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FEV
09
09 FEV 2024
ADMINISTRAÇÃO
2140 visualizações
COMUNICAÇÃO DIPAM - 2024
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NOTIFICAÇÃO
 
 
ATENÇÃO PRODUTOR RURAL!
A Coordenadoria de Tributação do Município de Interesse Turístico de Iacanga vem, por meio deste, notificar Vossa Senhoria para realizar sua Declaração DIPAM – A por meio do Sistema DIPAM-A da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, caso tenha utilizado seu talão de notas para lançamentos de valores das vendas realizadas no exercício de 2023 como “produtor rural”.
 
O prazo final para lançamento das notas é até o dia 31 de março de 2024.
 
A partir de 09/02/2022, essa transmissão ocorre exclusivamente por meio de Sistema próprio: https://www4.fazenda.sp.gov.br/DIPAM-A/Login. No site da Secretaria da Fazenda está disponível um manual para preenchimento da DIPAM-A.
 
O Produtor Rural que não tiver conhecimento sobre o Sistema, deverá procurar o escritório de contabilidade de sua confiança para realizar os lançamentos. Em nota, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo não dispensa o contribuinte de apresentar tais Declarações.
 
Ao realizar o preenchimento e entrega da DIPAM - A, o produtor rural contribui diretamente para o desenvolvimento do Município. A Declaração é uma maneira de informar a Fazenda Estadual sobre os valores da circulação de mercadorias e prestações de outros serviços.
 
A DIPAM - A é gratuita e obrigatória.
 
Dúvidas? Entrar em contato com a Coordenadoria Municipal de Tributos.
 
 
 
Hélio Savio da Cunha Borba
Coordenador de Tributação
 
 
Gianna Larissa Gonçalves Dariva
Assessor Tributação e Fiscalização DIPAM
 
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
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