Serviços Prestados aos Munícipes pela PGM
A Procuradoria presta serviço de atendimento durante todo o horário de expediente da Prefeitura para tratar de assuntos de sua competência, esclarecimentos e prestação de informações sobre processos administrativos e judiciais em que o munícipe seja parte ou tenha justificado interesse.
- Regularização de débitos inscritos em dívida ativa;
- Regularização de débitos protestados em cartório;
- Requerimentos eletrônicos.
- Pedido de suspensão de ação judicial;
- Pedido de extinção de ação judicial;
- Pedido de alteração/extinção de polo passivo de ação judicial;
- Pedido de Desbloqueio de Bens e/ou Valores;
- Pedido de retirada de protesto de títulos;
- Pedido de retirada de negativação (SERASA);
- Solicitação de reconhecimento de prescrição de débitos inscritos em dívida ativa;
- Solicitação de regularização de imóveis Jardim Vitória e Praia dos Sonhos (Lei Municipal n° 1.565/2016).
Regularização de débitos inscritos em dívida ativa
A regularização de débitos inscritos em dívida ativa poderá se dar pela Internet acessando o link
http://sppmiacanga.dcfiorilli.com.br:8080/servicosweb/home.jsf ou, ainda, mediante comparecimento pessoal no setor responsável pelo lançamento (Saneamento ou Tributos), seguindo as orientações constantes da Carta de Serviço referente ao órgão.
Opções para pagamento da dívida
O pagamento de débitos inscritos em dívida ativa pode ser feito
à vista ou parcelado, caso não haja óbice legal.
Somente o interessado com competência legal poderá solicitar o parcelamento da dívida, isto é, o proprietário do imóvel ou responsável pela instalação de água/esgoto, o profissional autônomo (ISS), o responsável solidário pelo débito, o sócio-gerente, o responsável da empresa ou os seus respectivos procuradores/representantes.
Legislação e Normas
Lei Complementar Municipal de n° 067/2016
Código Tributário Municipal – Lei Municipal n° 671/1997
Lei Municipal 1.441/2014
Regularização de débitos protestados em cartório
Atendimento a pessoas que tiveram os seus nomes protestados em cartório extrajudicial, em razão do não pagamento de débitos com o Município de Iacanga, autarquias e fundações municipais (dívida ativa ou ressarcimento ao erário).
Quando o título é remetido a protesto, o Cartório Extrajudicial encaminha uma intimação, ao devedor com as informações básicas a respeito da dívida, juntamente com um boleto para quitação. Caso esse boleto seja pago, o protesto não é efetivado. Por outro lado, quanto o interessado deixa de pagar o débito até a data informada na intimação, o protesto do título será efetivado.
O protesto é um ato formal que se destina a comprovar a inadimplência de uma determinada pessoa, física ou jurídica, quando esta for devedora de um título de crédito ou de um outro documento de dívida sujeito ao protesto.
Quando a Procuradoria-Geral do Município de Iacanga protesta um título, busca provar publicamente o atraso do devedor a fim de resguardar o direito de crédito. O protesto do título leva à inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes (negativação).
Opções de pagamento de débitos protestados em cartório
O pagamento de débitos inscritos em dívida ativa pode ser feito
à vista ou parcelado, caso não haja óbice legal.
Somente o interessado com competência legal poderá solicitar o parcelamento da dívida, isto é, o proprietário do imóvel ou veículo, o profissional autônomo (ISS), o responsável solidário pelo débito, o sócio-gerente, o responsável da empresa ou os seus respectivos procuradores/representantes.
A notificação emitida pelo cartório é o documento utilizado para realizar o pagamento até a data de vencimento. No protesto consta o valor devido ao Município de Iacanga e o valor das custas cartorárias.
A regularização de débitos inscritos em dívida ativa poderá se dar pela Internet acessando o link
http://sppmiacanga.dcfiorilli.com.br:8080/servicosweb/home.jsf ou, ainda, mediante comparecimento pessoal no setor responsável pelo lançamento (Saneamento ou Tributos), seguindo as orientações constantes da Carta de Serviço referente ao órgão.
