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DECRETO Nº 1288, 30 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal

De 22 de julho de 2022

“Dispõe sobre criação do serviço de caminhão pipa”.

ELI DONISETI CARDOSO, Prefeito do Município de Iacanga, Comarca de Iacanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

DECRETA:

Art. 1º- Fica estabelecido pela Prefeitura Municipal o serviço de fornecimento de água potável através de caminhão tanque ou carreta tanque agrícola.

Art. 2º- O serviço comercializado será o de fornecimento de água para abastecimento de piscinas.

Art. 3º - O fornecimento de água potável para abastecimento da população em situações emergenciais devido a falta de energia elétrica para funcionamento das bombas dos poços municipais, queima de bombas, falha no fornecimento de energia na zona urbana ou rural não se enquadrará neste decreto.

a) nas situações emergências identificadas pelo poder publico ou comunicadas pelos munícipes, o serviço será prestado de forma gratuita visando garantir o bem-estar e sobrevivência dos munícipes afetados.

b) as situações emergenciais contemplarão o abastecimento de água nas residências dos munícipes fornecendo água potável nas caixas de água, para suprimento de água para banho, beber, e demais situações pertinentes ás necessidades humanas diárias, até o reestabelecimento do fornecimento de água normal.

Art. 4º- O serviço poderá ser prestado com caminhão tanque de água com volume aproximado de 4.000 (quatro mil) litros de água, ou caminhão tanque com volume aproximado de 15.000 (quinze mil) litros de água.

a) ambos equipamentos são compostos de reservatório de água, equipamento de bombeamento de água e mangueiras para transporte da água do veiculo até a caixa d’agua da residência ou piscina.

b) a prestação do serviço emergencial ou abastecimento de piscina fica condicionado ao acesso do veiculo até o local de despejo de água ou proximidade suficiente para transferência da água através das mangueiras existentes nos veículos.

Art. 5º- Os valores cobrados contemplarão o custo da água potável e o serviço de transporte até o local determinado.

Art. 6º- O serviço deverá ser solicitado através de protocolo feito na recepção da prefeitura municipal e ou pelo site oficial através do protocolo online.

a) o protocolo deverá obrigatoriamente ter o endereço da entrega, o volume de água necessário, telefone para contato, nome e CPF do requerente.

b) o dia da entrega será discutido com a secretaria responsável pelos veículos e funcionários que realizarão o serviço.

c) o requerente não poderá determinar o dia do fornecimento da água, tal ação será feita em conjunto com o responsável pelo serviço, ficando a prefeitura municipal no direito de alterar a data e hora da entrega a qualquer momento. 

d) os veículos e equipamentos utilizados para fornecimento de água, são os mesmos utilizados pela DEFESA CIVIL municipal no combate a incêndios e no apoio à empresa que realiza desobstrução de rede de esgoto e água fluviais municipais, ficando resguardado o direito da suspensão do serviço de abastecimento de piscina já agendado e recolhido os valores determinados caso veiculo seja solicitado emergencialmente para um dos serviços citados acima, podendo ser reestabelecido o abastecimento de piscina no mesmo dia ou outro determinado pelo responsável municipal sem nenhum direito a ressarcimento dos valores recolhidos.

Art. 7º- Os valores a serem pagos pelos munícipes que desejam realizar o abastecimento de piscinas será feito de acordo com o número de viagens necessárias conforme volume descrito no protocolo, com os valores para cada viagem de:

Cada Caminhão Tanque com 4.000 litrosR$   70,00
Cada Caminhão Tanque com 15.000 litrosR$ 262,50

a) após o protocolo da solicitação do serviço, o responsável da prefeitura municipal indicará qual equipamento estará disponível para posterior recolha dos valores e agendamento da data de entrega.

b) a entrega só será realizada após apresentação do comprovante de pagamento das taxas.

Art. 8º- As taxas deverão ser emitidas na Secretaria de Saneamento Ambiental.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Iacanga, 22 de julho de 2022.

Eli Doniseti Cardoso

Prefeito

Publicado de acordo com a lei vigente.

Décio Spera Junior

Secretário de Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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