A Seção de Fiscalização de Obras Particulares é responsável por fiscalizar se as construções estão em conformidade com o Código de Edificações ( Lei n° 077/83), LEI COMPLEMENTAR Nº 035/2009, LEI COMPLEMENTAR Nº 036/2009, LEI COMPLEMENTAR Nº 065/2013, Lei Complementar nº 039/2010, LEI Nº 1.165/2009.
As ações serão efetuadas em conformidade com as leis acima, sendo passível de intimação, multa e/ou embargo, todas em atendimento aos requisitos da lei e após verificação pelo fiscal.
Todas as ações desta seção possuem prazos legais, previstos em legislações, ou seja, caso o fiscal constate a irregularidade, o mesmo efetuará a ação, a qual poderá ser entregue no local, enviada via correios e/ou até publicada no jornal do município, sendo que os prazos passam a contar da data de recebimento. Portanto, para que uma nova ação seja realizada, é necessário aguardar o prazo legal da ação anterior.