Atualização do valor
Sobre os débitos inscritos em dívida ativa incidem Multa, Correção Monetária e Juros Moratórios, conforme artigo 161 da Lei n° 5.172/1966 (Código Tributário Nacional); artigos 148/149 da Lei Municipal 671/97 (Código Tributário Municipal), Decreto n° 32/2004, bem como Decreto Municipal anual que estabelece o Calendário Fiscal de Arrecadação dos Tributos Municipais e percentuais de correção.
Em observância ao princípio da legalidade, eventuais descontos dos acréscimos legais somente poderá ser instituído mediante lei autorizadora e adesão pelo interessado.
Requerimentos Eletrônicos
Descrição
Os requerimentos eletrônicos disponibilizados na Procuradoria-Geral do Município de Iacanga apresentam-se como um instrumento para garantir a acessibilidade aos cidadãos do Município de Iacanga, permitindo que suas demandas sejam tratadas de forma eletrônica, sem a necessidade de comparecimento físico, prezando pela celeridade e eficiência na prestação dos serviços públicos.
O acesso ao serviço digital será liberado mediante acesso ao portal
https://iacanga.flowdocs.com.br:2053/
Os pedidos disponíveis no formato digital possuem requerimento específico para cada assunto, não devendo ser utilizado para demandas diversas.
Requerimentos eletrônicos da PGMI
Suspensão de Ação Judicial
Extinção de Ação Judicial
Alteração/Extinção de Polo Passivo de Ação Judicial, após alteração de Titularidade de Débitos Tributários
Desbloqueio de Bens e/ou Valores
Retirada de Protesto de Títulos
Retirada de Negativação
Solicitação de prescrição de débitos inscritos em dívida ativa
Solicitação de regularização de imóveis Jardim Vitória e Praia dos Sonhos (Lei Municipal 1834/2022)
Pedido de suspensão de ação judicial
Descrição
Requerimento eletrônico para solicitar a
suspensão de uma ação judicial oriunda da Procuradoria-Geral do Município de Iacanga.
O pedido pode ser apresentado caso tenha sido realizado o parcelamento administrativo de todos os débitos executados na ação judicial relacionada.
No caso de existirem débitos em aberto que não foram pagos/parcelados/cancelados, o processo não será suspenso e continuará, com relação a esses débitos.
Desta forma, a Procuradoria-Geral do Município de Iacanga informará ao tribunal o parcelamento dos débitos e solicitará a suspensão do processo judicial enquanto perdurar o parcelamento administrativo, sendo que uma vez quitados os débitos, a ação judicial
Documentos necessários
Documentos pessoais
Pessoa Física
a) Documento de identificação oficial original com foto
b) CPF
Advogado
a)carteira da OAB
b)procuração
Representante ou procurador
a) procuração pública ou particular, contendo poderes específicos, com assinatura reconhecida em cartório do Município de Iacanga;
b) documentos pessoais do representante ou do procurador
Inventariante
a) cópia da sentença judicial de inventário ou certidão de óbito acompanhada de prova da situação de sucessor.
Pessoa Jurídica
a) certidão simplificada emitida pela Junta Comercial, atualizada, expedida no máximo 30 dias da data da solicitação;
b) CNPJ/MF – cartão de inscrição do contribuinte no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda;
c) documento probatório da nomeação de síndico ou administrador da massa falida, no caso de falência;
d) documentos pessoais do representante ou administrador;
Demais documentos
a) Requerimento contendo a solicitação e número da ação e/ou ações judiciais devidamente assinado;
b) Comprovante de parcelamento dos débitos ou certidão de débitos emitida em:
http://sppmiacanga.dcfiorilli.com.br:8080/servicosweb/home.jsf ou presencialmente no setor responsável pelo lançamento do débito (Saneamento e/ou Tributos).
Prazo
A resposta ao pedido é fornecida em até 30 (trinta) dias após a solicitação do interessado e será encaminhada para o e-mail cadastrado no protocolo do requerimento eletrônico e/ou mediante consulta no site:
https://iacanga.flowdocs.com.br:2053/
Para casos urgentes recomendamos a contratação de advogado particular ou nomeado pelo convênio de Assistência Judiciária gratuita celebrado entre a OAB/SP e a Defensoria Pública paulista, cujo atendimento se dá às terças e quintas-feiras das 8h às 11h no endereço Rua Sebastião de Paula Xavier, nº 352, Centro, Iacanga-SP.
devidamente extinta.
Caso tenha ocorrido o pagamento integral de todos os débitos executados, deve ser utilizado o serviço digital:
Extinção de Ação Judicial.
