I - realizar articulações institucionais e acompanhamento setorial do conjunto de unidades administrativas do Governo Municipal;
II - auxiliar o Prefeito e acompanhar a implementação do planejamento estratégico municipal e do planejamento operacional do conjunto de Governo e das Secretarias Municipais;
III - coordenar, junto às demais Secretarias, o planejamento e o acompanhamento orçamentários incluindo-se o Plano Plurianual de Investimentos - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual do Município;
IV - promover e acompanhar a gestão da tecnologia da informação, desenvolvendo atividades estratégicas, atividades operacionais, atividades técnicas e atividades de informações e gestão do conhecimento;
V - acompanhar os serviços de controladoria interna de governo;
VI - acompanhar os serviços de ouvidoria pública municipal;
VII – acompanhar e participar do assessoramento técnico-legislativo ao Prefeito Municipal, revisar a redação, exame e justificação de Projetos de Lei, Decretos, Portarias, Regulamentos e demais atos administrativos oficiais;
VIII – implementar a política de governo nos serviços de assessoria jurídica de natureza social disponibilizada pelo Município aos cidadãos;
IX – em colaboração com a Procuradoria Geral do Município zelar, na esfera da competência municipal, pela exata observância da Constituição Federal e Estadual, da Lei Orgânica Municipal e das demais normas jurídicas;
X - acompanhar competências correlatas.