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Prefeitura Municipal de Iacanga
Carta de Serviços
Atualizado em: 16/05/2024 às 18h47
Assistência Social
PROGRAMA SOCIAL DE BENEFÍCIO FISCAL TRANSITÓRIO PARA PORTADORES DE ENFERMIDADES INCAPACITANTES
 A Prefeitura instituiu o Programa Social de Benefício Fiscal Transitório para portadores de “Enfermidades Incapacitantes” que concede isenção de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e de Prestação de Serviços de Fornecimento de Água e Coleta e Tratamento de Esgoto.
Fica isento de pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano e de Faturas de Prestação de Serviços de Fornecimento de Água e Coleta e Tratamento de Esgoto o proprietário, ou possuidor a qualquer título, de imóvel único destinado exclusivamente para sua moradia, que possua renda familiar per capita de até 1 (um) salário-mínimo e meio mensal, quando o portador de alguma das doenças graves relacionadas:
AIDS, Alienação Mental, Cardiopatia Grave, Cegueira, Contaminação por Radiação, Doença de Piaget em Estados Avançados (Osteíte Deformante), Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Hanseníase, Tuberculose Ativa, Neoplasia Maligna (câncer), Paralisia Irreversível e Incapacitante, Insuficiência Renal Crônica e Hepatite “C”.
A isenção que trata esse Programa Social se estende ao cônjuge, dependente legal, ou parente até o segundo grau, inclusive por afinidade, que se encontre acometido por qualquer das enfermidades relacionadas nesta lei e que resida com o proprietário ou possuidor do imóvel.
No caso de locatário, se comprovará com a apresentação do Contrato ou Declaração de Locação, que deverá contar com o reconhecimento de firma realizado por agentes públicos, nos termos da Lei Federal nº 13.726/2018, dos envolvidos, e não isentará o proprietário de imóvel, excetuando-se na condição expressa no parágrafo 2º, do artigo 1º desta lei.
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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Presencial

Documentação

Para obter a isenção de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e de Faturas de Prestação de Serviços de Fornecimento de Água e Coleta e Tratamento de Esgoto, o interessado deverá protocolar requerimento junto a Prefeitura do Município de Iacanga com os seguintes documentos:

Cópias: RG, CPF ou CNH, Comprovante de renda familiar per capita de até 1 (um) salário-mínimo mensal, vigente no país, ou Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais – Cad. Único, no Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS, Matrícula atualizada do imóvel do Cartório de Registro de Imóveis ou documento legal hábil a comprovar o exercício da posse do imóvel, cópia da capa do carnê do IPTU e fatura de água e esgoto, Comprovante do grau de parentesco quando couber, Laudo médico completo comprovando o acometimento da doença grave citada no § 1º do artigo 1º, com no máximo um ano de expedição.

Requisitos
Será realizada visita domiciliar pelo Serviço Social do Município, quando se fizer necessário a averiguação de informações contidas no Cadastro Único-Cad. Único; Instrumental, a ser definida pela Secretaria Municipal de Assistência Social
Quem pode solicitar
Cidadãos de Iacanga
ATENDIMENTO:
Dia e Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira das 08h00 as 12h00 e 13h00 as 16h00.
Serviço relacionado a secretaria:
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Diretora: Patrícia Aparecida Fossalussa Peres
ATENDIMENTO:
Segunda à sexta 08:00 – 11:30 13:00 – 17:00
TELEFONE:
3294-1700
ENDEREÇO:
Rua Cícero Mattar Nº 100
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
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