Documentos necessários - Pedido de extinção de ação judicial
Documentos pessoais
Pessoa Física
a) Documento de identificação oficial original com foto
b) CPF
Advogado
a)carteira da OAB
b)procuração
Representante ou procurador
a) procuração pública ou particular, contendo poderes específicos, com assinatura reconhecida em cartório do Município de Iacanga;
b) documentos pessoais do representante ou do procurador
Inventariante
a) cópia da sentença judicial de inventário ou certidão de óbito acompanhada de prova da situação de sucessor.
Pessoa Jurídica
a) certidão simplificada emitida pela Junta Comercial, atualizada, expedida no máximo 30 dias da data da solicitação;
b) CNPJ/MF – cartão de inscrição do contribuinte no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda;
c) documento probatório da nomeação de síndico ou administrador da massa falida, no caso de falência;
d) documentos pessoais do representante ou administrador;
Demais documentos
a) Requerimento contendo a solicitação e número da ação e/ou ações judiciais devidamente assinado;
b) Comprovante de quitação dos débitos ou certidão de débitos emitida em:
http://sppmiacanga.dcfiorilli.com.br:8080/servicosweb/home.jsf ou presencialmente no setor responsável pelo lançamento do débito (Saneamento e/ou Tributos).
Número da ação e/ou ações judiciais
Prazo
A resposta ao pedido é fornecida em até 30 (trinta) dias após a solicitação do interessado e será encaminhada para o e-mail cadastrado no protocolo do requerimento eletrônico e/ou mediante consulta no site:
https://iacanga.flowdocs.com.br:2053/
Para casos urgentes recomendamos a contratação de advogado particular ou nomeado pelo convênio de Assistência Judiciária gratuita celebrado entre a OAB/SP e a Defensoria Pública paulista, cujo atendimento se dá às terças e quintas-feiras das 8h às 11h no endereço Rua Sebastião de Paula Xavier, nº 352, Centro, Iacanga-SP.
Documentos necessários - Pedido de alteração/extinção de polo passivo de ação judicial
Documentos pessoais
Pessoa Física
a) Documento de identificação oficial original com foto
b) CPF
Advogado
a)carteira da OAB
b)procuração
Representante ou procurador
a) procuração pública ou particular, contendo poderes específicos, com assinatura reconhecida em cartório do Município de Iacanga;
b) documentos pessoais do representante ou do procurador
Inventariante
a) cópia da sentença judicial de inventário ou certidão de óbito acompanhada de prova da situação de sucessor.
Pessoa Jurídica
a) certidão simplificada emitida pela Junta Comercial, atualizada, expedida no máximo 30 dias da data da solicitação;
b) CNPJ/MF – cartão de inscrição do contribuinte no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda;
c) documento probatório da nomeação de síndico ou administrador da massa falida, no caso de falência;
d) documentos pessoais do representante ou administrador;
Demais documentos
a) Requerimento contendo a solicitação e número da ação e/ou ações judiciais devidamente assinado;
b) Comprovante de quitação e/ou cancelamento dos débitos ou certidão de débitos emitida em:
http://sppmiacanga.dcfiorilli.com.br:8080/servicosweb/home.jsf ou presencialmente no setor responsável pelo lançamento do débito (Saneamento e/ou Tributos).
c) Comprovante que demonstre o não enquadramento como responsável pelos débitos. Ex. comprovante de alienação de imóvel, retirada de sociedade empresária, contrato de aluguel do imóvel, declaração firmada por contador acerca do não exercício da atividade, comprovante de residência em outro local, carteira de trabalho assinada, certidão de baixa cadastral, cadastro mobiliário aberto em outro Município, dentre outros.
Prazo
A resposta ao pedido é fornecida em até 30 (trinta) dias após a solicitação do interessado e será encaminhada para o e-mail cadastrado no protocolo do requerimento eletrônico e/ou mediante consulta no site:
https://iacanga.flowdocs.com.br:2053/
Para casos urgentes recomendamos a contratação de advogado particular ou nomeado pelo convênio de Assistência Judiciária gratuita celebrado entre a OAB/SP e a Defensoria Pública paulista, cujo atendimento se dá às terças e quintas-feiras das 8h às 11h no endereço Rua Sebastião de Paula Xavier, nº 352, Centro, Iacanga-SP.
