NOTIFICAÇÃO
ATENÇÃO PRODUTOR RURAL!
A Coordenadoria de Tributação do Município de Interesse Turístico de Iacanga vem, por meio deste,
notificar Vossa Senhoria para realizar sua Declaração DIPAM – A por meio do Sistema DIPAM-A da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, caso tenha utilizado seu talão de notas
para lançamentos de valores das vendas realizadas no exercício de 2023 como “produtor rural”.
O prazo final para lançamento das notas é até o dia 31 de março de 2024.
A partir de 09/02/2022, essa transmissão ocorre exclusivamente por meio de Sistema próprio:
https://www4.fazenda.sp.gov.br/DIPAM-A/Login. No site da Secretaria da Fazenda está disponível um manual para preenchimento da DIPAM-A.
O Produtor Rural que não tiver conhecimento sobre o Sistema, deverá procurar o escritório de contabilidade de sua confiança para realizar os lançamentos. Em nota, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
não dispensa o contribuinte de apresentar tais Declarações.
Ao realizar o preenchimento e entrega da DIPAM - A, o produtor rural contribui diretamente para o desenvolvimento do Município. A Declaração é uma maneira de informar a Fazenda Estadual sobre os valores da circulação de mercadorias e prestações de outros serviços.
A DIPAM - A é gratuita e obrigatória.
Dúvidas? Entrar em contato com a Coordenadoria Municipal de Tributos.
Hélio Savio da Cunha Borba
Coordenador de Tributação
Gianna Larissa Gonçalves Dariva
Assessor Tributação e Fiscalização DIPAM