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DECRETO Nº 1322, 30 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal

De 03 de janeiro de 2023

Art. 1º - Eli Doniseti Cardoso, Prefeito do Município de Iacanga, no uso de suas atribuições legais decreta o calendário de Pontos Facultativos, Feriados Municipais, Estaduais e Federais a serem observados pela Prefeitura do Município de Iacanga e no que couber à atividade privada do comércio, indústria e serviços durante o ano fiscal de 2023 entre 1 de Janeiro a 31 de dezembro, conforme descrito na tabela seguir:

DataDia da SemanaTipo
01 de JaneiroDomingoConfraternização Universal
02 de JaneiroSegunda FeiraPonto Facultativo até às 13h
20 de FevereiroSegunda FeiraPonto Facultativo Carnaval
21 de FevereiroTerça FeiraPonto Facultativo Carnaval
07 de AbrilSexta FeiraFeriado Sexta Feira Santa (Paixão de Cristo)
15 de AbrilSábadoAniversário da Cidade
21 de AbrilSexta-FeiraFeriado Tiradentes
01 de MaioSegundaDia do Trabalho
08 de JunhoQuinta FeiraFeriado Corpus Christi
09 de JunhoSexta FeiraPonto Facultativo Corpus Christi
24 de junhoSábadoFeriado Municipal Padroeiro São João Batista
09 de JulhoDomingoFeriado Estadual – Revolução 1932
07 de SetembroQuinta FeiraIndependência do Brasil
08 de SetembroSexta FeiraPonto Facultativo Independência do Brasil
12 de OutubroQuinta FeiraPadroeira do Brasil
13 de OutubroSexta FeiraPonto Facultativo Padroeira do Brasil
28 de OutubroSábadoPonto Facultativo Dia do Funcionário Público
02 de NovembroQuinta FeiraFinados
03 de NovembroSexta FeiraPonto Facultativo Finados
15 de NovembroQuarta FeiraFeriado - Proclamação da República
25 de DezembroSegunda FeiraNatal
26 de DezembroTerça FeiraPonto Facultativo até às 13h

Art. 2º - Nas datas designadas como pontos facultativos permanecerão operando e atendendo a expediente normal os serviços ditos essenciais, tais como: Saneamento Básico, Coleta de Lixo, Atendimento de Urgência e Emergência em Saúde, Defesa Civil e Assistência Social, obedecidas as escalas de serviços previamente estabelecidas pelas respectivas Coordenadorias Municipais.

Art.  3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Iacanga, 03 de janeiro de 2023

Eli Doniseti Cardoso                                                       Décio Spera Junior

          Prefeito                                                       Secretário de Administração

Registrado e publicado de acordo com a lei vigente.    

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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