Documentos necessários - Pedido de Desbloqueio de Bens e/ou Valores
Documentos pessoais
Pessoa Física
a) Documento de identificação oficial original com foto
b) CPF
Advogado
a)carteira da OAB
b)procuração
Representante ou procurador
a) procuração pública ou particular, contendo poderes específicos, com assinatura reconhecida em cartório do Município de Iacanga;
b) documentos pessoais do representante ou do procurador
Inventariante
a) cópia da sentença judicial de inventário ou certidão de óbito acompanhada de prova da situação de sucessor.
Pessoa Jurídica
a) certidão simplificada emitida pela Junta Comercial, atualizada, expedida no máximo 30 dias da data da solicitação;
b) CNPJ/MF – cartão de inscrição do contribuinte no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda;
c) documento probatório da nomeação de síndico ou administrador da massa falida, no caso de falência;
d) documentos pessoais do representante ou administrador;
Demais documentos
a) Requerimento contendo a solicitação e número da ação e/ou ações judiciais devidamente assinado;
b) Comprovante de quitação, parcelamento e/ou cancelamento dos débitos ou certidão de débitos emitida em:
http://sppmiacanga.dcfiorilli.com.br:8080/servicosweb/home.jsf ou presencialmente no setor responsável pelo lançamento do débito (Saneamento e/ou Tributos).
c) Comprovante que demonstre o não enquadramento como responsável pelos débitos. Ex. comprovante de alienação de imóvel, retirada de sociedade empresária, contrato de aluguel do imóvel, declaração firmada por contador acerca do não exercício da atividade, comprovante de residência em outro local, carteira de trabalho assinada, certidão de baixa cadastral, cadastro mobiliário aberto em outro Município, dentre outros.
d) Comprovante do bloqueio de bens e/ou valores (auto, termo de penhora ou documento semelhante);
Prazo
A resposta ao pedido é fornecida em até 30 (trinta) dias após a solicitação do interessado e será encaminhada para o e-mail cadastrado no protocolo do requerimento eletrônico e/ou mediante consulta no site:
https://iacanga.flowdocs.com.br:2053/
Para casos urgentes recomendamos a contratação de advogado particular ou nomeado pelo convênio de Assistência Judiciária gratuita celebrado entre a OAB/SP e a Defensoria Pública paulista, cujo atendimento se dá às terças e quintas-feiras das 8h às 11h no endereço Rua Sebastião de Paula Xavier, nº 352, Centro, Iacanga-SP.
Documentos necessários - Pedido de retirada de protesto de títulos
Documentos pessoais
Pessoa Física
a) Documento de identificação oficial original com foto
b) CPF
Advogado
a)carteira da OAB
b)procuração
Representante ou procurador
a) procuração pública ou particular, contendo poderes específicos, com assinatura reconhecida em cartório do Município de Iacanga;
b) documentos pessoais do representante ou do procurador
Inventariante
a) cópia da sentença judicial de inventário ou certidão de óbito acompanhada de prova da situação de sucessor.
Pessoa Jurídica
a) certidão simplificada emitida pela Junta Comercial, atualizada, expedida no máximo 30 dias da data da solicitação;
b) CNPJ/MF – cartão de inscrição do contribuinte no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda;
c) documento probatório da nomeação de síndico ou administrador da massa falida, no caso de falência;
d) documentos pessoais do representante ou administrador;
Demais documentos
a) Requerimento contendo a solicitação e número da ação e/ou ações judiciais devidamente assinado;
b) Comprovante de quitação e/ou cancelamento dos débitos ou certidão de débitos emitida em:
http://sppmiacanga.dcfiorilli.com.br:8080/servicosweb/home.jsf ou presencialmente no setor responsável pelo lançamento do débito (Saneamento e/ou Tributos).
Prazo
A resposta ao pedido é fornecida em até 30 (trinta) dias após a solicitação do interessado e será encaminhada para o e-mail cadastrado no protocolo do requerimento eletrônico e/ou mediante consulta no site:
https://iacanga.flowdocs.com.br:2053/
Documentos necessários - Pedido de retirada de negativação (SERASA)
Documentos pessoais
Pessoa Física
a) Documento de identificação oficial original com foto
b) CPF
Advogado
a)carteira da OAB
b)procuração
Representante ou procurador
a) procuração pública ou particular, contendo poderes específicos, com assinatura reconhecida em cartório do Município de Iacanga;
b) documentos pessoais do representante ou do procurador
Inventariante
a) cópia da sentença judicial de inventário ou certidão de óbito acompanhada de prova da situação de sucessor.
