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DECRETO Nº 1405, 18 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
“Regulamenta a Lei nº 572/95, de 14 de março de 1995, alterada pela Lei nº 1745/2020, dispondo sobre a Comissão de Planejamento Industrial de Iacanga – COPLÍNIA”
Eli Doniseti Cardoso, Prefeito do Município de Interesse Turístico de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º. A Comissão de Planejamento Industrial de Iacanga – COPLÍNIA, criada pelo artigo1º da Lei nº 572/95, de 14 de março de 1995, alterada pela Lei 1745/2020, de 22 de dezembro de 2020, em seu artigo 1º, terá suas normas de composição consolidadas na forma deste Decreto.
Art. 2º. A Comissão de Planejamento Industrial de Iacanga – COPLÍNIA, vinculada administrativamente ao Gabinete do Prefeito, que fica incumbido do suporte técnico, administrativo e financeiro necessário ao seu funcionamento, como órgão colegiado, consultivo, deliberativo e controlador das ações referentes a promoção e orientação da política de desenvolvimento industrial do Município de Iacanga, atribuído a esta Comissão seu caráter executivo.
Art.3º. A COPLÍNIA terá a seguinte composição:
Representantes do Poder Executivo
1. Carlos Alberto da Silva Bueno
2. Celso Inácio Alves
3. Cinthia Veloso Marana
4. Rafael Bento da Costa
5. Felipe Doro Pinheiro
Representantes do Poder Legislativo
6. Giovani Gomes de Moraes
Representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de Iacanga – CDL
7. Rogério Crepaldi
§1º. O mandato dos membros da COPLÍNIA será de 04(quatro) anos, permitida a recondução dos membros por igual período.
§2º. Os serviços prestados pelos membros, da Comissão serão gratuitos e considerados relevantes.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e revoga o Decreto nº 1.338, de 17 de março 2023.
Iacanga, 18 de abril de 2024
Eli Doniseti Cardoso
Prefeito
Publicado de acordo com a Lei vigente.
Décio Spera Junior
Secretário de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.