; 
 
 
CONSIDERANDO que na data de 27 de maio de 2024, o Poder Público Municipal homologou o concurso público 002/2024;
 
 
CONSIDERANDO que em 19 de junho de 2024, o Sr. Prefeito Municipal e o Sr. Procurador Geral do Município foram intimados da decisão liminar contida nos autos nº 1000333-14.2024.8.26.0027;
 
 
CONSIDERANDO que a decisão anulou o concurso público, a partir da fase recursal, franqueando aos candidatos o acesso ao espelho de correção e qualquer outra informação pertinente aos interessados em interpor recurso administrativo;
        
DECRETA:
 
 
Artigo 1º - Fica anulada a homologação do resultado final do concurso Público nº 002/2024, para o emprego público de Coordenador de Organização Escolar e Coordenador Pedagógico.
 
Artigo 2º - Constitui anexo do presente Decreto o Edital de divulgação da lista de classificação geral do Concurso público de n° 002/2024, contendo as notas individualizadas das provas objetiva, de títulos e discursivas.
 
Artigo 3° - Os gabaritos das provas permanecem inalterados e podem ser acessados nas edições 1304 e 1305 do Diário Oficial do Município de Iacanga, publicadas em 06 de maio de 2024, bem como no site da banca organizadora.
 
Artigo 4° - O acesso aos cadernos de prova será franqueado na forma estabelecida no Edital anexo.
 
Artigo 5° - O prazo de interposição de recurso em relação à nota da prova dissertativa será reaberto e os recursos poderão ser interpostos entre os dias 27 de junho a 01 de julho, na forma estabelecida no Edital.
 
Artigo 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 
Iacanga, 21 de junho de 2024.
 
 
 
Eli Doniseti Cardoso
Prefeito
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
 
 
             Décio Spera Junior
Secretário de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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