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Carta de Serviços
Atualizado em: 10/12/2024 às 21h57
Controle Interno
CONTROLE INTERNO
O controle Interno é um sistema de fiscalização do Poder Executivo Municipal que exerce, na forma da lei, o controle dos atos e procedimentos da Administração Pública Municipal, visando resguardar o cumprimento dos princípios da administração pública, a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos.
 
É ele quem avalia os riscos da organização e fornece razoável segurança para que os objetivos e metas do ente público sejam atingidos, observando-se os princípios da legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência, economicidade, publicidade, impessoalidade, finalidade pública e transparência, além de fortalecer a gestão dos recursos financeiros, patrimoniais e humanos com vistas a assegurar que os objetivos da organização sejam alcançados de forma regular.
 
Visa orientar os administradores públicos para a correta gestão dos recursos no âmbito das unidades e entidades, prevenindo a ocorrência de irregularidades e preservando os interesses do Município e dos cidadãos.
 
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Serviço para:
CIDADÃO
SERVIDOR
Formas de Solicitação
Telefone Presencial

O Controle Interno foi regulamentado pela Constituição Federal de 1988:
 
“Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei; e”.
 
“Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder”.
 
No âmbito da Prefeitura de Iacanga, o Controle Interno foi regulamentado pela Lei Municipal nº 1.619/2018, de 19 de março de 2018. 
 
Etapas do Serviço
  • Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município;
  • Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
  • Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
  • Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
  • Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;
  • Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, para tanto contará com manifestação prévia da Procuradoria Geral do Município;
  • Exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças;
  • Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores";
  • Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes;
  • Supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes Executivo para o retomo da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000, caso haja necessidade;
  • Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não;
  • Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000;
  • Controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal;
  • Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações.
Observações
Responsável
Vinícius Fernandes de Oliveira
 
ATENDIMENTO:
Avenida: das Acácias, nº 149 – Jardim das Flores – Iacanga/SP, CEP 17180-418
Tel. (14) 3294-9400 - ramal 444
E-mail: controleinterno@iacanga.sp.gov.br
 
Serviço relacionado a secretaria:
CONTROLE INTERNO
CONTROLE INTERNO
VINICIUS FERNANDES DE OLIVEIRA
ATENDIMENTO:
Segunda à sexta 07:00 – 11:30 13:00 – 17:00
TELEFONE:
(14)3294-9400
ENDEREÇO:
Av. das Acácias Nº 149
Seta
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