Pessoa Jurídica
a) certidão simplificada emitida pela Junta Comercial, atualizada, expedida no máximo 30 dias da data da solicitação;
b) CNPJ/MF – cartão de inscrição do contribuinte no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda;
c) documento probatório da nomeação de síndico ou administrador da massa falida, no caso de falência;
d) documentos pessoais do representante ou administrador;
Demais documentos
a) Requerimento contendo a solicitação e número da ação e/ou ações judiciais devidamente assinado;
b) Comprovante de quitação e/ou cancelamento dos débitos ou certidão de débitos emitida em:
http://sppmiacanga.dcfiorilli.com.br:8080/servicosweb/home.jsf ou presencialmente no setor responsável pelo lançamento do débito (Saneamento e/ou Tributos).
Prazo
A resposta ao pedido é fornecida em até 30 (trinta) dias após a solicitação do interessado e será encaminhada para o e-mail cadastrado no protocolo do requerimento eletrônico e/ou mediante consulta no site:
https://iacanga.flowdocs.com.br:2053/
Observação
Anotações lançadas na SERASA quanto à existência de ações judiciais
não são realizadas pela Procuradoria-Geral do Município de Iacanga, motivo pelo qual inexistem providências que possam ser adotadas por esta instituição para sua retirada.
Desta forma, repassamos as orientações da SERASA quanto às anotações referentes a ações judiciais:
Esclarecemos que a inclusão das anotações de ações de execução de títulos extrajudicial, fiscais municipal, estadual e/ou federal e busca e apreensão, ação de falência, recuperação judicial e extrajudicial ocorre diariamente, por meio de informações obtidas através de publicações nos diários oficiais (Diário da Justiça) e tribunais.
Importante frisar que as informações decorrentes do Distribuidor Judicial são dotadas de ampla publicidade, nos termos do artigo 189 do Código de Processo Civil e artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e possibilita que qualquer interessado dela tenha conhecimento, podendo ser consultadas indistintamente, inclusive, mediante acesso aos sites dos Tribunais de Justiça.
Para retirar da SERASA uma anotação de ação judicial:
Nos casos em que uma ação judicial foi extinta, ou houve acordo entre as partes protocolado pelo juiz e não foi dado baixa na anotação, é necessário informar a empresa SERASA Experian.
1) Procurar o fórum distribuidor em que tramita a ação para obter o número, o valor e os dados da pessoa ou da empresa que realizou o processo.
2) Consultar o processo e, caso já tenha havido acordo entre as partes, este tenha sido protocolado ou homologado pelo juiz ou a ação tenha sido extinta, encaminhar documento que comprove o fim do litígio para a empresa SERASA, via online ou pelos Correios.
Nos casos de falência, deverão constar os CPFs dos sócios.
Online: enviar os documentos por meio da Central de Ajuda, no site da SERASA (
Central de Ajuda – Serasa).
Correios: redigir uma carta simples contendo nome, endereço, CPF, RG e o motivo do envio dos documentos. As cópias dos documentos enviados devem ser autenticadas e com firma reconhecida. Assinar o pedido e enviar para:
Avenida Doutor Heitor Jose Reali, n. 360
Distrito Industrial Miguel Abdelnur
CEP 13571-385 – São Carlos-SP
Após o recebimento da documentação, a SERASA dará baixa na informação negativa, caso não haja óbice.
Fonte:
https://ajuda.serasa.com.br/hc/pt-br/articles/360004834212-Tenho-uma-a%C3%A7%C3%A3o-judicial-Como-tirar-da-Serasa-
O horário de atendimento ao público externo na Procuradoria-Geral do Município de Iacanga é das 8h às 11:30h e das 13:00h às 17h, preferencialmente com agendamento prévio através dos contatos acima indicados.
O atendimento também poderá ser realizado pelo telefone e/ou e-mail acima indicado, desde que mediante fornecimento de dados pessoais do interessado.
Documentos necessários - Solicitação de reconhecimento de prescrição de débitos inscritos em dívida ativa
Documentos pessoais
Pessoa Física
a) Documento de identificação oficial original com foto
b) CPF
Advogado
a)carteira da OAB
b)procuração
Representante ou procurador
a) procuração pública ou particular, contendo poderes específicos, com assinatura reconhecida em cartório do Município de Iacanga;
b) documentos pessoais do representante ou do procurador
Inventariante
a) cópia da sentença judicial de inventário ou certidão de óbito acompanhada de prova da situação de sucessor.
Pessoa Jurídica
a) certidão simplificada emitida pela Junta Comercial, atualizada, expedida no máximo 30 dias da data da solicitação;
b) CNPJ/MF – cartão de inscrição do contribuinte no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda;
c) documento probatório da nomeação de síndico ou administrador da massa falida, no caso de falência;
d) documentos pessoais do representante ou administrador;
Demais documentos
a) Requerimento contendo a solicitação devidamente assinado;
b) Certidão de débitos que se pretende o reconhecimento da prescrição emitida em:
http://sppmiacanga.dcfiorilli.com.br:8080/servicosweb/home.jsf ou presencialmente no setor responsável pelo lançamento do débito (Saneamento e/ou Tributos).
c) Certidão de distribuição cível em geral
abrangendo todo o período entre a data de vencimento dos débitos e a data do requerimento a ser obtida em:
https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do (mais de 10 anos, ou até 10 anos, conforme o caso)
Prazo
A resposta ao pedido é fornecida em até 30 (trinta) dias após a solicitação do interessado e será encaminhada para o e-mail cadastrado no protocolo do requerimento eletrônico e/ou mediante consulta no site:
https://iacanga.flowdocs.com.br:2053/
Documentos necessários - Solicitação de regularização de imóveis Jardim Vitória e Praia dos Sonhos (Lei Municipal n° 1.565/2016)
a) Requerimento recompra;
b) Cópia do Contrato de Compra e Venda do Imóvel que se pretende regularizar, subscrito pelo proprietário anterior, comprovando a condição de terceiro de boa-fé. Na eventualidade do vendedor não ser o loteador original, deverão ser apresentados tantos contratos quanto necessários de forma a demonstrar o encaminhamento da venda original, com data anterior ao bloqueio judicial, até a venda final para o atual possuidor ou detentor do domínio útil, de forma a mitigar riscos de se processar transferências indevidas;
c) Cópia do espelho dos carnês de IPTU, onde se registram os dados cadastrais do imóvel dos exercícios de 2016, 2017, 2018 e 2019 do imóvel que se pretende transferir. A critério da administração tributária poder-se-á proceder a dispensa de alguns desses espelhos do IPTU desde que devidamente fundamentada;
d) Certidão negativa de débitos do IPTU do imóvel que se pretende transferir;
e) Cópia do CPF e RG do contratante e, se casado ou vivendo em união estável, da esposa ou companheira além de cópia da certidão de casamento, se for caso;
f) Cópia do comprovante de residência (contas de água, luz ou de telefonia do imóvel onde se reside e/ou caso não haja coincidência, do imóvel que se pretende regularizar).
Prazo
A Procuradoria Geral do Município analisará a documentação apresentada e encaminhará a Coordenadoria de Tributação para emissão da guia de indenização num prazo máximo de 15 (quinze) dias, devendo a guia ser retirada diretamente na Tributação.
Do pagamento
A verba indenizatória possui o valor de R$10,00 (dez reais) por metro quadrado da área do terreno, em caso de parcelamento, ou, de R$ 7,00 (sete reais) por metro quadrado da área do terreno em caso de pagamento à vista que deverão ser pagos pelo requerente, bem como despesas cartorárias e tributárias decorrentes da transferência definitiva como ITBI.
Da carta de anuência
Após o pagamento da guia de indenização, o requerente deverá enviar o comprovante do pagamento a Procuradoria, aguardando a confecção da carta de anuência que autorizará a transferência da titularidade do imóvel em nome do Município para o requisitante.
Observação
A veracidade das informações prestadas no requerimento de recompra são de exclusiva responsabilidade dos outorgados, assim como a responsabilidade pela apresentação de toda documentação necessária para a elaboração da escritura pública, e as despesas cartorárias e tributárias, total responsabilidade dos outorgados, inclusive quanto a observância dos direitos de eventual cônjuge, companheiro (a) ou terceiros, sobre o imóvel.